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IOEPA ° 24 DIÁRIO OFICIAL Nº 33814 ° Página 24

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IOEPA 27/02/2019 ° pagina ° 24 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 27/02/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

24 DIÁRIO OFICIAL Nº 33814

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
.

.
.

PORTARIA
.

PORTARIA Nº 0364/2019 – ADEPARÁ,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, designa a Comissão e dá outras providências;
O Diretor Geral da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ - ADEPARÁ, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto nos art. 199, 204 e 205 da Lei Estadual
5.810/94;
CONSIDERANDO a determinação da Auditoria Geral do Estado do
Pará, conforme Oficio nº 171/2019 – GAB, de 06/02/2019, sob o
protocolo de nº 2019/58799 de 11/02/2019;
RESOLVE:
Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
e designar os servidores LAYSE GORETTI BASTOS BARBOSA,
cargo: Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula: 5044235/4,
WILSON EMILIO SARAIVA DA SILVA, cargo: Fiscal Estadual
Agropecuário, matrícula: 54186897/2, e WEBERT LUIZ SILVA
DE QUEIROZ, cargo: Assistente Administrativo, matrícula:
57173488/1; todos lotados na sede da Instituição, para, sob
a presidência da primeira, constituírem Comissão de PAD,
com sede na Av. Pedro Miranda, 1666, sala da Corregedoria,
incumbida de apurar, no prazo de 60(sessenta dias), as possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no
Processo Administrativo nº 2019/58799, bem como as demais
infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre, publique-se e cumpra-se.
LUCIVALDO MOREIRA LIMA
Diretor-Geral
Protocolo: 409962
.
.

OUTRAS MATÉRIAS
.

*INSTRUÇÃO NORMATIVA – ADEPARÁ – Nº 001-DG/2018
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS
DE MULTAS APLICADAS PELA ADEPARÁ EM VIRTUDE DE
INFRAÇÕES À LEI 6.712/2005 A QUAL VERSA SOBRE A
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL NO ESTADO DO PARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor-Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do
Pará, no uso da competência que lhe confere a Lei Estadual nº
6.712, de 14 de janeiro de 2005, e considerando a necessidade
de normatizar os procedimentos para o parcelamento das multas
aplicadas pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do
Pará – ADEPARÁ, constantes no Anexo I da Lei 6.712/2005.
Resolve:
Art. 1º. As multas poderão ser parceladas na forma abaixo,
mediante requerimento do produtor infrator:
I – De 200 a 500 UPF’S, poderá ser parcelada em até 6x (seis
vezes)
II- De 501 a 2000 UPF’S, poderá ser parcelada em até 12x (doze
vezes)
III- De 2001 a 4000 UPF’S, poderá ser parcelada em até 18x
(dezoito vezes)
IV- Acima de 4001 UPF’S, poderá ser parcelada em até 24x
(Vinte e quatro vezes)
Art. 2º. As UPF’S poderão sofrer reajuste conforme deliberação
da SEFA – Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. Não ocorrendo o pagamento parcial ou total do
parcelamento, incidirá bloqueio imediato do cadastro do produtor
infrator no sistema, conforme estabelece o artigo 59, incisos V e
VI do Decreto nº 2118 de 27/03/2006, bem como as parcelas à
vencer tornar-se-ão automaticamente vencidas.
Art. 4º. O acordo de parcelamento deverá ser lavrado na forma
de “Confissão de Dívida”.
Art. 5º. Os Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria
Geral que poderá expedir normas complementares bem como
disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais para
fins de operacionalização do parcelamento.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.

