TJAL 06/08/2014 ° pagina ° 154 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1210
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sentença prolatada, que determinou o arquivamento administrativo dos autos até posterior manifestação dos interessados. E para que
não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça
Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas, aos 05 de agosto de 2014. Eu,______(Aline
Morgana Guilhermino da Silva), Analista, que digitei e subscrevi.
Yulli Roter Maia
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara Cível de União dos Palmares
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Doutora Yulli Roter Maia, Juíza de Direito desta Comarca de União dos Palmares, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível de União
dos Palmares, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0000665-02.2009.8.02.0056, que tem como Interditante:
JOSÉ MERENCIO DA SILVA e Interditando: MARIA HELENA TENÓRIO DA SILVA, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza Dra. Eliana
Normande Acioli, datada de 18 de julho de 2013, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes
do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de MARIA HELENA TENÓRIO DA SILVA, nascimento registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Chã Preta/AL, sob nº 1975, às fls. 205v, do livro A-3, passando a ter como
CURADOR(A) o(a) Sr(ª) JOSÉ MERENCIO DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será
afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas, aos 05 de agosto de 2014. Eu, _________ Aline Morgana Guilhermino da Silva, o
digitei.
Yulli Roter Maia
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL COM
PRAZO DE 20 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Yulli Roter Maia, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de União dos Palmares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Execução
Fiscal n.º 0001468-77.2012.8.02.0056, requerida pelo(a) A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, em desfavor de MARIA LUCIANA DOS
SANTOS FEITOSA E OUTRO, MARIA LUCIANA BELARMINO DOS SANTOS, estes atualmente em local incerto e não sabido, ficando
os mesmos CITADOS para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal,
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta)
dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos
arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
União dos Palmares, 05 de agosto de 2014.
Yulli Roter Maia
Juiz(a) de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara Cível de União dos Palmares
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Doutora Yulli Roter Maia, Juíza de Direito desta Comarca de União dos Palmares, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível de União
dos Palmares, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 0001404-72.2009.8.02.0056, que tem como Interditante:
MARIA NILDA GOMES DA SILVA e Interditando: ANA MARIA GOMES DA SILVA, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza Dra. Eliana
Normande Acioli, datada de 05 de julho de 2013, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 1.177 e seguintes
do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de ANA MARIA GOMES DA SILVA, nascimento registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca de União dos Palmares/AL, sob nº 35.326, às fls. 222, do livro A31,
passando a ter como CURADOR(A) o(a) Sr(ª) MARIA NILDA GOMES DA SILVA. E para que não se alegue ignorância, mandei passar
o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas, aos 05 de agosto de 2014. Eu, _________ Aline
Morgana Guilhermino da Silva, o digitei.
Yulli Roter Maia
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO RITO ORDINÁRIO COM PRAZO DE 20 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º