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IOEPA ° 12 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.258 ° Página 12

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IOEPA 19/06/2020 ° pagina ° 12 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 19/06/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

12 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.258

Sexta-feira, 19 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA Nº 084/2020-GVG DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei 5810, de 24 de janeiro de 1994
O Diretor Geral da Vice-Governadoria do Estado, no uso de suas atribuições
que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA Nº 001/2019-GVG, de 18
de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Conceder de acordo com as bases legais vigentes diárias correspondentes
a servidora abaixo relacionada para cobrir despesas com viagem a serviço
da Vice-Governadoria do Estado.
CIDADE: VISEU/PA
Nome

Matrícula

Juliana Palheta Ferreira

5946169/1

Cargo
Coordenador de Programas Especiais

CPF

Período

Diárias

706.375.202-20

01 a 04/06/2020

3½

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Carlos Alberto da Silva Alcântara
Diretor Geral
PORTARIA Nº 083/2020-GVG DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei 5810, de 24 de janeiro de 1994
O Diretor Geral da Vice-Governadoria do Estado, no uso de suas atribuições
que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA Nº 001/2019-GVG, de 18
de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Conceder de acordo com as bases legais vigentes diárias correspondente
ao servidor abaixo relacionado para cobrir despesas com viagem a serviço
da Vice-Governadoria do Estado.
CIDADE:VISEU/PA
Nome
Kelen Ferreira da Conceição

Matrícula
57221390/4

Cargo
Assessor

CPF
868.139.782-68

Período
01 a 04/06/2020

Diárias
3½

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Carlos Alberto da Silva Alcântara
Diretor Geral
PORTARIA Nº 082/2020-GVG DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Fundamento Legal: Art. 145 da Lei 5810, de 24 de janeiro de 1994
O Diretor Geral da Vice-Governadoria do Estado, no uso de suas atribuições
que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA Nº 001/2019-GVG, de 18
de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Conceder de acordo com as bases legais vigentes diárias correspondente
ao servidor abaixo relacionado para cobrir despesas com viagem a serviço
da Vice-Governadoria do Estado.
CIDADE:VISEU/PA
Nome
Raphael Amandio Graim Carvalho

Matrícula
5911540/3

Cargo
Assessor

CPF
020.699.502-47

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Carlos Alberto da Silva Alcântara
Diretor Geral

Período
01 a 04/06/2020

Diárias
3½

Protocolo: 554552

AUDITORIA GERAL DO ESTADO
.

Portaria AGE Nº 197/2020-GAB, de 17 de junho de 2020.
O AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto Estadual Nº 734/1992, de
07/04/1992 e Orientação Normativa AGE Nº 001/2008, de 01/03/2008 e
considerando os autos do Processo N° 2020/403089.
RESOLVE:
CONCEDER 2 e ½ (duas e meia) diárias ao Servidor Carlos Wanderson Silva
de Souza, matrícula nº 4219593/1, que viajará a serviço da Auditoria Geral
do Estado - AGE, no período de 19 a 21/06/2020, devendo ser arbitradas
conforme os valores correspondentes as diárias do Grupo A, Nível V –
Anexo II da PORTARIA Nº 278, de 23 de outubro de 2019.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GIUSSEPP MENDES
Auditor Geral do Estado
Protocolo: 554662
OUTRAS MATÉRIAS
.

NOTIFICAÇÃO Nº 168/2020-AGE/GEJUR
BELÉM, 18 DE JUNHO DE 2020.
TICKET SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ nº 47.866.934/0001-74), através
do seu Diretor, o Sr. Alaor Barra Aguirre;
Considerando a competência desta Auditoria Geral do Estado, que é o
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Público Executivo
Estadual, pela Lei Estadual 6.176 de 29 de dezembro de 1988, alterada
pela Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008, que aduz em seu artigo
6º – Estão sujeitos aos exames da Auditoria-Geral do Estado todos os atos
praticados em nome do poder público, por agentes públicos ou por terceiros que utilizem, direta ou indiretamente, recursos do Tesouro Estadual.
Considerando a competência desta Auditoria Geral do Estado, que é o
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Público Executivo
Estadual, pela Lei Estadual 6.176 de 29 de dezembro de 1988, alterada
pela Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008, que aduz em seu artigo

