IOEPA 16/04/2019 ° pagina ° 44 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará
44 DIÁRIO OFICIAL Nº 33853
Terça-feira, 16 DE ABRIL DE 2019
regulamenta o Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para
realização de Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológicas
em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
bem como as Resoluções dos Conselhos Federais de Medicina e Psicologia.
Considerando que o Requerimento foi autuado e processado consoante os
preceitos da portaria 3280/2014/DG, e que a Requerente MEDITRÁFEGO
comprovando o cumprimento dos Requisitos Legais para renovação de seu
Credenciamento conforme Parecer Técnico da Coordenadoria do Núcleo
de Controle Interno deste Departamento.
R E S O L V E:
II - RENOVAR o Credenciamento pelo período de 12 (doze) meses, a contar
de 14/04/2019 à 13/04/2020, da MEDITRAFEGO, CNPJ 01.742.539/000189, localizada na Solvério Sirotheau Corrêa, nº 3086, Bairro: Liberdade,
CEP 68.040.177, Santarém-Pará, sob a Responsabilidade Administrativa
de Vera Lúcia Rodrigues Branco, Responsabilidade Técnica Médica de Arthuro José da Silva Maciel e Responsabilidade Técnica Psicológica de Vera
Lúcia Rodrigues Branco.
II - À Comissão de Credenciamento de Clínicas/CCCLIN, para que adotem
as providências para o pleno cumprimento do Presente Ato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOÃO GUILHERME MELO CAVALEIRO DE MACEDO
DIRETORA GERAL
D.O E 33.771
Protocolo: 424568
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA N° 4/2019-PROJUR-CCP
O Procurador Jurídico Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do
Pará, usando de suas atribuições legais, e...
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro em seus
artigos 263, §1º e 148, §§ 3º e 4º;
CONSIDERANDO que os condutores abaixo relacionados obtiveram a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, porquanto o processo administrativo de aplicação da penalidade decorrente do cometimento de infração
não havia transitado em julgado;
CONSIDERANDO a orientação administrativa exarada no parecer jurídico
nº 1516/2013/PROJUR/CCP;
RESOLVE :
Art. 1° - DETERMINAR que os condutores listados na tabela a seguir reiniciem o processo de habilitação caso intentem voltar a dirigir, visto que não
preencheram os requisitos necessários à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONDUTOR
ALYSSON MARINHO DA SILVA
ANTONIO GOMES BRITO
ARILDO SOUZA ALMEIDA
DEVANILDO DA SILVA CARDOSO
JOSINEI LOPES DE MORAES
JULIANO BRAGA BUENO DE PAULA
LUAN PALACIO COELHO
ROSIANE GONZAGA GARCIA
SEALTIEL BEZERRA DE SOUZA
SOCORRO BESSA DOS SANTOS MARTINS
REGISTRO NACIONAL
Nº 06206709068
Nº 06383547900
Nº 05043128613
Nº 05434427320
Nº 05782916665
Nº 06006227622
Nº 05870856871
Nº 06013193181
Nº 06866330599
Nº 05116016879
PROCESSO ADMINISTRATIVO
2018/468349
2018/421777
2018/428200
2018/426813
2018/472198
2018/405187
2018/416371
2018/434962
2018/399933
2018/475076
Art. 2º – RECOLHER a última cédula de habilitação emitida por órgão de
trânsito competente, a fim de que possam reiniciar o processo de habilitação;
Art. 3° - COMUNICAR a presente decisão ao órgão executivo de trânsito
da União, de acordo com o artigo 22, VIII do Código de Trânsito Brasileiro,
para que fique disponibilizada na BINCO.
Art. 4º – NOTIFICAR os supramencionados condutores acerca desta decisão.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Procurador Jurídico Chefe, 12 de abril de 2019.
JOÃO DE AQUINO PINTO NETO
Procurador Jurídico Chefe
PORTARIA Nº 023/2019-DG/CGP
OAB/PA nº 11.707
Protocolo: 424421
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA N° 5/2019-PROJUR-CCP
O Procurador Jurídico Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do
Pará, usando de suas atribuições legais, e...