Quarta-feira, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
DIRETOR GERAL, em Exercício, da AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – ADEPARÁ, em 08 de
Junho de 2018.
SALVIO CARLOS FREIRE DA SILVA
Diretor- Geral, em exercício ADEPARÁ
*Republicado por incorreção no texto
Protocolo: 410202
PORTARIA Nº 345/2019 - ADEPARÁ,
20 DE FEVEREIRO DE 2019
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ-ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 22, da Lei Estadual 6.482 de 17 de setembro
de 2002.
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental nº 1960, Art. 6º, §1º
e §2º, de 18 de janeiro de 2018, publicado no DOE nº 33.542, de
22/01/2018, que dispõe sobre a cessão de servidores de Órgãos
e Entidades da Administração Pública Estadual, Autárquica e
Fundacional.
CONSIDERANDO o Oficio Nº - 024/2019 – GEP/GAB/IDEFLOR BIO, de 28 de janeiro de 2019, que solicita revogação da Portaria
nº 906/2018 de 24/04//2018 de cessão da servidora.
R E S O L V E:
REVOGAR: a contar de 22/01/2019 906/2018 de 24/04/2018,
publicado no DOE 33.608 de 02/05/2018, que cedeu a servidora
MICHELE BRAGA FERREIRA, matrícula n° 55585963/1, ocupante
do cargo de Agente Fiscal Agropecuário, para o Instituto de
desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
– IDEFLOR-BIO, com ônus para o Orgão de Destino.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUICIVALDO MOREIRA LIMA
Diretor Geral
Protocolo: 409949
PORTARIA Nº 341/2019 - ADEPARÁ,
20 DE FEVEREIRO DE 2019
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ-ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 22, da Lei Estadual 6.482 de 17 de setembro
de 2002.
CONSIDERANDO, o Decreto Governamental nº 1960,Art. 6º, §1º
e §2º, de 18 de janeiro de 2018, publicado no DOE nº 33.542, de
22/01/2018, que dispõe sobre a cessão de servidores de Órgãos
e Entidades da Administração Pública Estadual, Autárquica e
Fundacional.
CONSIDERANDO o Oficio nº026/2019 da MPC/PA, de 08 de
fevereiro de 2019, que solicita prorrogação de cessão da
servidora.
R E S O L V E:
PRORROGAR pelo período de 16/05/2019 a 15/05/2020, os
efeitos da portaria 1428/2018 de 29/05/2018, publicado no
DOE 33.628 de 30/05/2018, que cedeu a servidora MARCILENE
NOGUEIRA DA SILVA, matrícula n° 54186844/1, ocupante do
cargo de Assistente Administrativo, para o Ministério Público
de Contas do Estado do Pará, com ônus para ADEPARÁ a ser
reembolsado pelo MPC/PA, conforme determinado art. 5º do
Decreto nº 648/2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUICIVALDO MOREIRA LIMA
Diretor Geral
Protocolo: 409957
PORTARIA Nº342/2019 - ADEPARÁ,
20 DE FEVEREIRO DE 2019
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ-ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 22, da Lei Estadual 6.482 de 17 de setembro
de 2002.
REVOGAR a contar de 18 de fevereiro de 2019, a Portaria nº
1937 de 03 de julho de 2018, publicada no DOE n° 33.649, de 04
de julho de 2018, que cedeu o(a) servidor(a) VALDEMIR CORREA
MONTEIRO, matrícula 5812348/6, para a Fundação PROPAZ,
com ônus para o órgão de destino.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUCIVALDO MOREIRA LIMA
Diretor Geral
Protocolo: 409952
PORTARIA Nº 346/2019 - ADEPARÁ,
20 DE FEVEREIRO DE 2019
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ-ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 22, da Lei Estadual 6.482 de 17 de setembro
de 2002.
CONSIDERANDO O PROCESSO: 2019/43420 de 01/02//2019,
R E S O L V E:
Lotar na Gerência de Programa de Pragas de Importância
Econômica – GPIE, a contar de 01 de março de 2019, as

servidoras:
NOME

CARGO

MATRÍCULA

ANA THAÍS SOUZA DE FISCAL ESTADUAL
LEÃO
AGROPECUÁRIO

57189755/1

MARIA A. A. THOMAS
LISBOA

54185728/1

FISCAL ESTADUAL
AGROPECUÁRIO

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
LUCIVALDO MOREIRA LIMA
Diretor Geral
Protocolo: 409960
PORTARIA Nº 343/2019 - ADEPARÁ,
21 DE FEVEREIRO DE 2019
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ-ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 22, da Lei Estadual 6.482 de 17 de setembro
de 2002.
REVOGAR a contar de 31 de janeiro de 2019, a Portaria nº 687
de 14 de março de 2017, publicada no DOE n° 33.333, de 15
de março de 2017, que cedeu o(a) servidor(a) ALEX MARCELO
MARQUES, matrícula 54186917/1, para a Prefeitura Municipal
de Curionópolis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUCIVALDO MOREIRA LIMA
Diretor Geral
Protocolo: 409950

.
.

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
DO ESTADO DO PARÁ
.

.
.

PORTARIA
.

PORTARIA Nº0188/2019 26/02/2019
A PRESIDENTE DA EMATER – PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, resolve:
CONCEDER, férias regulamentares, referente ao mês de
Abril/2019, aos empregados abaixo relacionados, considerando
o Planejamento Anual de Férias:
Nº MATRICULA

EMPREGADO

EXERCÍCIO

FÉRIAS

001 57216894/ 3

JULIANA ROSSI FORCA
MANGABEIRA-PRAZO DETERM.

2017/2018

01.04.2019 a
30.04.2019

002 3172660/ 1

LUIZ VIEIRA REGIS DE SOUZA

2017/2018

01.04.2019 a
07.05.2019

WILDES LUIZ DOS SANTOS BRITO 2018/2019

01.04.2019 a
07.05.2019

003 3179737/ 1

004 57200406/ 1

ROBERTO EISAKU SUAMI-CHEFE

2017/2018

01.04.2019 a
07.05.2019

005 54196303/ 1

OTAVIO DE MELO PINHEIRO

2018/2019

01.04.2019 a
07.05.2019

006 3175472/ 1

RAIMUNDO ANTONIO SILVA DO
NASCIMENTO-FATAL

2017/2018

01.04.2019 a
07.05.2019

007 57207257/ 1

SARA CRISTINA JACO DE
AZEVEDO CARVALHO

2017/2018

01.04.2019 a
07.05.2019

008 57211170/ 1

CRISTIANE FONSECA COSTA
CORREA

2017/2018

01.04.2019 a
07.05.2019

009 3173860/ 1

JOSE ANDRE DE SOUSA

2018/2019

01.04.2019 a
07.05.2019

010 57174779/ 1

RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA

2017/2018

01.04.2019 a
07.05.2019

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