6º – Estão sujeitos aos exames da Auditoria-Geral do Estado todos os atos
praticados em nome do poder público, por agentes públicos ou por terceiros que utilizem, direta ou indiretamente, recursos do Tesouro Estadual.
Considerando ainda, a missão desta AGE - Auditoria Geral do Estado, que é
tratado no artigo 4º- A da Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008,
onde preceitua ser órgão da administração direta do Estado, vinculada à
Secretaria Especial de Estado de Governo, tem como missão institucional
realizar, com excelência, auditoria, fiscalização e avaliação de gestão dos
órgãos do Poder Executivo, visando garantir a integridade, a transparência
e a efetividade na aplicação dos recursos do Estado.
Considerando que chegou ao conhecimento desta Auditoria Geral do Estado que a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC celebrou contrato,
através de Dispensa de Licitação, com a empresa notificada, tendo por
objeto a contratação de Empresa Especializada na Administração, Gerenciamento, Emissão, Distribuição e Fornecimento de Vale Alimentação,
que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios, a fim de atender aos
Alunos da Rede Estadual de Ensino, no período de suspensão das aulas,
em decorrência de medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus
(COVID-19), no âmbito do Estado do Pará, conforme publicação no D.O.E.
nº 34.196 de 27/04/2020.
Considerando ainda que a Auditoria Geral do Estado tomou conhecimento
da existência de denúncias, referente ao serviço prestado, noticiadas pela
imprensa local.
O Auditor Geral do Estado no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR o destinatário para que apresente, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, documentos que comprovem o pagamento de fornecedores credenciados para receber o cartão de vale alimentação da Secretaria de Estado
de Educação – SEDUC.
Esclarece que a contagem dos prazos atende ao disposto no Art. 83 da Lei
Estadual nº 8.972/2020 de 13 de janeiro de 2020, contando-se os dias
úteis a partir da data da cientificação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se do vencimento.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Auditor Geral do Estado do Pará
Protocolo: 554691
NOTIFICAÇÃO Nº 167/2020-AGE/GEJUR
BELÉM, 18 DE JUNHO DE 2020.
MEUVALE GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº
18.678.159/0001-25), através do seu Sócios Administrador, o Sr. FÁBIO
DEAMBROSIO GUASTI;
Considerando a competência desta Auditoria Geral do Estado, que é o
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Público Executivo
Estadual, pela Lei Estadual 6.176 de 29 de dezembro de 1988, alterada
pela Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008, que aduz em seu artigo
6º – Estão sujeitos aos exames da Auditoria-Geral do Estado todos os atos
praticados em nome do poder público, por agentes públicos ou por terceiros que utilizem, direta ou indiretamente, recursos do Tesouro Estadual.
Considerando a competência desta Auditoria Geral do Estado, que é o
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Público Executivo
Estadual, pela Lei Estadual 6.176 de 29 de dezembro de 1988, alterada
pela Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008, que aduz em seu artigo
6º – Estão sujeitos aos exames da Auditoria-Geral do Estado todos os atos
praticados em nome do poder público, por agentes públicos ou por terceiros que utilizem, direta ou indiretamente, recursos do Tesouro Estadual.
Considerando ainda, a missão desta AGE - Auditoria Geral do Estado, que é
tratado no artigo 4º- A da Lei Estadual 6.832 de 13 de fevereiro de 2008,
onde preceitua ser órgão da administração direta do Estado, vinculada à
Secretaria Especial de Estado de Governo, tem como missão institucional
realizar, com excelência, auditoria, fiscalização e avaliação de gestão dos
órgãos do Poder Executivo, visando garantir a integridade, a transparência
e a efetividade na aplicação dos recursos do Estado.
Considerando que chegou ao conhecimento desta Auditoria Geral do Estado que a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC celebrou contrato,
através de Dispensa de Licitação, com a empresa notificada, tendo por
objeto a contratação de Empresa Especializada na Administração, Gerenciamento, Emissão, Distribuição e Fornecimento de Vale Alimentação,
que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios, a fim de atender aos
Alunos da Rede Estadual de Ensino, no período de suspensão das aulas,
em decorrência de medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus
(COVID-19), no âmbito do Estado do Pará, conforme publicação no D.O.E.
nº 34.196 de 27/04/2020.
Considerando ainda que a Auditoria Geral do Estado tomou conhecimento
da existência de denúncias, referente ao serviço prestado, noticiadas pela
imprensa local.
O Auditor Geral do Estado no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR o destinatário para que apresente, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, documentos que comprovem o pagamento de fornecedores credenciados para receber o cartão de vale alimentação da Secretaria de Estado
de Educação – SEDUC.
Esclarece que a contagem dos prazos atende ao disposto no Art. 83 da Lei
Estadual nº 8.972/2020 de 13 de janeiro de 2020, contando-se os dias
úteis a partir da data da cientificação, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se do vencimento.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Auditor Geral do Estado do Pará
Protocolo: 554681
NOTIFICAÇÃO Nº 169/2020-AGE/GEJUR
BELÉM, 18 DE JUNHO DE 2020.
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.604.122/000197), através do seu Sócio Administrador, o Sr. JOÃO BATISTA RODRIGUES;
Considerando a competência desta Auditoria Geral do Estado, que é o
Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Público Executivo

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