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro em seus
artigos 263, §1º e 148, §§ 3º e 4º;
CONSIDERANDO que os condutores abaixo relacionados obtiveram a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, porquanto o processo administrativo de aplicação da penalidade decorrente do cometimento de infração
não havia transitado em julgado;
CONSIDERANDO a orientação administrativa exarada no parecer jurídico
nº 1516/2013/PROJUR/CCP;
RESOLVE :
Art. 1° - DETERMINAR que os condutores listados na tabela a seguir reiniciem o processo de habilitação caso intentem voltar a dirigir, visto que não
preencheram os requisitos necessários à obtenção de Carteira Nacional
de Habilitação;
CONDUTOR
ALINE DE JESUS CASTILHO CARDOSO
ANGELO GABRIEL GONÇALVES MARTINS
DAIAN AUGUSTO DE OLIVEIRA
ERCILA MARTINS DE CARVALHO
GENILSON PEREIRA DA SILVA
GERALDO LUCAS DA SILVA SOUSA
JAIR XAVIER ALVES
REGISTRO NACIONAL
Nº 06689027500
Nº 05829100694
Nº 05077006856
Nº 06232729328
Nº 06018449417
Nº 06512975342
Nº 06097043013
JOSELINO ROSARIO ROCHA
Nº 06601207074
LEODEVANDO JOSE OLIVEIRA SILVA
VALDEMIR DE COSTA LIMA
Nº 05976275167
Nº 006666944690
PROCESSO ADMINISTRATIVO
2018/522966
2018/553233
2018/548177
2018/501363
2019/10210
2018/523273
2018/521722
2018/546671; 2018/546662;
2018/546697; 2018/546683;
2018/546687; 2018/546677
2019/10228
2018/516843
Art. 2º – RECOLHER a última cédula de habilitação emitida por órgão de
trânsito competente, a fim de que possam reiniciar o processo de habilitação;
Art. 3° - COMUNICAR a presente decisão ao órgão executivo de trânsito
da União, de acordo com o artigo 22, VIII do Código de Trânsito Brasileiro,
para que fique disponibilizada na BINCO.
Art. 4º – NOTIFICAR os supramencionados condutores acerca desta decisão.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Procurador Jurídico Chefe, 12 de abril de 2019.
JOÃO DE AQUINO PINTO NETO
Procurador Jurídico Chefe
PORTARIA Nº 023/2019-DG/CGP
OAB/PA nº 11.707
Protocolo: 424468
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SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA N° 403/2019-GAB/SUSIPE
BELÉM-PA, 05 DE ABRIL DE 2019.
DESIGNAR a servidora SORAIA SCHNEROFF, matrícula funcional
nº5943156, para exercer a Função Gratificada de Serviços Técnicos Penitenciários de Controle de Prontuários -FGSP, com lotação na Central de
Triagem de Altamira, a contar de 01 de abril de 2019.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 424356
PORTARIA N° 408/2019-GAB/SUSIPE
BELÉM-PA, 09 DE ABRIL DE 2019.
DESIGNAR o servidor MANOEL GRANJA DIOGENES NETO, matrícula funcional nº5755093, para exercer a Função Gratificada de Serviços Técnicos
Penitenciários de Manutenção Predial -FGSP, com lotação na Central de
Triagem Metropolitana IV, a contar de 01 de março de 2019, em substituição ao titular WANDERSON DE MELO MENDES, que foi transferido de
Unidade Penal.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 424364
PORTARIA 1173/2019 - DGP/SUSIPE
BELÉM/PA, 12 DE ABRIL DE 2019.
Nome: MARISANTA DA SILVA MENDES, Matrícula nº 5869048/1; Cargo:
Agente Administrativo.
Assunto: Licença Nojo.
Período: 11/03/2019 a 18/03/2019.
Protocolo: 424372
PORTARIA N° 325/2019-GAB/SUSIPE
BELÉM-PA, 03 DE ABRIL DE 2019.
EXCLUIR DA PORTARIA Nº 122/2019- GAB/SUSIPE de 15/02/2019,
publicada no DOE nº 33809, de 21/02/2019, MATTHEWS GOMES DE
FREITAS, matrícula 5934656, da Função Gratificada de Serviços Técnicos
Penitenciários de Controle de Prontuários-FGSP, com lotação no Centro de
Detenção Provisória de Icoaraci , a contar de 07 de março de 2019.
DESIGNAR JAMILLY NAYARA MENDES DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula 5942256, para exercer a referida função na unidade penal, a contar
de 08 de março de 2019.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 424350
PORTARIA N° 410/2019-GAB/SUSIPE
BELÉM-PA, 09 DE ABRIL DE 2019.
DESIGNAR o servidor IVADILSON DA CRUZ VAZ, matrícula funcional
nº8400548, para exercer a Função Gratificada de Serviços Técnicos Penitenciários de Assistência Biopsicossocial-FGSP, com lotação na Central
de Triagem da Cremação, no período de 01/04/19 a 30/04/19, em substituição a titular OCILENE BARROS PINTO, matrícula funcional nº5109019,
que estará em gozo de férias regulamentares.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários
Protocolo: 424366