IOEPA 04/11/2022 ° pagina ° 83 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
Sexta-feira, 04 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 1318/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6336/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade funcional
acerca das avarias detectadas no veículo locado VW GOL, placa QDW 7884,
conforme Manifestação nº 027/2021-CONJUR/SEAP, de 07/01/2021.
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, pugnou pelo ARQUIVAMENTO, por ausência de indícios
de autoria ou prática de infração funcional por servidor desta SEAP/PA.
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO, do presente feito, com fulcro, por analogia, no art. 201, I, da Lei
5.810/1994- RJU c/c art. 105, §4° da Lei n° 8.972.2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 872156
PORTARIA Nº 1320/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6786/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar suposta conduta desurbana de
Policial Penal, no dia 01/01/2022, no Centro de Reeducação Feminino de
Marabá- CRFM, conforme ofício interno nº 026/2022/SEC/USMM/SEAP/
PA, datado de 28/01/2022 e ofício interno 32/2022/CRFM/SEAP, datado de
28/01/2022, encaminhados via e-mail na data 04/02/2022.
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
em face do servidor M.R.L.S. (Funcional: 5946752), objetivando apurar
a responsabilidade administrativa e/ ou funcional, com fulcro no art. 177,
II, III e VI c/c art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor do servidor M.R.L.S. (Funcional: 5946752), objetivando apurar a responsabilidade
administrativa e/ ou funcional, por suposta falta de urbanidade e discrição
nas dependências do Centro de Reeducação Feminino de Marabá- CRFM.
O servidor incorreu, em tese, nos art. 177, II, III e VI c/c art. 189, caput,
todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão para à Diretoria de Gestão de Pessoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 872160
PORTARIA Nº 1321/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6295/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar as supostas avarias no veículo
ETIOS, placa PTA-6472, conduzida por motorista desta SEAP/PA, conforme
Memorando nº 90/2020-CTRANS/SEAP, de 15/12/2020, encaminhado via
PAE nº 2020/1068034).
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em
face do servidor C.A.V.F. (Funcional: 57222051), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ ou funcional, com fulcro no art. 177, VI c/c
art. 178, XIV c/c art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor do servidor
C.A.V.F. (Funcional: 57222051), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ ou funcional, por suposta omissão no zelo e conservação de
bem da Administração. O servidor incorreu, em tese, nos art. 177, VI c/c
art. 178, XIV c/c art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão para à Diretoria de Gestão de Pessoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 872161
PORTARIA Nº 1322/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6323/2021-CGP/SEAP, objetivando apurar supostas avarias no veículo
ETIOS, placa QDZ-2045, conduzida por motorista desta SEAP, conforme
Memorando nº 07/2021-CTRANS/SEAP, de 05/01/2021, encaminhado via
PAE 2021/5385.
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, pugnou pelo ARQUIVAMENTO, por ausência de indícios
de autoria ou prática de infração funcional por servidor desta SEAP/PA.
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO, do presente feito, com fulcro, por analogia, no art. 201, I, da Lei
5.810/1994- RJU c/c art. 105, §4° da Lei n° 8.972.2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 872162
diário oficial Nº 35.176 83
PORTARIA Nº 1319/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
7075/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade funcional
acerca das avarias detectadas no veículo locado CHEVROLET S10, placa RFW-4104, no dia 12/02/2022, conforme ofício interno nº 180/2022/
CTRANS/SEAP, de 06/07/2022.
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
em face do servidor I.S.N. (Funcional: 54193741), objetivando apurar a
responsabilidade administrativa e/ ou funcional, com fulcro no art. 177,
VI, 178. XVII, 179 e 180 c/c art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº
5.810/1994-RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor do servidor
I.S.N. (Funcional: 54193741), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ ou funcional, por suposta omissão no zelo e conservação de
bem da administração. O servidor incorreu, em tese, nos art. 177, VI, 178.
XVII, 179 e 180 c/c art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão para à Diretoria de Gestão de Pessoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 872159
PORTARIA Nº 1323/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
7043/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar a responsabilidade funcional
acerca das avarias detectadas no veículo locado GM/S10, placa GGX-6801,
conforme Memorando nº 145/2022-CTRANS/SEAP, de 06/06/2022.
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, diante da presença de indícios de autoria e materialidade, pugnou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar
em face do servidor P.C.S.C. (Funcional: 8400421), objetivando apurar a
responsabilidade administrativa e/ ou funcional, com fulcro no art. 177, VI
c/c art. 178, XVII c/c art. 179 e art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº
5.810/1994-RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR a INSTAURAÇÃO
DE SINDICÂNCIA ADMINSITRATIVA DISCIPLINAR em desfavor do servidor
P.C.S.C. (Funcional: 8400421), objetivando apurar a responsabilidade administrativa e/ ou funcional, por supostamente conduzir veículo de forma
imprudente. O servidor incorreu, em tese, nos art. 177, VI c/c art. 178,
XVII c/c art. 179 e art. 189, caput, todos da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU;
Art. 2º - Encaminhar cópia do Relatório Conclusivo, Decisão e desta Portaria de decisão para à Diretoria de Gestão de Pessoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 872164
PORTARIA Nº 1311/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6747/2022-CGP/SEAP, objetivando os fatos narrados no ofício denúncia nº
233/2021-Coodernadoria/CTMM, datado de 16/12/2020, acerca de suposto assédio moral e abandono de posto de Policial Penal, lotado na Central
de Triagem Masculina de Marabá.
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, pugnou pelo ARQUIVAMENTO, por ausência de indícios
de autoria ou prática de infração funcional por servidor desta SEAP/PA, em
consonância com as provas acostadas.
RESOLVE:
Art. 1º - ACATAR, o Relatório Conclusivo e DETERMINAR o ARQUIVAMENTO, do presente feito, com fulcro, por analogia, no art. 201, I, da Lei
5.810/1994- RJU c/c art. 105, §4° da Lei n° 8.972.2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 872108
PORTARIA Nº 1324/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 30 de setembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
6846/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar os fatos narrados no memorando nº 205/2020, encaminhado pelo Centro de Recuperação Regional de
Paragominas/SEAP, datado de 22/04/2020, acerca de suposta cautela do
valor de R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais), feita pelo interno VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (INFOPEN 278724), no dia de sua entrada
no Centro de Recuperação Regional de Paragominas/SEAP.
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, pugnou pelo ARQUIVAMENTO, por ausência de indícios
de autoria ou prática de infração funcional por servidor desta SEAP/PA.