Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJAC ° Rio Branco-AC, sexta-feira ° Página 101

  • Início
« 101 »
TJAC 01/11/2019 ° pagina ° 101 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 01/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, sexta-feira
1 de novembro de 2019.
ANO XXVl Nº 6.468

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA (OAB 3344A/AC), ADV: THIAGO
CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), ADV: JOSE ALMIR DA ROCHA
MENDES JUNIOR (OAB 392A/RN) - Processo 0604098-95.2019.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE:
Raimundo Carlos Pinto - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Decisão leiga de fls. 110/111: “Isso posto, com fulcro nos artigos 2º,
3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 e Lei 8.078/90, julgo IMPROCEDENTE a ação
proposta por RAIMUNDO CARLOS PINTO em face de BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. Julgo, ainda, resolvido o mérito na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, da
Lei nº 9.099/90). Submeto à apreciação da Juíza Togada. Após, publique-se,
intimem-se e arquive-se.” Sentença de fls. 113: “Homologo, com fundamento
no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 110-111). P.R.I.A.
ADV: RAFAEL VIEIRA DA SILVA (OAB 4262/AC) - Processo 060432403.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Alzira de Brito - Cirlene Brito da Costa Oliveira
- Célia Maria Marques da Costa - Fátima Brito da Costa Carvalho - Cleildo Brito
da Costa - Israel da Costa Brito - Gleiciane da Costa Brito - REQUERIDO:
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A - Ato Ordinatório fls.
79: “Dá a parte reclamante Israel da Costa Brito por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em
epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como
dívida ativa do Estado do Acre.
ADV: ALAN RODRIGO OLIVEIRA DA COSTA (OAB 5242/AC), ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES
(OAB 3198/AC) - Processo 0604540-61.2019.8.01.0070 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Adriana
Michele de Araújo Miranda - RECLAMADA: Andre Luiz Castro do Nascimento - Decisão de fls. 36: “A parte reclamante, intimada para juntar aos autos
declaração de hipossuficiência, manteve-se inerte, conforme certificação de
p. 35. Com isso, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, pois, à vista dos
elementos dos autos, não vislumbro e tampouco restou comprovada a exigida insuficiência de recursos. Para justa e eficaz solução da lide, designe-se
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.” Audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento designada: Data: 19/11/2019 Hora 09:00 Local: Sala
02 Situacão: Pendente.
ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/PR) - Processo 060455212.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- REQUERENTE: Karen Lucia Lima Marin - REQUERIDO: Claro S/A - Despacho de fls. 297: “Dê-se ciência à demandada acerca das informações prestadas pela demandante (p. 296) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Após, retornem os autos conclusos.
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: POLLYANA VERAS DE SOUZA
(OAB 4653/AC), ADV: DIENIFAN PINHEIRO LIMA (OAB 5161/AC) - Processo
0604880-05.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Janilza Pinheiro Lima - REQUERIDO: Latam Airlines Group S/A - Decisão de fls. 113: “Defiro, com fundamento
na Lei nº 1.060/50 e no art. 2º, IV, da Lei nº 1.422/01, a pretensão da parte
reclamante de isenção do pagamento das despesas do processo (p. 1074-110
e 112). Dê-se baixa e arquivem-se.
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC),
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: LANA DOS
SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC) - Processo 060511484.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- REQUERENTE: Maria Paloma da Silva Pacheco Menezes - REQUERIDO:
Telefônica Brasil S/A - Vivo - Decisão leiga de fls. 106/107: “ISSO POSTO, com
fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
e CONDENO a TELEFÔNICA BRASIL S/A ao pagamento de R$ 3.000,00 a
título de danos morais, valor este acrescido de correção monetária (INPC) a
contar da sentença e juros legais (1% a.m) a partir da citação à reclamante
MARIA PALOMA DA SILVA PACHECO MENEZES, indefiro o pedido de danos
materiais (lucros cessantes, pelos motivos acima expostos. Ainda, conforme
enunciados 97 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais FONAJE deverá
ser observado o disposto no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, com a
incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação, caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias.
Julgo, resolvido o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do novo Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/90). Submeto
à apreciação da Juíza Togada. Após, publique-se, intimem-se e arquive-se.”
Sentença de fls. 108: “Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 106-107). Todavia, observados os princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade e, ainda, a intensidade do dano, fixo a indenização por
dano moral em R$ 1.500,00, que entendo suficiente a reparar o ilícito geratriz
do dever de indenizar. P.R.I.A.
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo
0605455-47.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: M. J. Sales da Silva - ME (Dex Jeans) - REQUERI-

101

DA: Jessica Catiusi Almeida da Silva - Decisão de fls. 85: “Indefiro o pedido de
citação por edital, uma vez que, no âmbito dos Juizados Especiais, é vedada
tal espécie de citação, conforme artigo 18, § 2º da Lei 9.099/95 (LJE). Diante
disso, intime-se a demandante para, em última oportunidade e no prazo de 10
(dez) dias, fornecer o endereço correto da demandada. Em sendo cumprida
a diligência, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento,
citando-se a ré. Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença de
extinção. Intimem-se.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: ROCHILMER
MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: ROMANO FERNANDES GOUVEA (OAB 4512/
AC) - Processo 0605728-89.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - REQUERENTE: Zeneide Ferreira da Silva - REQUERIDO: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Sentença de fls.
205: “Homologo, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, a DESISTÊNCIA
(p. 202) formulada por Zeneide Ferreira da Silva e, assim, declaro EXTINTO
o processo. P. Dispensada a intimação por ausência de prejuízo. Arquivem-se
independentemente de trânsito em julgado.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 2827/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA
VASCONCELOS (OAB 2013/RO) - Processo 0605981-77.2019.8.01.0070 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Maria Antonia Viana Pessoa - RECLAMADO: ENERGISA S/A
- Despacho de fls. 100: “Intime-se a reclamada para, em 48h, manifestar-se
acerca das informações de página 99. Após, conclusos.
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC),
ADV: IZAAC DA SILVA ALMEIDA (OAB 5172/AC) - Processo 060640352.2019.8.01.0070 - Petição - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Gercilene Pinto Bader - REQUERIDO: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E
INVESTIMENTOS - Despacho de fls. 07: “Intime-se a parte reclamante para,
no prazo de 05 dias, juntar nos autos documento atual emitido pela ACISA
que comprove a restrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, para
posterior análise e decisão quanto à pretensão liminar requerida. Transcorrido
o prazo concedido, independentemente de manifestação da parte, façam os
autos conclusos.
ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC) - Processo 060642780.2019.8.01.0070 - Petição - DIREITO DO CONSUMIDOR - RECLAMANTE:
Valdejania Lima Santiago de Melo - RECLAMADO: Banco BMG S.A. - Despacho de fls. 40: “Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 48h, juntar aos
autos declaração de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do
pedido de gratuidade judiciária. Após o transcurso do prazo, retornem os autos
conclusos.
ADV: MARCELO ALBUQUERQUE DA CRUZ (OAB 4859/AC), ADV: VITOR
MONTEIRO SINGUI (OAB 4899/AC) - Processo 0606433-87.2019.8.01.0070
- Petição - DIREITO CIVIL - RECLAMANTE: Rafaela de Souza Marinho - RECLAMADA: Eudoxia Amorim Bezerra - Decisão de fls. 26: “Indefiro o pedido
da parte reclamante condizente em promover diligências para obtenção do
endereço da parte ré, uma vez que, em sede de Juizados Especiais, cabe à
própria parte interessada e não ao juízo o fornecimento dos dados das partes
litigantes. Destaque-se, ainda, que nada impede que a reclamada seja citada/
intimada no endereço em que exerce suas atividades laborais ou estudantis.
Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, forneces o
endereço da demandada. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MATIAS MAMED
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA APARECIDA NASCIMENTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2019
ADV: RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 16538/PA), ADV: STEPHAN
JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS (OAB 41082/DF), ADV:
RAFAEL GONÇALVES ROCHA (OAB 41486/RS) - Processo 000020111.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - REQUERENTE: Antônio da Silva Lima - REQUERIDO: Claro SA - VISTOS e mais
Defiro a pretensão da parte credora Antônio da Silva Lima (fls. 119) e, assim,
ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada
(fls. 114) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts.
924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da
obrigação pela parte devedora Claro SA, a extinção do processo. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA (OAB 2536/AC), ADV: ALANA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 5130/AC) - Processo 000263133.2019.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado