TJAC 22/05/2020 ° pagina ° 192 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
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Rio Branco-AC, sexta-feira
22 de maio de 2020.
ANO XXVIl Nº 6.599
ção por parte do serventuário requerido, conforme aponta a certidão 0787562.
4. Diante disso, determino:
a) a reiteração do despacho de id 0766738 ao servidor José Fábio Araújo Lima
dos Santos, Oficial dos serviços extrajudiciais da Comarca de Marechal Thaumaturgo. Prazo: 05 (cinco) dias.
b) a disponibilização dos autos ao Setor de Almoxarifado deste TJ/AC para
apreciação do pedido de cartuchos de boa qualidade para a Serventia Extrajudicial de Marechal Thaumaturgo, no prazo de 10 (dez) dias.
5. Ciência deste despacho aos interessados, servindo cópia do presente como
ofício.
6. Com as informações ou decorrido o prazo assinalado, volva-se o feito concluso.
7. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 18 de Maio de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº: 0002795-77.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Faíma Jinkins
Assunto:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Processo Administrativo nº:0004679-78.2019.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Corregedoria Geral da Justiça
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar.
Despacho nº 8786 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de procedimento administrativo de natureza disciplinar instaurado
em face do então delegatário da Serventia Extrajudicial de Sena Madureira,
Arysson Lincoln Contato Garcia.
2. Em cumprimento à deliberação vinculada ao id 0785383 a matéria fora autuada no âmbito do Tribunal Pleno Administrativo deste Tribunal para julgamento,
conforme registra a certidão de id 0786948.
3. Destarte, postem-se os presentes autos na GEAUX, pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco, 18 de Maio de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Despacho nº 8806 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de Reclamação formulada pela advogada Faíma Jinkins, por meio
de correspondência eletrônica (IDs n.ºs 0783668 e 0783669), na qual relata
dificuldades no acesso ao processo de n.º 0500217-52.2018.8.01.0001 no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Noticia ainda que o referido
processo consta como arquivado no E-SAJ. Solicita providências.
2. Considerando a edição da Portaria Conjunta n.º 27/2020, que designa equipe de servidores para prestar o suporte técnico necessário ao atendimento
das demandas originadas pelos usuários que utilizam o Sistema SEEU, de
modo a conferir melhor eficiência aos procedimentos de execuções penais,
determino a remessa dos autos à Gestora do Projeto de Implantação do Sistema SEEU, Débora da Silva Cardoso Nogueira, para atender a demanda no
prazo de 5(cinco) dias, comunicando a esta Corregedoria, em igual prazo, o
resultado do atendimento.
3. Ciência à requerente, servindo o presente como ofício.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Processo Administrativo nº:0004996-81.2016.8.01.0000
Local:Rio Branco
Unidade:SEPRE
Requerente:Estado do Acre
Assunto:Novo Plano de Pagamento de Precatórios do exercício de 2020. Cumprimento de Determinação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DECISÃO
Rio Branco, 19 de Maio de 2020.
1. O Estado do Acre, submetido ao Regime Especial de Pagamento de Precátórios, em cumprimento às Decisões constantes nos eventos SEI n. 0777306
e 0786008, apresenta um novo Plano de Pagamento (id. 0788954 e 0788958)
para o cumprimento de sua obrigação, no exercício de 2020, de repasses às
contas especiais geridas por este Tribunal.
O Estado do Acre justifica a variação dos valores dos repasses mensais com
base na queda de arrecadação própria e na redução dos repasses do Fundo
de Participação dos Estados - FPE provocada pelo momento vivido por conta
da pandemia originada pela COVID-19 (coronavírus).
Salienta que as principais previsões econômico-financeiras apontam que o retorno gradual do crescimento da economia deverá se iniciar apenas no último
quadrimestre, ocasião em que o Estado poderá ter algum fôlego financeiro
para honrar de maneira mais eficiente as suas obrigações.
Fundamentação
2. Examinado o Plano ora apresentado, verifica-se que, ainda que tenha parcelas variáveis, comtempla o valor total de repasse devido para este ano de
2020, em conformidade com a cobrança feita por este Tribunal (0720285) no
valor de R$ 76.525.903,43 (setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e cinco
mil novecentos e três reais e quarenta e três centavos), que representa 1,50%
(um vírgula cinquenta por cento) da Receita Corrente Líquida - RCL do Estado
do Acre.
É notório que a superveniênica da pandemia ora vivida e seu enfrentamento
têm provocado a redução da arrecadação e a concentração dos esforços e dos
recursos para superar a COVID-19.
Assim é justificável a readequação, como proposto pelo Estado do Acre, que
acrescenta, nos meses restantes deste ano, de duas a três vezes o valor mensal constante no Plano de Pagamento anteriormente homologado e ora em
revisão, ficando um montante maior para o mês de dezembro deste ano, conforme a justificativa que apresenta e que ora se a acolhe.
3. Com esses registros e observações, homologo o novo Plano de Pagamento
apresentado pelo Estado do Acre, como exibido, devendo conferir mensalmente a Secretaria de Precatórios os saldos bancários e certificar nos autos o seu
cumprimento, ou sua inadimplência; em caso de verificação de inadimplência
certificada e contado o valor, submeter imediatamente à análise e decisão.
4. Publique-se o referido Plano de Pagamento na página da Secretaria de Precatórios - SEPRE, no sítio eletrônico deste Tribunal.
5. Oficie-se, com cópia desta Decisão, ao Senhor Governador do Estado do
Acre, para conhecimento e ciência, quanto à homologação do Plano de Pagamento ora apresentado, em revisão e substituição ao anterior, e para observância dos repasses compromissados.
6. Intime-se.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Lois Carlos Arruda, Juiz Auxiliar, em
20/05/2020, às 17:36, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Rio branco, 18 de Maio de 2020.
Desembargador Júnior Alberto
Corregedor-Geral da Justiça
Processo Administrativo nº 0002028-39.2020.8.01.0000
Local: Rio Branco
Unidade: GACOG
Interessado: Corregedoria Geral da Justiça
Assunto: EPIs para os servidores das serventias oficializadas
Despacho nº 8724 / 2020 - Tribunal de Justiça do Acre/COGER/GACOG
1. Trata-se de procedimento visando a aquisição de EPIs para servidores das
serventias oficializadas, nos termos do OF. Nº 2316/GACOG (id 0771949) encaminhado à Presidência deste Tribunal.
2. Em despacho de evento 0785760 a Presidência determinou o encaminhamento dos autos à DRVAC para adoção de providências.
3. A Supervisão Regional Área de Gestão de Bens e Materiais e Inventário Patrimonial e Distribuição informou no evento 0787293 que os EPI’s (máscaras
descartáveis e álcool gel), foram encaminhas via Correios, às Comarcas de
Santa Rosa do Purus, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter.
4. A Gerência de Contratação também informou que foi iniciado processo licitatório 0002636-37.2020.8.01.0000 para aquisição dos itens: Álcool; Luva;
Avental; Óculos; Toca e; Máscara descartável (id 0787413).
5. Assim, declaro ciência às providências adotadas ao mesmo tempo em que
determino o sobrestamento do feito na GEAUX pelo prazo de 30 (trinta) dias,
no aguardo da conclusão do processo licitatório acima referido.
6. Dê-se ciência da Informação de Id 0787413 às Serventias Extrajudiciais de
Santa Rosa do Purus, Jordão e Marechal Thaumaturgo, servindo a presente
como ofício.
7. Decorrido o prazo do item 5, voltem-me concluso.
8. Cumpra-se.