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IOEPA ° 8 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.318 ° Página 8

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IOEPA 20/08/2020 ° pagina ° 8 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 20/08/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

8 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.318
APOSTILAMENTO
.

APOSTILA Nº 002 DO CONTRATO Nº 015/2020 – PGE
O Procurador-Geral do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são
delegadas pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E. Nº
33.771 e, com base no § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, RESOLVE:
Aplicar o Apostilamento sobre a funcional programática do Contrato nº
015/2020-PGE/PA, firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado e a empresa ELETRON COMÉRCIO, CNPJ nº 07.164.433/0001-21, com vistas a
aquisição de placas de rede :
Na UG 25103
Funcional Programática: 25101.03.092.1508.8893
Elementos de Despesa: 339030
Fontes de Recurso: 0340
Belém (PA), 19 de Agosto de 2020.
RICARDO NASSER SEFER
Procurador-Geral do Estado
Protocolo: 571757

SECRETARIA ESTRATÉGICA DE
ARTICULAÇÃO DA CIDADANIA
.

TERMO ADITIVO A CONTRATO
.

EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Exercício: 2020
Contrato nº: 10/2019
Processo nº. 2019/395112
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da razão social da Contratante, que passa a configurar como SECRETARIA ESTRATÉGICA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO DA CIDADANIA – SEAC – CNJP nº.
37.205.760/0001-45.
Contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ-PRODEPA.
C.N.P.J.: . 05.059.613/0001-18
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 10, Centro Administrativo do
Estado, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, CEP: 66820-000.
Ordenador: RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário de Estado
EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Exercício: 2020
Contrato nº: 12/2019
Processo nº. 2019/596121
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração da razão social da Contratante, que passa a configurar como SECRETARIA ESTRATÉGICA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO DA CIDADANIA – SEAC – CNJP nº.
37.205.760/0001-45.
Contratada: GREEN CARD S/A REFEIÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
C.N.P.J.: . 92.559.830/0001-71
Endereço: Largo Visconde de Cairú, nº. 12 – 10º andar, bairro Centro, CEP:
90030-110, Porto Alegre/RS.
Ordenador: RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário de Estado
Protocolo: 571878
OUTRAS MATÉRIAS
.

COMISSÃO SETORIAL - IMPLEMENTAÇÃO - PAE
PORTARIA Nº 017/2020 – GAB/SEAC
Belém PA, 17 de agosto de 2020
Dispõe sobre Comissão Setorial de Implementação do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) no âmbito da Secretaria Estratégica de Estado de
Articulação da Cidadania - SEAC, encarregada de realizar a implementação
do (PAE).
O Sr. RICARDO BRISOLLA BALESTRERI, no uso de suas atribuições que lhe
foram delegadas pelo Decreto de acordo com o art. 135, incisos II e V, da
Constituição Estadual, combinado com a Lei nº. 9.045, de 29 de abril de
2020, publicado no D. O. E. nº 34.211 de 08 de maio de 2020;
Considerando os arts. 1º e 21 da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de
1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados
e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.176, de 12 de setembro de 2018, o qual
dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das autarquias, fundações, fundos
públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes
do Tesouro Estadual, do Poder Executivo do Estado do Pará;
Considerando o dever da Administração Pública de promover a gestão dos
documentos públicos, e ainda a necessidade de modernizar a tramitação
de documentos na Administração Pública Estadual, visando a economicidade e a otimização dos recursos, facilitando ainda a rastreabilidade dos
documentos, a segurança, a confiabilidade e a integridade da informação;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania - SEAC, a Comissão Setorial para Implementação do
Processo Administrativo Eletrônico (PAE), com as seguintes atribuições:
I - A Comissão Setorial deverá realizar a revisão do Organograma da
Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania - SEAC na
plataforma do Governo Digital;

Quinta-feira, 20 DE AGOSTO DE 2020
II - Definir os usuários e nível de acesso;
III - Definir escopo do plano piloto;
IV - Definir o treinamento de usuários multiplicadores;
V - Implantar o piloto, ajustar a utilização conforme resultados do piloto;
VI - Avaliar a implantação e implementar para os demais setores.
VII – receber sugestões, reclamações ou queixas de qualquer servidor usuário do Sistema PAE sobre a sua utilização e funcionamento;
VIII – analisar as determinações e orientações emanadas do órgão gerenciador do PAE, transmitindo-as aos demais servidores do órgão programas
de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e
sobre ele emitir parecer;
IX – Realizar reuniões e treinamentos sempre que demandados ou necessários ao conhecimento de novas orientações ou funcionalidades do Sistema;
X - Exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades de implementação do PAE.
Art. 2º - Nomear a Comissão Setorial para Implementação do Processo
Administrativo Eletrônico, no âmbito da Secretaria Estratégica de Estado
de Articulação da Cidadania - SEAC para, sob a presidência do primeiro,
realizar a implementação do (PAE) com os seguintes servidores:
1. Caliane Pinheiro da Costa, matrícula: 5929112/2 - Gestor Setorial do PAE;
2. Bruno Nonato Dias Medeiros Brasil, matrícula: 5946691/1 - Cogestor
Setorial do PAE;
3. Cristian Bruno Pimental Figueiredo, matrícula: 5947385/2 - Membro;
4. Gabriel Ribeiro Guimarães, matrícula: 80846249/3 - Membro.
Art. 3º - Compete ao Gestor Setorial do PAE:
I - Convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Setorial/PAE;
II - Abrir, presidir e encerrar as reuniões da Comissão Setorial, dando publicidade das deliberações tomadas aos demais servidores da Secretaria
Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania - SEAC através de comunicados em seu sítio eletrônico, ou, pessoalmente, por outro meio de
comunicação;
III – Resolver e esclarecer as questões e dúvidas levantadas pelos servidores sobre o uso do sistema de processo administrativo eletrônico, verbalmente ou por escrito;
IV - Determinar a realização de diligências junto Secretaria de Estado de
Administração (SEAD), na qualidade de órgão gerenciador do PAE, necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão Setorial/PAE;
V - Praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos
da Comissão Setorial/PAE.
Art. 4º São atribuições do Cogestor Setorial do PAE:
I – Substituir o Gestor Setorial do PAE, quando este estiver impossibilitado
de exercer suas atribuições;
II - Auxiliar o Gestor Setorial do PAE em suas atribuições;
II - Elaborar as atas das reuniões da Comissão Setorial/PAE.
Art. 5º - São atribuições dos demais membros da Comissão:
I – Participar das reuniões da Comissão Setorial/PAE, quando convocados,
analisando e opinando sobre a pauta discutida;
II - Auxiliar o Gestor Setorial do PAE em suas tarefas conforme delegadas.
Art. 6º - A Comissão Setorial/PAE terá prazo de 90 (noventa dias) para
realizar avaliação de implementação do plano piloto, devendo implementar nos demais setores da Secretaria Estratégica de Estado de Articulação
da Cidadania - SEAC, em concordância com o § 1º do Art. 35 do Decreto
2.176, de 12 de setembro de 2018.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário, em 17 de agosto de 2020.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário Estratégico de Articulação da Cidadania
Protocolo: 571843

AUDITORIA GERAL DO ESTADO
.

PORTARIA
.

Portaria AGE Nº 242/2020-GAB, de 19 de agosto de 2020.
O AUDITOR ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria AGE Nº 226/2020-GAB, de 13/07/2020, e considerando os autos
do Processo nº 2020/356907.
RESOLVE:
I – Alterar o Suprimento de Fundos ao servidor Roberto Carlos Alves Mendes, matrícula nº 8011818/3, CPF Nº 189.568.742-04, ocupante do cargo
de Assessor Superior I, lotado nesta AGE;
II – O valor do suprimento corresponde a R$ 4.000,0 (quatro mil reais) e
destina-se a atender despesas de pronto pagamento desta AGE;
3.33.90.30-96 - R$ 3.360,00-Material de Consumo
3.33.90.39-96 - R$ 640,00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
FRANNEY CARVALHO DE OLIVEIRA
Auditor-Adjunto
Protocolo: 571962

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