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4 DIÁRIO OFICIAL Nº 34046
Sexta-feira, 29 DE NOVEMBRO DE 2019
R$
EXECUTIVO
.
GABINETE DO GOVERNADOR
.
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
autorizar PARSIFAL DE JESUS PONTES, Chefe da Casa Civil da Governadoria
do Estado, a se ausentar de suas funções, no dia 29 de novembro de 2019,
a fim de tratar de assuntos de interesse particular, devendo responder pelo
expediente do Órgão, na ausência do titular, PATRICE JOSEPH DA SILVA
FARAH, Coordenador do Núcleo.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 501827
DECRETO Nº 408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT,
no valor de R$ 801.982,10 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei
Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 801.982,10 (Oitocentos e Um Mil,
Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Dez Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
522010342114257564 - SUSIPE
0330
449051
535.463,70
792011812212974668 - IDEFLOR-Bio
0661
339030
250.000,00
792011854114378569 - IDEFLOR-Bio
0656
339030
16.518,40
TOTAL
801.982,10
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
041020212614198651 - TJE-FRJ
0106
339039
89.750,00
041020212614198651 - TJE-FRJ
0106
449052
4.218.025,29
071010445114247556 - SEDOP
0101
449051
275.222,52
111050412212978314 - Casa Civil
0101
339039
500.000,00
111050412212978338 - Casa Civil
0101
339039
1.000.000,00
111060412212972536 - Casa Militar
0101
339030
3.000,00
111060412212978315 - Casa Militar
0101
339033
127.885,59
111060433112978413 - Casa Militar
0101
339046
9.000,00
141012033112978311 - SEDAP
0101
339046
16.000,00
151011339214448421 - SECULT
0101
339039
132.691,82
161011212212974668 - SEDUC
0102
339030
240.000,00
161011212212978338 - SEDUC
0102
339033
546.300,00
161011212212978338 - SEDUC
0102
339039
2.292.865,00
161011212212978338 - SEDUC
0102
339040
13.362,00
281010412212978338 - NGPR
0101
339092
10.000,00
281010412212978338 - NGPR
0101
449052
2.019,35
281010412614248238 - NGPR
0101
339140
59.000,00
281010460814496394 - NGPR
0101
449052
292.855,55
291012678214357429 - SETRAN
0130
449051
3.669.863,36
321010412212978338 - Gab. Vice-Governador
0101
449052
15.000,00
462021333112978311 - FCP
0101
339046
41.450,00
462021339214448420 - FCP
0101
339036
60.000,00
462021339214448420 - FCP
0101
339047
12.000,00
552012884600009042 - PRODEPA
0101
469092
126.817,40
691012333112978311 - SETUR
0101
339046
10.000,00
691012369514388595 - SETUR
0101
335041
370.335,46
691012369514388595 - SETUR
0101
339039
47.699,61
702012884500001964 - CODEC
0101
459065
200.000,00
782011957114528540 - FAPESPA
0101
335041
150.000,00
832010412212978338 - EGPA
0101
339037
179.685,00
901011030214277582 - FES
0103
449052
14.000.000,00
TOTAL
28.710.827,95
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de novembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento
DECRETO Nº 411, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 28.710.827,95 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da Lei
Orçamentária nº 8.809, de 27 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 28.710.827,95 (Vinte e Oito Milhões,
Setecentos e Dez Mil, Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Cinco
Centavos), para atender à programação abaixo:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
111060412212978315 - Casa Militar
0101
339092
8.000,00
111060412212978407 - Casa Militar
0101
339039
127.885,59
111060433112978416 - Casa Militar
0101
339049
4.000,00
141012033112978312 - SEDAP
0101
339049
16.000,00
151011339114448426 - SECULT
0101
339030
68.148,49
151011339114448426 - SECULT
0101
339035
34.543,33
161011212212978339 - SEDUC
0102
339005
3.092.527,00
161011212214167604 - SEDUC
0102
449051
1.826.817,40
171010412212978339 - SEFA
0101
319011
14.000.000,00
191022884600008590 - Enc. SEPLAN
0101
339039
598.078,07