Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

IOEPA ° 68 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.340 ° Página 68

  • Início
« 68 »
IOEPA 10/09/2020 ° pagina ° 68 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 10/09/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

68 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.340
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil, consubstanciado
na Portaria PS n.º 1959, de 02.07.2018, em favor de IVETE FERREIRA
BARBOSA e IDEMAR BARBOSA, dependentes da ex-segurada Izotildes Ferreira Barbosa.
ACÓRDÃO Nº. 60.382
(Processo nº. 2019/51906-9)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil, consubstanciado
na Portaria PS nº. 3372, de 01.11.2018, em favor de FRANCISCO DE ASSIS BARROS DA SILVA, ANDREWS MARTINS DA SILVA e YAN MARTINS DA
SILVA, dependentes da ex-segurada Angela Maria Borges Martins.
ACÓRDÃO Nº 60.383
(Processo nº. 2019/51983-0)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil, consubstanciado
na Portaria PS nº 1753, de 01.10.2015, em favor de MARIA DE BARROS
OLIVEIRA, dependente do ex-segurado Luiz Oliveira.
ACÓRDÃO Nº. 60.384
(Processo nº. 2019/52113-0)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA.
Formalizadora da Decisão: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA (Art.191, § 3°, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento
no art. 4º, inciso I, da Resolução nº. 18.990, de 3 de abril de 2018, e art.
290 do RITCE/PA, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, extinguir,
sem resolução do mérito, com o conseqüente arquivamento dos autos, o
processo que trata do Ato de Pensão Civil consubstanciado na Portaria PS
nº. 3321, de 01/11/2018, em favor de EDILBERTO GOMES DE MIRANDA,
dependente da ex-segurada Eliete Pinheiro de Melo, em decorrência do
falecimento do interessado.
ACÓRDÃO Nº. 60.385
(Processos nºs. 2019/53451-7 e 2019/53518-9)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE
SOUZA
Formalizador da Decisão: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA (art. 191,
§ 3º do Regimento Interno).
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do relator, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº.
81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Pensão Civil,
referentes aos processos abaixo identificados:
Processo nº. 2019/53451-7: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº. 0596, de 26.02.2019, em favor de NOENIS SOUZA PIMENTEL, dependente do ex-segurado Benedito da Luz Palheta; e
Processo nº. 2019/53518-9: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº. 0090, de 02.01.2013, em favor de MARIA DE LOURDES DE SOUSA ANDRADE, dependente do ex-segurado Otacílio Pereira da Silva.
ACÓRDÃO Nº. 60.386
(Processo nº. 2019/53537-1)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (Art. 191, § 3º do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento
nos art. 34, inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil,
consubstanciado na Portaria PS nº 0250, de 21.01.2019, em favor de EDIR
NEVES DE ARAÚJO, dependente da ex-segurada Maria Paula Ferreira de
Araújo.
ACÓRDÃO Nº. 60.387
(Processos nºs. 2019/53458-3, 2019/53767-2 e 2019/54245-7)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro Substituto Convocado JULIVAL SILVA ROCHA (Art. 20
da LC nº 81/2012)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Pensão Civil, referentes aos
processos abaixo identificados:

Quinta-feira, 10 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº. 2019/53458-3: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº. 0320, de 28.1.2019, em favor de José de Almeida Rego, dependente
da ex-segurada Marilda da Silva Rego;
Processo nº. 2019/53767-2: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº. 2911, de 01.10.2018, em favor de Eduardo Carneiro da Silva, dependente da ex-segurada Iveta Vieira da Silva; e
Processo nº. 2019/54245-7: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº. 3693, de 05.12.2018, em favor de Eloy Nahum dos Santos, dependente
da ex-segurada Maria Antonia Balieiro dos Santos.
ACÓRDÃO Nº. 60.388
(Processos nºs. 2019/54262-8 e 2019/54412-4)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Relator: Conselheiro Substituto Convocado JULIVAL SILVA ROCHA (art. 20
da LC nº 81/2012)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Pensão Civil, referentes aos
processos abaixo identificados:
Processo nº. 2019/54262-8: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº. 0005, de 02.01.2013, em favor de CIRO DYLAN DE JESUS MELO, dependente da ex-segurada Waldirene Pampolha de Melo; e
Processo nº. 2019/54412-4: Pensão Civil consubstanciada na Portaria PS
nº. 1852, de 03.05.2012, em favor de MARIA ERECINA DE CRISTO DUARTE, dependente do ex-segurado José de Lima Duarte.
ACÓRDÃO N.º 60.389
(Processo n.º 2019/54270-8)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Proposta de Decisão: Conselheira Substituta MILENE DIAS DA CUNHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (Art. 191, §3º, do RITCE-PA)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão da relatora, com fundamento
no art. 34, inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil,
consubstanciado na Portaria PS n.º 3225, de 16.11.2010, em favor de
HELONEIDA NICACIO DOS SANTOS e MURILO NICACIO DOS SANTOS, dependentes do ex-segurado Claudemir Pereira dos Santos.
ACÓRDÃO Nº 60.390
(Processo nº. 2019/54301-9)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento nos arts. 34,
inc. II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil, consubstanciado
na Portaria PS nº 0659, de 26.02.2019, em favor de RITA MARCELINO
DA SILVA COSTA, dependente do ex-segurado Raimundo Correa da Costa.
ACÓRDÃO Nº. 60.391
(Processo nº. 2019/54565-9)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil consubstanciado
na Portaria PS nº. 1422, de 13.06.2019, em favor de FLÁVIA DANIELLE CUNHA DE ASSUNÇÃO, SAULO RICARDO DE ASSUNÇÃO DE SOUZA e
PEDRO DE ASSUNÇÃO RIBEIRO DE SOUZA, dependentes do ex-segurado
Ricardo Ribeiro de Souza.
ACÓRDÃO N.º 60.392
(Processo n.º 2019/54608-3)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34,
inciso II, parágrafo único, e no art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Civil, consubstanciado
na Portaria PS n.º 0932, de 04.04.2019, em favor de WELLINGTON MATHEUS SOUSA CARLOS, dependente do ex-segurado Ronaldo Paiva Carlos.
ACÓRDÃO Nº. 60.393
(Processo nº. 2019/54651-6)
Assunto: PENSÃO CIVIL
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão Civil, consubstanciado na
Portaria PS nº 1197, de 03.05.2019, em favor de EDSON COSTA DA SILVA,
dependente da ex-segurada Alda Soares da Silva Matos.
Protocolo: 578200

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado