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Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1898
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Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 128, Apelação nº
0153089-73.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado:
JOAO OLINDINO DE ANSELMO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do
recurso para dar-lhe parcial provimento. 129, Apelação nº 0153189-28.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Jose Apolinario. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão:
Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 130, Apelação nº 0153517-55.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Tarcisio Manoel da Silva. Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento.
131, Apelação nº 0158871-61.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/
AL).Apelado: ROMILDO MENDONCA DE AZEVEDO. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de
votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 132, Apelação nº 0124419-25.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: JOANA DARC NUNES SARMENTO. Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 133,
Apelação nº 0153415-33.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Apelado: PROPRIETARIO OU POSSUIDOR. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 134, Apelação nº 0162748-09.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Ipaseal. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão:
Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 135, Apelação nº 0158874-16.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Derval Macario dos Santos. Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento.
136, Apelação nº 0158964-24.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/
AL).Apelado: Empretel. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso
para dar-lhe parcial provimento. 137, Apelação nº 0201185-56.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador:
Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Farol Polyrodas Comercio Servicos Ltda. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
no sentido de afastar a prescrição intercorrente, nos termos do voto do relator. 138, Apelação nº 0206421-86.2003.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Real Previdencia e Seguros S A.
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por
idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, nos termos do voto do relator. 139, Apelação
nº 0150575-50.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB:
11673/AL) e outro.Apelado: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S/A. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, nos termos do voto do relator. 140, Apelação nº 0151060-50.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outros.Apelado: Jailsonete Cabral de Santana. Relator: Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO,
no sentido de afastar a prescrição intercorrente, nos termos do voto do relator. 141, Apelação nº 0179279-73.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelada: Maria de Lurdes Rodrigues. Relator:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, nos termos do voto do relator. 142, Apelação nº
0180690-54.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.
Apelado: Adalberto Amaro da Silva. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, nos termos do
voto do relator. 143, Apelação nº 0105921-75.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva
Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Washington Costa de Souza. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de
afastar a prescrição intercorrente, nos termos do voto do relator. 144, Embargos de Declaração nº 0047656-36.2011.8.02.0001/50000,
de Maceió, Embargante: Erico de Sá Silva Reis.Advogado: José César Silva Caldas (OAB: 4932/AL) e outros.Embargado: Igor do
Nascimento Lins.Advogado: Adail Rocha Omena Filho (OAB: 8415AL) e outros. Relator: Desembargador Fernando Tourinho de Omena
Souza Decisão: . 145, Apelação nº 0714818-28.2013.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Bv Financeira S.a. Crédito, Financiamento e
Investimento.Advogado: Celso Marcon (OAB: 8210/AL).Apelado: Nelson Alves do Nascimento.Advogada: Adriana Márcia Araújo Damião
(OAB: 8789/AL). Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: . 146, Apelação nº 0727472-13.2014.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Edilma Oliveira de Andrade.Advogado: Pedro Maia Nobre Neto (OAB: 8260/AL) e outros.Apelado: Luiz Alberto Mafra Villar de
Carvalho.Advogado: Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB: 8490/AL) e outros.Apelados: Jose Mariano Teixeira de Omena e outros.
Advogado: Antônio Carlos Costa Silva (OAB: 6581/AL) e outros. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: . 1, Agravo de
Instrumento nº 0800987-79.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: José Raildo Simões da Silva.Advogado: Valdenar Monteiro
Albuquerque (OAB: 1235/AL).Agravado: Estado de Alagoas.Procurador: Alysson Paulo Melo de Souza (OAB: 9798/AL). Relator: Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: O Exmo. Sr. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, que havia solicitado vista dos
autos, não os reapresentou.. 2, Agravo de Instrumento nº 0801240-67.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB: 9343A/AL) e outro.Agravado: Harold Alves.Advogado:
Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 10299/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Decisão: O Exmo. Sr. Des. Fábio José
Bittencourt Araújo, que havia solicitado vista dos autos, não os reapresentou.. 3, Apelação nº 0712418-41.2013.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: CAMED - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.Advogado: Danniel Allisson da Silva Costa (OAB: 20892/BA) e outros.
Apelada: Karina Alice Albuquerque de Moura Matos representada por DÁRIO JOSÉ ALBUQUERQUE MATOS.Defensor P: Arthur César
Cavalcante Loureiro (OAB: 10469/AL). Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: O Exmo. Sr. Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza, que havia solicitado vista dos autos, não os reapresentou.. CONGRATULAÇÕES: Com a palavra o Exmº. Sr. Des. Fábio
José Bittencourt Araújo, agradeceu a presença do Exmº. Sr Des. Alcides Gusmão da Silva, e desejou a todos um excelente recesso. E
nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Belª. Margarida Maria Melo, Secretária desta Câmara,
lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente e
Publicada.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Presidente da 1ª Câmara Cível
1ª Câmara Cível
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