TJAC 01/11/2019 ° pagina ° 99 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0714287-56.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Francisca Gadelha da Silva - Homologação Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0714288-41.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Milka Oliveira do Nascimento - Homologação Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0714289-26.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDA: Nubia Maria de Souza - Homologação Projeto
Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0714291-93.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDO: Francimar Lima da Silva - Homologação Projeto
Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0714292-78.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDO: Rubenildo Gomes Barbosa - Homologação Projeto Expressinho
ADV: VANESSA CHALUB BANDEIRA BEZERRA (OAB 4371/AC) - Processo
0714293-63.2019.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Fornecimento de
Energia Elétrica - REQUERENTE: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - REQUERIDO: Gilberto Sarkis da Costa - Homologação Projeto
Expressinho
JUIZADOS ESPECIAIS
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN DEISE BRAGA PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA BARROS DE ARAÚJO CORDEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2019
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC) - Processo 0000197-71.2019.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Márcia Freitas da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A
- Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) fls. 242: “Dá a parte
recorrida/reclamada por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
as contrarrazões ao recurso interposto às fls. 237/241 (Lei nº 9.099/95, art. 42
§ 2º).
ADV: LAZARO ANTONIO SILVA DE SOUZA (OAB 3874/AC) - Processo
0001301-98.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Edmilson Falcão de Queiroz - REQUERIDO: Josenir
Oliveira da Silva - Decisão leiga de fls. 62/63: “ISTO POSTO, com fundamento
nos arts. 5º e 6º da Lei 9.099/95 (LJE), JULGO IMPROCEDENTE os pedidos
formulados pelo Reclamante EDMILSON FALCÃO DE QUEIROZ em face do
reclamado JOSENIR OLIVEIRA DA SILVA. Por fim, com fulcro no artigo 487,
inciso I, do NCPC, declaro resolvido o processo com análise e apreciação do
mérito. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Submeto à apreciação da Juíza Togada. Após, publique-se, intimem-se e arquive-se.” Sentença de fls. 64: “Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p.
62-63). Julgo improcedente, ainda, o pedido contraposto, uma vez que a parte
reclamada não logrou comprovar a existência de dano à sua honra subjetiva.
P.R.I.A.
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0003977-19.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Eduardo Alves de Souza - RECLAMADO: Banco Panamericano S.A - Ato Ordinatório (Provimento COGER
nº 16/2016, item C3) fls. 408: “Dá a parte reclamante por intimada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados
aos autos (p. 385-407).
ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 786B/PE) - Processo
0004331-44.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - RECLAMANTE: Lavia Jullyana da Silva Souza - RECLAMADO: Universidade da Amazônia (UNAMA) - Romulo Pinheiro - Decisão
Rio Branco-AC, sexta-feira
1 de novembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.468
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de fls. 92: “Considerando que a parte reclamante não cumpriu a obrigação
assumida por meio da Cláusula Segunda do acordo efetivado (p. 83-84), condizente em entregar à ré os documentos necessários para a realização da sua
matrícula, entendo que a reclamada se encontra desobrigada ao cumprimento
da obrigação de fazer, por impossibilidade, estando suspenso qualquer ônus
resultante de eventual inadimplemento até que a parte autora entregue toda a
documentação necessária. Intimem-se. Após, arquive-se o processo.
ADV: EDSON ARTHUR LEBRE DOS SANTOS (OAB 5288/AC), ADV: SIMAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 3743/AC) - Processo 000567815.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - REQUERENTE: Francisco Gilson Correia da Silva - REQUERIDO:
Moises Fernandes Tiburcio Lira - Decisão leiga de fls. 100/101: “ISSO POSTO,
com fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor FRANCISCO GILSON CORREIA
DA SILVA em face de MOISÉS FERNANDES TIBURCIO LIRA pelas razões supramencionadas. Por fim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC, declaro
resolvido o processo com análise e apreciação do mérito. Submeto à apreciação da Juíza Togada. Após, publique-se, intimem-se e arquive-se.” Sentença
de fls. 102: “Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p.
100-101). P.R.I.A.
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO
(OAB 179235/SP) - Processo 0005757-91.2019.8.01.0070 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Maria Lizandra Fonseca Sampaio - REQUERIDA: Natura
Cosméticos S/A - Fundo de Investimentos em Direitos Creditótios Não Padronizados NPL II - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1)
fls. 212: “Dá às partes reclamadas por intimadas para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentarem as contrarrazões aos recursos interpostos às fls. 183/192 e
197/205 (Lei nº 9.099/95, art. 42 § 2º).
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 000591027.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - RECLAMANTE: Isaias Nonato Dantas de Castro - RECLAMADO: VIVO S/A - Decisão leiga de fls. 208/210: “ISSO POSTO, com
fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão autoral, condenando a reclamada VIVO CELULAR S/A, a reativar a linha telefônica 99939-5511 na modalidade PRÉ-PAGA e
a declarar inexistentes os débitos existentes em nome do autor em decorrência
da linha 68 99939-5511, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de danos
morais, vez que o autor não teve a linha suspensa em decorrência do débito
e nem seu nome negativado. Intime-se pessoalmente a empresa reclamada
para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento. Julgo, resolvido o
mérito na forma do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Sem
custas, nem honorários advocatícios, em razão das disposições expressas nos
arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Decisão sujeita a homologação, nos termos
do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Após a apreciação, publique-se. Registre-se.
Intimem-se.” Sentença de fls. 211: “Homologo, com fundamento no art. 40 da
LJE, a decisão leiga (p. 208-210). Todavia, a obrigação de fazer deverá ser
cumprida no prazo de 15 dias, contados da intimação pessoal da parte demandada, sob pena de incidência de multa diária de R$ 150,00. P.R.I.A.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA
VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0005943-17.2019.8.01.0070 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - RECLAMANTE: Maria
Cicera da COnceição Luz - RECLAMADA: OI S.A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) fls. 144: “Dá a parte recorrida/reclamada
por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao
recurso interposto às fls. 137/143 (Lei nº 9.099/95, art. 42 § 2º).
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 000613292.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - RECLAMANTE: Maria Luiza Menezes Brandão Souza - Wenderson Brandão da
Silva - RECLAMADO: TIM CELULAR S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) 164: “Dá a parte recorrida/reclamante por intimada
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto às fls. 152/161 (Lei nº 9.099/95, art. 42 § 2º).
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 000641518.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL
- RECLAMANTE: Edney Fernandes da Silva - RECLAMADO: ‘Vivo S/A - Ato
Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) fls. 197: “Dá a parte
recorrida/reclamada por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
as contrarrazões ao recurso interposto às fls. 189/194 (Lei nº 9.099/95, art. 42
§ 2º).
ADV: GIBRAN DANTAS DOURADO BARROSO (OAB 4894/AC) - Processo
0007401-69.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - REQUERENTE: Mario Cesar Barbosa Ferreira - REQUERIDO: