Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJAL ° Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014 ° Página 56

  • Início
« 56 »
TJAL 28/04/2014 ° pagina ° 56 ° Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ° Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano V - Edição 1147

56

de 10 (dez) dias, cumprir o parecer do Ministério Público de fls. 67. Assim, deve: 1. Juntar o comprovante do depósito de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), na conta bancária de titularidade da herdeira menor Francielly França dos Santos. Não sendo possível,
deve apresentar extrato da abertura da conta até o presente momento; 2. Apresentar as certidões das Fazendas Públicas Federal e
Estadual, em nome do falecido Salustiano dos Santos. SEGUE sentença em 02 (duas) laudas. P.Intimem-se.
ADV: ANA KARINE BRITO DE BRITO (OAB D/EF), WELBER QUEIROZ BARBOZA (OAB 10819/ES) - Processo 001744063.2009.8.02.0001 (001.09.017440-3) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Lenilza França dos Santos- INVDO: Salustiano dos
Santos- Nesta fase, verifica-se que o processo se encontra devidamente instruído, obedecidos os requisitos legais do art. 1.026, do
C.P.C., especialmente no que pertine à descrição do bem do espólio. Finalmente, foram recolhidos o imposto de transmissão causa mortis
e a respectiva multa. Diante do exposto, JULGO, por sentença, a partilha dos bens do espólio, de acordo com o esboço apresentado
às fls. 02/04, complementado pela petição de fls. 19, para determinar a expedição do alvará judicial, em favor da inventariante Lenilza
França dos Santos para lhe autorizar a transferir o veículo do espólio, qual seja, Fusca 1500, Volkswagen, cor branca, ano 1974,
placa MUC 4857, chassi n.º B3516070, em favor de Aliviel da Silva Gerbase. Ficam ressalvados os direitos de terceiros. Entretanto
para a expedição do competente alvará, deve a inventariante: a) juntar o comprovante do depósito de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), na conta bancária da herdeira menor Francielly França dos Santos. Não sendo possível, deve juntar o extrato da data
da abertura da conta bancária até o presente momento; b) apresentar as certidões das Fazendas Públicas Federal e Estadual, em nome
do falecido. Cumpridas as determinações, dê-se ciência desta sentença ao Ministério Público e, em seguida, dê-se vistas à Fazenda
Pública Estadual. Após, certifique-se o trânsito em julgado e, estando de acordo a Fazenda Pública Estadual, expeça-se o competente
alvará. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem resgate do competente alvará, certifique-se e arquive-se. Sem custas por se tratar de
assistência judiciária gratuita. Após, arquive-se. P. I. Registre-se.
ADV: PATRÍCIA PAULA SOARES SANTOS OLIVEIRA (OAB 7116/AL) - Processo 0020842-84.2011.8.02.0001 - Arrolamento Comum
- Sucessões - INVTE: Vera Lucia Soares Santos de Oliveira- INVDO: Valderez Soares Santos- Cumpra a Escrivania atualização no
SAJ. Trata-se de processo devidamente sentenciado às fls. 445/447. DEFIRO o pedido de fls. 505. Assim, expeça-se, independente
de publicação, o competente alvará judicial para autorizar a herdeira Vera Lucia Soares Santos de Oliveira a resgatar a importância do
espólio suficiente ao pagamento do imposto de renda sobre o ganho capital com a venda do apartamento do espólio e ao pagamento
da cota única do imposto de renda pessoa física, no importe de R$ 15.713,69 (quinze mil e setecentos e treze reais e sessenta e
nove centavos). Conforme documentos de fls. 506/508. A expedição imediata do alvará se justifica diante da concordância de todos
os herdeiros e da comprovada data de vencimento das DARFs apresentadas ás fls. 506/508. O alvará judicial terá a validade de 15
(quinze) dias, com prestação de
contas em igual período. EXPEÇA-se, imediatamente, o competente alvará judicial. Quando da prestação de contas, deve a herdeira
Vera Lucia Soares Santos de Oliveira apresentar planilha com os débitos do espólio, acompanhada dos respectivos comprovantes, para
expedição de alvará judicial para autorizar o resgate da importância suficiente ao pagamento das despesas do espólio, inclusive no
que diz respeito ao débito do espólio com o município de Maceió/AL. Cumpridas as determinações, conclusos os autos para análise.
