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Terça-feira, 02 DE JUNHO DE 2020
PORTARIA Nº 476/2020-CGP/SEAP
Belém, 26 de maio de 2020
CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5300/2019-CGP/SEAP, objetivando apurar o teor de carta-denúncia de internos do Centro de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes”, encaminhada por meio do Ofício nº 738/2019/MP/4ª PJMAB, datado de 27/11/2019;”;
CONSIDERANDO que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, recomendou o arquivamento do feito, haja vista a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade capazes de constituir
possível infração administrativa e disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar integralmente o Relatório Conclusivo e determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 201, I, do RJU, em consonância
com as provas acostadas, não há indícios de materialidade e autoria da
prática de infração funcional por parte dos agentes prisionais e da Direção
da unidade prisional.
Art. 2º - Encaminhar cópia da decisão à 4ª Promotoria de Justiça de Marabá – MPE/PA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550004
PORTARIA Nº 484/2020-CGP/SEAP
Belém, 01 de junho de 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará - RJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando investigar a suposta agressão sofrida pelo preso JONATAN
ALBUQUERQUE MARINHO, custodiado na Central de Triagem Metropolitana
II, ocorrida em 06/03/2020.
Art. 2 º - Designar ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador
Autárquico e Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
Art. 3º - Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
Art. 4º - Classificar o presente processo como de tramitação prioritária, nos
termos da Portaria nº 420/2014 – CGP/SEAP.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550092
PORTARIA Nº 489/2020-CGP/SEAP
Belém, 01 de junho de 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional do servidor FÁBIO AUGUSTO SAMPAIO DE ANDRADE, Agente Prisional lotado na
Central de Triagem Metropolitana II, acerca falta de obediência às ordens
superiores, inobservância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos, o não atendimento com presteza às determinações para a defesa
do Estado e à suposta ofensa à servidor público e a ato da Administração.
O servidor infringiu, em tese, o art. 177, IV, VI e IX, “a”, art. 178, XI c/c
189 e 190, I, IV e VI do RJU.
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores VITOR RAMOS
EDUARDO, Corregedor Metropolitano – Presidente; SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado – membro; e ANDRE RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico e Fundacional –
membro.
Art. 3º - Deliberar que os membros da comissão tenham dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º - Determinar à referida comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Encaminhar cópia desta Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas
para registro na ficha funcional do servidor e à Comissão de Análise de
Estágio Probatório para conhecimento e providências devidas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550101
DESIGNAR SERVIDOR
.
PORTARIA Nº 489/2020-CGP/SEAP
Belém, 01 de junho de 2020
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.241 31
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do
Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional do servidor FÁBIO AUGUSTO SAMPAIO DE ANDRADE, Agente Prisional lotado na
Central de Triagem Metropolitana II, acerca falta de obediência às ordens
superiores, inobservância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos, o não atendimento com presteza às determinações para a defesa
do Estado e à suposta ofensa à servidor público e a ato da Administração.
O servidor infringiu, em tese, o art. 177, IV, VI e IX, “a”, art. 178, XI c/c
189 e 190, I, IV e VI do RJU.
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores VITOR RAMOS
EDUARDO, Corregedor Metropolitano – Presidente; SAIDY MERCÊS DOS
SANTOS DIAS, Consultora Jurídica do Estado – membro; e ANDRE RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador Autárquico e Fundacional –
membro.
Art. 3º - Deliberar que os membros da comissão tenham dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º - Determinar à referida comissão que obedeça ao estatuído no
artigo 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Encaminhar cópia desta Portaria à Diretoria de Gestão de Pessoas
para registro na ficha funcional do servidor e à Comissão de Análise de
Estágio Probatório para conhecimento e providências devidas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 550179
Portaria n° 489/2020 – GAB/SEAP
Belém/PA, 28 de Maio de 2020.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora HILÂNIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS,
matrícula nº 55587649, Técnica em Gestão Penitenciária- Psicóloga, para
atuar como fiscal do Termo de Cooperação Técnica nº 003.2020, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária- SEAP e a
Clínica Saúde da Família Belém Eireli, o qual tem como objeto a concessão
de desconto para servidores da SEAP, na prestação de serviços médicos e
laboratoriais, objetivando a promoção na qualidade de saúde.
Art. 2º - Deliberar que o servidor supracitado atue em conformidade com
o estabelecido no dispositivo legal mencionado em epígrafe, até a vigência
final do referido instrumento.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
Protocolo: 549893
TERMO ADITIVO A CONTRATO
.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 039/2016
Termo aditivo: 8
Data da assinatura: 18/05/2020
Classificação do Objeto:outros
Motivo: Do prazo de vigência
Justificativa:
O prazo de vigência será prorrogado pelo período de 1
(um) ano, iniciando em 19/05/2020 e encerrando em 19/05/2021, sob a
luz dos ditames do art. 57, §1º da Lei nº 8666/93, com renúncia de reajuste ao contrato, em obediência ao artigo 2º, inciso III do decreto n° 1, de 02
de Janeiro de 2019, o qual estabelece diretrizes para o contingenciamento
de despesa de custeio e de pessoal, no âmbito da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, bem como ao Decreto nº
670, de 7 de abril de 2020 que dispõe sobre medidas adicionais de austeridade fiscal do Poder Executivo Estadual, em complemento ao disposto no
Decreto Estadual n° 367, de 23 de outubro de 2019, em virtude da queda
de receita decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Motivo: Do preço
Justificativa:
O presente contrato terá redução de 10%, equivalente
a R$ 33.960,00 (trinta e três mil novecentos e sessenta reais) do valor
contratual, passando o novo valor global do contrato para R$ 305.640,00
(trezentos e cinco mil seiscentos e quarenta reais) para 1 (um) ano de
vigência.
Contrato: 039
Exercício: 2016
Contratado: POWER BRASIL LOCAÇÃO E COMERCIO DE GRUPOS GERADORES LTDA
Endereço: São Bernardo do Campo, Estado São Paulo, à Av. Padre Anchieta,740-A Bairro: Jordanópolis, CEP: 09891-420
Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Protocolo: 550020
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2016
Termo aditivo: 8
Data da assinatura: 01/06/2020
Classificação do Objeto: outros
Motivo: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Justificativa: O prazo de vigência será prorrogado pelo período de 06
(seis) meses, iniciando sua vigência em 02/06/2020 e encerrando em