Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

IOEPA ° DIÁRIO OFICIAL Nº 33708  9 ° Página 9

  • Início
« 9 »
IOEPA 26/09/2018 ° pagina ° 9 ° Diário Oficial ° Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 26/09/2018 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

DIÁRIO OFICIAL Nº 33708  9

Quarta-feira, 26 DE SETEMBRO DE 2018
11. Recurso ordinário desprovido. (RMS 23.360/PR, Rel. Min.
DENISE ARRUDA. Primeira Turma. – Dje 17/12/2008).”.
“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 49, §
3º, DA LEI 8.666/93.
1. A autoridade administrativa pode revogar licitação em
andamento, em fase de abertura das propostas, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado.
2. É salutar que o sistema de comunicações possa ser executado
de modo que facilite a concorrência entre empresas do setor
e possibilite meios de expansão do desenvolvimento da região
onde vai ser utilizado.
3. Revogação de licitação em andamento com base em interesse
público devidamente justificado não exige o cumprimento do §
3º, do art. 49, da Lei 8.666/93.
4. Ato administrativo com a característica supramencionada é
de natureza discricionária quanto ao momento da abertura de
procedimento licitatório.
5. Só há aplicabilidade do § 3º, do art. 49, da Lei 8.666/93,
quando o procedimento licitatório, por ter sido concluído, gerou
direitos subjetivos ao licitante vencedor (adjudicação e contrato)
ou em casos de revogação ou de anulação onde o licitante seja
apontado, de modo direto ou indireto, como tendo dado causa ao
proceder o desfazimento do certame. 6. Mandado de segurança
denegado.”(MS 7.017/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/12/2000, DJ 02/04/2001 p.
248);
“Acórdão 111/2007
(…)
Como se sabe, a revogação é uma expressão da discricionariedade
no processamento positivo das funções da Administração:
seu fundamento último, como o de todo ato administrativo, é
o interesse público; seu fundamento imediato é a liberdade,
ou melhor, a discrição administrativa, por não estar a decisão
vinculada a um dos elementos de fim e de mediação”, de
modo que, positivando-se uma inconveniência superveniente,
como a da hipótese, a Administração “revoga por motivo de
mérito, quando, em virtude de razões supervenientes, muda o
entendimento dos fatos e do direito, optando por outra via mais
conveniente, renunciando, assim, à anterior, embora igualmente
válida
(…)
Ora, antes da homologação da licitação, não exsurge aos
concorrentes nenhum direito subjetivo capaz de impedir
a revogação da abertura do processo licitatório, por óbvia
conveniência pública, superveniente à desistência de todos
os concorrentes menos um, nem tampouco alguma lesão
patrimonial, de que se irradiasse direito a indenização. Nessas
circunstâncias, em que com a revogação nada sofreu a esfera
dos direitos e interesses privados, não havia lugar para
observância de contraditório e ampla defesa, inerentes à cláusula
constitucional do justo processo da lei (due process of law), cujo
alcance está em impedir ação arbitrária e lesiva do Estado.
(…)
10. Pelo exposto, considero válido o ato administrativo que
revogou o certame em discussão. (…) (Negritamos)
- a Procuradoria-Geral do Estado do Pará através do Ofício nº
3.851/2018 que aprovou a Nota Técnica nº 067/2018, analisou
e concluiu pela existência de fato superveniente devidamente
comprovado capaz de revogar a presente licitação, considerando
a prevalência do interesse público que se apresenta na
atualidade;
RESOLVE, a bem do interesse público, REVOGAR o Pregão
Eletrônico nº 010/2018 (SRP), pautada pela oportunidade e
conveniência, além da prevalência do interesse público que se
apresenta na atualidade, o que dispensa o contraditório e a
ampla defesa, já que não houve a homologação do resultado do
referido certame.
Publique-se. Intime-se.
Belém/PA, 25 de setembro de 2018.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ – ARCON/PA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
CONCURSO PÚBLICO C-175
EDITAL Nº 20/SEAD-ARCON/PA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
A Secretaria de Estado de Administração – SEAD,
representada por sua Secretária de Estado, e a Agência de
Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do
Pará - ARCON/PA, representada por seu Diretor-Geral, no uso
das atribuições legais, TORNAM PÚBLICO o resultado f nal
def nitivo do Concurso Público C-175 para provimento de
vagas efetivas de nível médio e superior da ARCON/PA,
nos termos do Edital Nº 01/SEAD–ARCON/PA, de 15 de maio de
2018, publicado no Diário Of cial do Estado do Pará nº 33.618,
em 16 de maio de 2018, conforme a seguir.

1. DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E
CLASSIFICADOS NO LIMITE DAS VAGAS OFERTADAS
1.1 Resultado final definitivo dos candidatos aprovados e
classificados no limite das vagas ofertadas, do Concurso
Público C-175 para provimento de vagas efetivas de
nível médio e superior da ARCON/PA, na seguinte ordem:
número de inscrição, nome completo (em ordem classificação),
pontuação final no certame e classificação final.
1.1.1 Técnico em Regulação de Serviços Públicos I
(Código 101): 210100981, ALDENOR DE JESUS QUEIROZ
JUNIOR, 17.96, 1; 210109396, LUZILENE SOUZA SILVA, 17.79,
2; 210108800, JOAO JORGE DA SILVA, 17.48, 3.
1.1.2 Assistente Técnico em Regulação de Serviços
Públicos I (Código 102): 210108818, GABRIEL DE SOUSA
ARAUJO, 14.62, 1.
1.1.3 Controlador de Serviços Públicos (Código 201):
210110802, SERGIO NOVAES, 16.23, 1; 210107102, VINICIUS
MUNIZ VASCO, 16.13, 2; 210111386, LUCAS DA CUNHA
FERREIRA, 15.57, 3; 210105356, SUZANNA DA SILVA FERREIRA,
15.45, 4; 210105151, GUSTAVO OLIVEIRA DE SOUZA, 15.35, 5;
210110821, LEIDIANE MACEDO RAMOS, 15.29, 6; 210105606,
FERNANDO SOUZA DOS SANTOS, 15.29, 7; 210100769,
EVANDRO BORGES DE QUEIROZ, 14.85, 8; 210108801,
MOISES DE OLIVEIRA WANGHON, 14.76, 9; 210109014,
JONATHAN FERNANDES DA SILVA, 14.72, 10; 210105626, JOSE
FRANCISCO SANTOS SOARES, 14.63, 11; 210100472, GABRIEL
NEPOMUCENO BRITO FEIO, 14.47, 12; 210100836, DAYANNE
MATOS DAS CHAGAS, 14.42, 13; 210101495, LUCAS COSTA
LOPES, 14.37, 14.
1.1.3.1 Controlador de Serviços Públicos (Código 201)
- listagem específica para os candidatos que se declararam
pessoas com deficiência: 210103274, JOAO CARLOS PEREIRA
DE SOUZA, 13.34, 1.
1.1.4 Auxiliar em Regulação de Serviços Públicos (Código
202): 210101490, ISABELLY RAIANE SILVA DOS SANTOS, 16.26,
1; 210103081, ELVIRA CAROLINA SCAPIN MARTINS, 15.65, 2;
210106845, MARIANA PEREIRA DE HOLANDA FABBRI, 15.53, 3;
210109904, CLAUDIA DE JESUS SILVA, 15.51, 4; 210104078,
BRENDA BRITO PEREIRA DE SOUZA, 15.42, 5; 210106310,
IANN CUSTODIO MENEZES, 15.41, 6; 210109574, YAN GIOVANI
MACEDO MODESTO, 15.37, 7; 210100006, BEATRIZ CASTRO
DA COSTA VASCONCELOS, 15.26, 8; 210110596, CLAUTON
NAZARENO MARQUES LEAL, 15.25, 9; 210103638, ANDRE
AUGUSTO PAMPLONA FREIRE, 15.16, 10; 210105615, NAYARA
CRUZ, 15.10, 11; 210101095, ADILSON TAMANQUEIRA LEAO,
14.90, 12; 210106036, GISELA DOS SANTOS CARMO, 14.87,
13; 210105677, PEDRO ALCANTARA BARBOSA NETO, 14.85, 14;
210109863, HALIME FARES AKEL, 14.80, 15.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O mapa de desempenho individualizado de todos os
candidatos que participaram do certame encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
2.2 O resultado final do concurso público divulgado neste edital
fica devidamente Homologado.
2.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belém/PA, 25 de setembro de 2018.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
BRUNO HENRIQUE REIS GUEDES
Diretor-Geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços
Públicos do Estado do Pará
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ (ADEPARÁ)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
CONCURSO PÚBLICO C-174
EDITAL No 04/SEAD-ADEPARÁ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD,
representada por sua Secretária de Estado e a AGÊNCIA
ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ - ADEPARÁ, representada por seu Diretor-Geral, tornam
público o Edital de Deferimento das Inscrições, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam DEFERIDAS as inscrições relacionadas nos
ANEXOS I e II deste Edital.
I – O ANEXO I refere-se às inscrições dos candidatos que se
declararam Pessoa com Deficiência – PcD, e/ou solicitaram
condição especial para a realização das provas objetiva e
discursiva.
II – O ANEXO II refere-se às inscrições para Ampla Concorrência.
Art. 2º Ficam INDEFERIDAS as demais inscrições.
Art. 3º Quanto ao indeferimento da inscrição, caberá interposição
de recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O recurso
deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período
das 0h00min do dia 27/09/2018 até as 23h59min do dia
28/09/2018, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Art. 4º As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia
21/10/2018 em horário e locais a serem divulgados na data
de 08/10/2018.

Parágrafo único. O candidato com a inscrição deferida deverá
acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a
partir das 15h da data prevista 08/10/2018 e imprimir o
CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, que informará
o horário e local de realização da prova objetiva e discursiva.
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Belém/PA, 25 de setembro de 2018.
ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração
LUIZ PINTO DE OLIVEIRA
Diretor-Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
ANEXO I
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITAÇÃO DE
CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
201.2 - AGENTE FISCAL AGROPECUÁRIO – BREVES
Nome

Inscrição

Tipo def

Condições

JORGE CLETO NUNES FERREIRA
72901029
FíSICA
Nenhuma
JUNIOR
NEY ALMEIDA SANTA BRIGIDA
72901001 VISUAL
Ampliada25
201.10 - AGENTE FISCAL AGROPECUÁRIO – TUCUMÃ

Tempo
Adicional

Enviou
Laudo

NÃO

SIM

NÃO

SIM

Tempo Enviou
Adicional Laudo
JEFFERSON PINTO BARBOSA
73700949
FíSICA
Nenhuma
NÃO
SIM
401.2 - FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO - FORMAÇÃO EM AGRONOMIA – SANTARÉM
Tempo Enviou
Nome
Inscrição Tipo def
Condições
Adicional Laudo
CLIVIA DA CONCEIÇÃO MAR
71701119
FíSICA
AcessoCadeira
NÃO
SIM
Nome

Inscrição

Tipo def

Condições

ANEXO II
AMPLA CONCORRÊNCIA
201.1 - AGENTE FISCAL AGROPECUÁRIO – ALMEIRIM
Nome
Inscrição
ANA BISAMAIA GONÇALVES PIRES
72801514
ANDRÉ BRAZ PEREIRA
72802781
ANDRÉ DA ROCHA LIMA
72803873
ANNA MOSER MIRANDA OLIVEIRA
72800402
BENEDITA FARIAS DO NASCIMENTO
72801669
BERENILDO SILVA DOS ANJOS
72800445
BRUNO KAIQUE OLIVEIRA ESQUERDO
72800460
CARLOS ALBERTO DE FREITAS
72803367
CARLOS ARILSON FARIAS SONRINHO
72803981
CASSIA DE OLIVEIRA PANTOJA
72803529
CÁSSIO FRANCISCO DA SILVA NASCIMENTO
72800715
CLEITON RAMOS DA SILVA
72804142
DHAYNA CILENE FONSECA COSTA
72803694
EDER GEOVANNE FARIAS CEOLHO
72802192
EDIMILSON SOUSA DE OLIVEIRA
72801679
ELINALDO MOREIRA DE SOUZA
72803868
ELVIS RICARDO FIGUEIRA BRANCO
72801795
ERIVAN CARVALHO TAVARES
72803508
EUSTÁQUIO NONATO SERRÃO ACIOLY
72801214
FRANCISCO DIAS DE SOUZA
72804076
GILZELE NUNES MELONIO
72803297
GUIBSON DOS SANTOS SILVA
72800753
GUSTAVO FERNANDES DO NASCIMENTO
72803183
HUGO SILVA SOUZA
72800455
INADIA TORRES OLIVEIRA
72803835
INGLID DOS SANTOS VIEIRA
72800144
IORLANDIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
72803177
ISABELA FAYNE SOUZA SANTOS
72803931
IVANILDO SANTOS OLIVEIRA
72800052
JAMILLY VARELA DA SILVA
72801826
JANILDO DAMASCENO DE LIMA
72801979
JÂNIO JOSÉ PEDROSO QUEIROZ
72803168
JENNIFER LARISSA SOUSA DA SILVA
72803971
JOÃO BATISTA ALVAREZ DA SILVA
72803806
JOAO BATISTA DA SILVA
72803551
JOÃO RAIMUNDO TENÓRIO DA SILVA
72802916
JOELSON MATSON GARCIA ALVES
72803498
JOSÉ DEJANILDO DOS PASSOS DA PAIXÃO
72802480
JOSE WELSON FERREIRA NASCIMENTO
72803622
JOSIANE DA SILVA GOMES
72800008
JÚLIA MARA PIRES SOARES
72803760
LUCINEIA CUNHA DE CARVALHO
72800603
MARCUS LUIZ SILVA DAMASCENO
72802400
MARIA DE FÁTIMA DA COSTA LUCAS
72800232
NAZARENO ALMEIDA DA SILVA
72801698
NAZARENO VIANA PIMENTA
72802903
NEILDE SOUSA DA SILVA
72804002
PAULO OLIVEIRA DE SOUZA
72800231
PEDRO CRUZ DE ALCANTARA
72802852
RAIANE DA SILVA VIEIRA
72801234
RODRIGO SANTOS DA SILVA
72801942
ROSENILDO SILVA DE ALMEIDA
72802380
ROSILANI CALDEIRA VILELA
72802407
ROSILENE LEÃO DE AZEVEDO
72802338
RUY BARRETO DE SOUZA FILHO
72803565
SANDRA DOS SANTOS VIANA
72802836
SIVANILDO FERNANDES DE JESUS
72804064

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado