IOEPA 30/06/2022 ° pagina ° 15 ° Edição Extra ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.029 15
Quinta-feira, 30 DE JUNHO DE 2022
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011545114897645 - SEDOP
0106
449051
274.791,56
111050412212978338 - Casa Civil
0301
449052
1.981.228,00
171022884500003066 - Enc. SEFA
0101
459065
21.027.370,58
171022884500003066 - Enc. SEFA
0101
459066
236.690,00
481011912212978338 - SECTET
0124
339040
100.000,00
481011936415068866 - SECTET
0124
335041
995.917,05
702012212212978338 - CODEC
0261
339037
100.000,00
702012212212978338 - CODEC
0261
339039
174.877,78
702012212212978338 - CODEC
0261
339047
200.000,00
702012266114987655 - CODEC
0261
339033
240.756,96
702012266114987655 - CODEC
0261
339036
53.235,00
702012266114987655 - CODEC
0261
339039
1.731.255,16
702012266114987655 - CODEC
0261
339047
184.472,10
702012266114987655 - CODEC
0261
339093
520.176,94
702012266114987655 - CODEC
0261
449051
2.363.666,00
702012266114987655 - CODEC
0261
459062
200.000,00
702012266114987655 - CODEC
0261
459093
300.000,00
702012266114987656 - CODEC
0261
339014
200.000,00
702012266114987656 - CODEC
0261
339030
69.429,00
702012266114987656 - CODEC
0261
339033
776.417,62
702012266114987656 - CODEC
0261
339036
99.290,00
702012266114987656 - CODEC
0261
339039
434.930,08
742011236415067666 - UEPA
0102
449051
267.800,00
842020927200019026 - FINANPREV
0101
319003
12.031.099,93
842020927200019026 - FINANPREV
0254
319001
5.000.000,00
842020927200019028 - FINANPREV
0290
319001
3.000.000,00
0101
319016
911022884600009047 - Enc. SEPLAD-PL
TOTAL
182.000,00
52.745.403,76
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2468, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT,
no valor de R$ 53.250,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 53.250,00 (Cinquenta e Três Mil, Duzentos e Cinquenta Reais), para atender à programação abaixo:
R$
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 822655
FUNDAÇÃO PARÁPAZ
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 007/2022
PROCESSO Nº 2022/139948
OBJETO: “Aquisição de 01 (um) Veículo 0 (zero) Km para atender as necessidades do Conselho Tutelar do Município de Capanema”, que visa sanar a grande
demanda de ocorrências para atendimento das necessidades dos conselheiros
tutelares, crianças e adolescentes que precisarão de transporte, facilitando também na participação das políticas públicas disponíveis dos mesmos.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO PARÁPAZ
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA, com sede neste
Estado, na Tv.Djalma Dutra, nº 2506, CEP 68.700-020, Capanema -Pa,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.091-0001-45.
VIGÊNCIA: de 30 de junho 2022 à 30 de setembro de 2022.
FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: Lei nº 11.788/2008 e Decreto 733/2013.
DATA DA ASSINATURA: 30/06/2022
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Alberto Henrique Teixeira de Barros - Presidente da Fundação PARAPAZ
Protocolo: 822649
SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
.
PORTARIA Nº 216, DE 30 DE JUNHO DE 2022 - DPO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando
das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do(s) Decreto(s) nº
2315, de 27 de abril de 2022, que aprova a Programação Orçamentária e o
Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, para o segundo quadrimestre do exercício de 2022 e, considerando
o(s) decreto(s) n° 2168, de 10/02/2022 e 2467, de 30/06/2022.
RESOLVE:
I - Alterar o montante aprovado na Programação Orçamentária e no
Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, do segundo quadrimestre do exercício de 2022, de acordo com o(s)
anexo(s) constante(s) desta Portaria.
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
ANEXO A PORTARIA Nº 216, DE 30 DE JUNHO DE 2022
ÁREA/UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA/
GRUPO DE DESPESA/SUBGRUPO DE
DESPESA
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
TOTAL
0,00
0,00
1.892.145,00
0,00
1.892.145,00
0,00
0,00
1.892.145,00
0,00
1.892.145,00
0,00
0,00
863.531,38
0,00
863.531,38
0,00
0,00
863.531,38
0,00
863.531,38
0,00
0,00
55.790,68
0,00
55.790,68
DEFESA SOCIAL
FEBOM
Investimentos
Equipamentos e Material Permanente
DESTAQUE RECEBIDO
DO(A) FISP
0341
Outras Despesas
Correntes
Contrato Estimativo
DESTAQUE RECEBIDO
DO(A) FISP
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
742011236415068866 - UEPA
6302
339030
53.250,00
PMPA
53.250,00
Investimentos
TOTAL
2º QUADRIMESTRE - 2022
FONTE
0341