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IOEPA ° 4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34046 ° Página 4

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IOEPA 29/11/2019 ° pagina ° 4 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 29/11/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34046

Sexta-feira, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
R$

EXECUTIVO
.

GABINETE DO GOVERNADOR
.

DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
autorizar PARSIFAL DE JESUS PONTES, Chefe da Casa Civil da Governadoria
do Estado, a se ausentar de suas funções, no dia 29 de novembro de 2019,
a fim de tratar de assuntos de interesse particular, devendo responder pelo
expediente do Órgão, na ausência do titular, PATRICE JOSEPH DA SILVA
FARAH, Coordenador do Núcleo.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 501827
DECRETO Nº 408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT,
no valor de R$ 801.982,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei
Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 801.982,10 (Oitocentos e Um Mil,
Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Dez Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

522010342114257564 - SUSIPE

0330

449051

535.463,70

792011812212974668 - IDEFLOR-Bio

0661

339030

250.000,00

792011854114378569 - IDEFLOR-Bio

0656

339030

16.518,40

TOTAL

801.982,10

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão

CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

041020212614198651 - TJE-FRJ

0106

339039

89.750,00

041020212614198651 - TJE-FRJ

0106

449052

4.218.025,29

071010445114247556 - SEDOP

0101

449051

275.222,52

111050412212978314 - Casa Civil

0101

339039

500.000,00

111050412212978338 - Casa Civil

0101

339039

1.000.000,00

111060412212972536 - Casa Militar

0101

339030

3.000,00

111060412212978315 - Casa Militar

0101

339033

127.885,59

111060433112978413 - Casa Militar

0101

339046

9.000,00

141012033112978311 - SEDAP

0101

339046

16.000,00

151011339214448421 - SECULT

0101

339039

132.691,82

161011212212974668 - SEDUC

0102

339030

240.000,00

161011212212978338 - SEDUC

0102

339033

546.300,00

161011212212978338 - SEDUC

0102

339039

2.292.865,00

161011212212978338 - SEDUC

0102

339040

13.362,00

281010412212978338 - NGPR

0101

339092

10.000,00

281010412212978338 - NGPR

0101

449052

2.019,35

281010412614248238 - NGPR

0101

339140

59.000,00

281010460814496394 - NGPR

0101

449052

292.855,55

291012678214357429 - SETRAN

0130

449051

3.669.863,36

321010412212978338 - Gab. Vice-Governador

0101

449052

15.000,00

462021333112978311 - FCP

0101

339046

41.450,00

462021339214448420 - FCP

0101

339036

60.000,00

462021339214448420 - FCP

0101

339047

12.000,00

552012884600009042 - PRODEPA

0101

469092

126.817,40

691012333112978311 - SETUR

0101

339046

10.000,00

691012369514388595 - SETUR

0101

335041

370.335,46

691012369514388595 - SETUR

0101

339039

47.699,61

702012884500001964 - CODEC

0101

459065

200.000,00

782011957114528540 - FAPESPA

0101

335041

150.000,00

832010412212978338 - EGPA

0101

339037

179.685,00

901011030214277582 - FES

0103

449052

14.000.000,00

TOTAL

28.710.827,95

por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de novembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
DECRETO Nº 411, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 28.710.827,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei
Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 28.710.827,95 (Vinte e Oito Milhões,
Setecentos e Dez Mil, Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Cinco
Centavos), para atender à programação abaixo:

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO

FONTE

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

111060412212978315 - Casa Militar

0101

339092

8.000,00

111060412212978407 - Casa Militar

0101

339039

127.885,59

111060433112978416 - Casa Militar

0101

339049

4.000,00

141012033112978312 - SEDAP

0101

339049

16.000,00

151011339114448426 - SECULT

0101

339030

68.148,49

151011339114448426 - SECULT

0101

339035

34.543,33

161011212212978339 - SEDUC

0102

339005

3.092.527,00

161011212214167604 - SEDUC

0102

449051

1.826.817,40

171010412212978339 - SEFA

0101

319011

14.000.000,00

191022884600008590 - Enc. SEPLAN

0101

339039

598.078,07

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