P.Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL),
JORCELINO MENDES DA SILVA (OAB 1526/AL) - Processo 0023226-20.2011.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Orlando Castelo de Figueiredo Neto- HERDEIRA: Regina Célia Figueiredo Barros e outros - INVDO: Orcilanda Maria Castro
Figueiredo- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. Observa-se que transcorreu o prazo sem o pronunciamento da herdeira Regina
Celia Figueiredo Barros, conforme certidão de fls. 147. Diante do exposto, intime-se, pessoalmente, no endereço indicado às fls. 87, a
herdeira Regina Celia Figueiredo Barros, para apresentar a proposta de compra do bem imóvel do espólio localizado na Avenida Luiz
Avelino Pereira, n.º 385, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL. Nesta oportunidade, deve apresentar os documentos pessoais do terceiro
interessado na compra do mencionado bem, pois se observa que a petição de fls. 143 não veio acompanhada da proposta de compra
do dito bem imóvel, tampouco foi fornecido o nome do terceiro interessado. Prazo de 05 (cinco) dias. EXPEÇA-SE o competente
mandando de intimação. Cumpridas as determinações, intimem-se, o inventariante Orlando Castelo de Figueiredo Neto e os herdeiros,
Jaime Barros da Silva Filho, Angela Maria Figueiredo Barros, e Ana Cecilia Figueiredo Barros, por meio do seu defensor público, para
se pronunciarem a respeito da proposta de compra apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Nesta oportunidade, deve o inventariante
comprovar a abertura de conta judicial em nome do espólio de Orcilanda Maria Castro Figueiredo, junto ao Banco do Brasil, à disposição
deste Juízo. Por fim, conclusos os autos para análise. P.Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0023258-25.2011.8.02.0001 - Alvará Judicial
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria das Graças de Lima Santos- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. A Caixa
Econômica Federal, por meio do ofício de fls. 22, informou que não foi possível localizar o saldo em nome da falecida Natalia Ursulino
dos Santos e solicitou o número do PIS e data de nascimento da mesma. A Defensoria Pública, por meio de petição de fls. 26, requereu
a intimação pessoal da requerente Maria das Graças de Lima Santos para que apresentasse o número do PIS e a data de nascimento da
falecida. É o relatório. Desnecessária a intimação pessoal da requerente Maria das Graças de Lima Santos para que forneça o número do
P.I.S. da falecida Natalia Ursulino dos Santos, tendo em vista que já há no processo o mencionado número. Oficie-se a Caixa Econômica
Federal para informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze dias) se existem valores disponíveis depositados em conta bancária em nome
da falecida Natalia Ursulino dos Santos. Junte-se cópia da petição de fls. 02/03. EXPEÇA-SE, com urgência, o competente ofício. Defiro,
em parte, o pedido de fls. 26 e determino que se intime, pessoalmente, no endereço indicado às fls. 02, a requerente Maria das Graças
de Lima Santos, para informar o endereço atualizado dos herdeiros, Maria de Fátima Lima Santos e Amadeu de Lima Santos, para
citação e intimação. Prazo de 10 (dez) dias. EXPEÇA-SE o competente mandado de intimação. Cumpridas as determinações, conclusos
os autos para análise. P.Intimem-se.
ADV: CRISTINA PINHEIRO MACHADO DANTAS (OAB 5765/AL) - Processo
0025327-30.2011.8.02.0001 - Inventário - Sucessões - INVTE: Ronaldo Nardão Mendes- HERDEIRO: Ana Júlio Barbosa
Nardão Mendes- INVDO: Silvia Danielle Alves Barbosa Mendes- Cumpra a Escrivania atualização no SAJ. Intime-se, pessoalmente,
no endereço indicado às fls. 02, o inventariante Ronaldo Nardão Mendes, para: 1. Prestar contas do alvará judicial expedido às fls.
94; 2. Pronunciar-se sobre os documentos de fls. 101/102, encaminhados pela Caixa Econômica Federal. Prazo de 10 (dez) dias.
EXPEÇA-SE o competente mandado de intimação. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das
custas processuais finais, do imposto de transmissão causa mortis e da multa pelo atraso na abertura do inventário. Após, dê-se vistas a
Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público. Por fim, conclusos os autos para análise. P.Intimem-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado