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Quinta-feira, 09 DE JULHO DE 2020
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559685
PORTARIA Nº 648/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 07 DE JULHO DE 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar denúncias de irregularidades perpetrada no Pregão Eletrônico nº 50/2019, conforme petição protocolada nesta Secretaria
sob o nº 2019/560.294.
Art. 2 º - Designar VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor Metropolitano,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559701
PORTARIA Nº 612/2020- GAB/SEAP
BELÉM/PA, 08 DE JULHO DE 2020
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93, datada de 21 de junho
de 1993;
CONSIDERANDO as diretrizes de gestão pública do Governo do Estado do
Pará.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Licitação, a qual será responsável por todos os atos necessários aos processos licitatórios, sob a égide
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão
Permanente de Licitação e suas respectivas funções, quais sejam:
Lívia Elce Magalhães Gouveia, Assessora da Coordenação de Licitação, Matrícula 5954879 Função: Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Gabriel da Silva Gonçalves do Espírito Santo, Agente Penitenciário, Matrícula 5942805, Função: Membro da Comissão Permanente de Licitação.
III. Sara Cristina Alves de Castro, Assistente Administrativo, Matrícula
5952840, Função: Membro da Comissão Permanente de Licitação.
Paulo Cezar França Favacho, Assistente Administrativo, Matrícula 5940811,
Função: Membro da Comissão Permanente de Licitação.
Silvana Soares Belém, Contadora, Matrícula 57191238, Função: Membro
da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura,
revogando-se todas as disposições em contrário
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 559635
PORTARIA Nº 646/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 07 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso BENEDITO JUNIOR BRITO
PINHEIRO, custodiado na Central de Triagem Metropolitana II, ocorrido em
20/06/2020, quando internado no Hospital Abelardo Santos
Art. 2 º - Designar MARÍLIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559671
PORTARIA Nº 643 /2020-CGP/SEAP
BELÉM, 07 DE JULHO DE 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar a fuga do preso MARCIO GONÇALVES DE LIMA OU
GONÇALVES DIAS, do Núcleo Gestor de Monitoramento Eletrônico, ocorrida em 01/07/2020.
Art. 2 º - Designar MARÍLIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo,
para conduzir a investigação.
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.276 35
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559679
PORTARIA Nº 650/2020–CGP/SEAP
BELÉM, 08 DE JULHO DE 2020
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no âmbito da
Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - REDISTRIBUIR o feito em tramitação na Corregedoria-Geral Penitenciária e, para tanto, DESIGNAR a servidora MARÍLIA MARTINS DE BRITO,
Assistente Administrativo, em substituição ao servidor ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico e Fundacional do Estado, como
Autoridade Sindicante nas Sindicâncias Administrativas Investigativas nº
5278 e 5306/2019-CGP/SEAP, 5332, 5335, 5370, 5395, 5412, 5417, 5423,
5429, 5436, 5459, 5465, 5476, 5491 e 5492/2020-CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559688
PORTARIA Nº 647/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 07 DE JULHO DE 2020.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao
acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso WAGNER RAMOS SODRÉ, custodiado no Centro de Recuperação do Coqueiro, ocorrido em 20.06.2020,
quando internado no Hospital e Pronto Socorro Municipal “Mário Pinotti”.
Art. 2 º - Designar KARLA DIANA DE SOUZA FREITAS, Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559664
PORTARIA Nº 641/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 30 DE JUNHO DE 2020.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
4916/2019-CGP/SEAP, instaurada para apurar a responsabilidade administrativa e funcional do servidor CELIVAL MONTEIRO SOARES, acerca da
não apresentação dos presos WANDER WILLIAMES CAVALCANTE RAIOL
e WILLIAM PARENTE DE ARAÚJO, em audiência designada para o dia
10/06/2019, em Ananindeua;
CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, recomendou a absolvição do acusado. De tudo o que foi
perquirido nos Autos, entendeu que não restou configurada má-fé do servidor e que o servidor não pode ser punido por ter sido colocado em situação
diferente daquela que labora sem suporte para tanto;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar integralmente o Relatório Conclusivo e determinar a ABSOLVIÇÃO do acusado CELIVAL MONTEIRO SOARES, posto que não há a
presença de má-fe na conduta do agente, seja ela comissiva ou omissiva,
a qual pudesse configurar infração disciplinar grave e foi a primeira vez que
o servidor incorreu em falta dessa natureza.
Art. 2º - Remeter cópia do Relatório Conclusivo e da Decisão à Diretoria de
Gestão de Pessoas para fins de registro nos assentamentos funcionais de
CELIVAL MONTEIRO SOARES.
Art. 3º - Dar ciência ao servidor desta decisão, com a recomendação de ser
mais diligente em relação ao fato, caso o mesmo volte a ocorrer.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559697
PORTARIA Nº 645/2020-CGP/SEAP
BELÉM, 07 DE JULHO DE 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de
irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos,
mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao
acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº
021/2020-CGP/SEAP, de 02.07.2020.
Art. 2 º - Designar MARÍLIA MARTINS DE BRITO, Assistente Administrativo,
para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 559674