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Recife, 30 de novembro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
ITEM
1
2
3
4
5
EMPRESA
OPERADORA
Borborema
Imperial
Transportes Ltda.
Borborema
Imperial
Transportes Ltda.
Caxangá
Empresa de
Transporte
Coletivo S/A
Caxangá
Empresa de
Transporte
Coletivo S.A
Cidade Alta
Transportes e
Turismo Ltda.
QUOTA
MENSAL
DISTRIBUIDORA
DE ÓLEO
DE COMBUSTÍVEL
DIESEL
(EM LITROS)
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
0146738-78
10.882.777/0001-80
630.000
Vibra Energia S/A
0245761-07
10.882.777/0003-42
380.000
Raizen
Combustíveis S/A
140.000
Dislub
Combustíveis S/A
140.000
Vibra Energia S/A
195.000
Dislub
Combustíveis S/A
190.000
Vibra Energia S/A
0439109-80
0587413-05
41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45
570.000
Raizen
Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A
Vibra Energia S/A
Dislub
Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A
Petrobahia S/A
220.000
Vibra Energia S/A
240.000
0195894-17
70.227.608/0001-39
175.000
175.000
70.000
6
7
8
9
10
Transportadora
Itamaracá Ltda.
Rodotur Turismo
Ltda.
Consórcio Recife
de Transporte
Metropolitana
Empresa de
Transporte
Coletivo Ltda.
Transportadora
Globo Ltda.
0169433-25
0146715-81
10.687.226/0001-66
12.790.622/0001-40
70.000
195.000
0871643-96
36.106.678/0001-09
230.000
310.000
0266413-56
_______
10.407.005/0001-97
12.601.233/0002-00
305.000
Vibra Energia S/A
270.000
Vibra Energia S/A
90.000
11
Mobibrasil
Expresso S/A
0581966-09
18.938.887/0001-29
270.000
90.000
70.000
12
Mobibrasil
Expresso S/A
13
São Judas
Tadeu
Transportes Ltda.
14
Viação Mirim
Ltda.
0664281-06
18.938.887/0002-00
200.000
70.000
15
Expresso Vera
Cruz Ltda.
0175258-88
0523664-99
09.929.134/0001-66
08.107.369/0001-00
Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A
100.000
Petrobahia S/A
55.000
10.984.821/0001-63
230.000
TOTAL
Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A
Vibra Energia S/A
Raizen
Combustíveis S/A
Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A
Vibra Energia S/A
Raizen
Combustíveis S/A
260.000
350.000
0151303-63
Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A
Dislub
Combustíveis S/A
Dislub
Combustíveis S/A
Vibra Energia S/A
Ipiranga Produtos
de Petróleo S/A
Dislub
Combustíveis S/A
6.290.000
PORTARIA SF Nº 161, DE 29.11. 2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Margarida Maria de Oliveira Vasconcelos, matrícula nº 379.757-0, das atividades da Função Gratificada de Apoio-3,
FGA-3 da Diretoria de Licitações e Contratos, retroativo a 24.10.22.
Art. 2º Designar Rene Câmara Alheiros, matrícula nº 434.890-7, para exercer as atividades da Função Gratificada de Apoio-3, FGA-3 da
Diretoria de Licitações e Contratos, com efeito retroativo a 24.10.22.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda em exercício
PORTARIA SF Nº 162, DE 29.11.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Selma Bento, matrícula nº 186.715-6 para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de Circunscrição de
Agência da Receita Estadual – Petrolina, no período de 16 a 30.12.2022, durante a ausência do seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda em exercício
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 205/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000006464816-80
RESTAURANTE ECOCHARME LTDA
35.368.826/0001-92
0856623-21
Este Edital produz efeitos a partir de 06/10/2022.
Recife, 29 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 11/2022
Fica notificado, o contribuinte abaixo relacionado, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional, por descumprimento
reiterado da obrigação de emitir documento fiscal de venda de mercadoria ou prestação de serviço, formalizado por meio da lavratura
de Auto de Infração, em conformidade com o Art. 29, inciso XI e § 1º LC 123/2006, Art. 84, inciso IV, “j” C/C § 6º, inciso I, da resolução
CGSN 140/2018 e Art. 375 do Decreto Estadual 44.650/2017. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital,
o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida ao Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado –TATE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo
sido a ela negado provimento, a Exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do próprio mês em que houve a reiteração do
descumprimento da obrigação de emitir documento de venda de mercadoria ou prestação de serviço.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO- PROTOCOLO DO TERMO DE EXCLUSÃO.
H&R FELIX DO NASCIMENTO LTDA; 0456260-73; Rua Ursa Maior, 1619, Centro, Paulista-PE; 2022.000007989194-25;
Recife, 29 de novembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
Ano XCIX Ć NÀ 227 - 9
DIRETORIA DA III REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Diretoria Geral da III RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com a
alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, intima o sujeito passivo a seguir identificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação deste Edital, recolher o crédito tributário apurado por meio do lançamento de ofício objeto do processo administrativo
tributário respectivamente indicado ou impugnar o lançamento. Esgotado o referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento ou a
impugnação do lançamento, o crédito tributário será inscrito em dívida ativa.
Sujeito passivo
Cacepe/CPF
JUCELIA BATISTA COMERCIO
1046334-84
NAIANE FERREIRA ALVES
COMERCIO
1038331-02
M. F. DA CRUZ SANTOS EIRELI
0925351-35
Endereço
Rua do comercio n°731, Serra
Branca, Ipubi – PE, CEP
56260000
Rua Francisco Batista Venancio
nº79, Lagoa do Barro, Araripina –
PE, CEP 56280000
Sitio Poco Erde, Zona Rural, Ipubi
– PE, CEP 56260000
Número do Processo
2022.000008584261-36
2022.000008582768-19
2022.000005694829-83
Petrolina, 29 de novembro de 2022.
André Alexei Lyra Câmara
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 204/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para o
recolhimento do ICMS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, de que trata o art. 81, inc. I, alínea
“a”, § 5º do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo (CMT)
Nome Empresarial
2022.000007880082-17
TRANSDALLA TRANSPORTES
LTDA
CNPJ
Cacepe
93.415.198/0004-06
1050414-16
2022.000007874338-95
SELECT TRANSPORTES EIRELI
17.740.422/0001-04
0587722-94
2022.000007933229-35
L OG FRIO LOGISTICA LTDA
06.975.242/0006-91
0806491-14
2022.000007969911-10
G7 LOG TRANSPORTES LTDA
14.170.909/0024-99
1070373-0
2022.000007271834-18
TRANS CJ TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
11.484.376/0004-88
1068034-92
2022.000008864220-85
BENDO & CIA LTDA
80.432.693/0005-54
0736995-60
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 29 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 206/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
2022.000008784879-12
W E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
CNPJ
Cacepe
07.070.389/0001-90
0318821-37
Este Edital produz efeitos a partir de 25/10/2022.
Recife, 29 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
ERRATA EDITAL
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 201/2022
PUBLICADO EM 29/11/2022
Onde se lê: O disposto na Portaria SF nº 175/2010
Leia-se: Decreto Nº 44.650/2017, artigos 5º e 7º do Anexo 37.
Recife, 29 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor DPC
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJ REUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 05.12.2022 às 9h
Para participar ou assistir a sessão, acessar on-time https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/86947068800
Aos advogados: requerimento para sustentação oral no prazo de até um dia anterior ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
01. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0370/2022 (23) AI SF Nº 2018.000006296360-42. Nº
DO PROCESSO NO TATE: 00.238/19-8. RECORRENTE: WHIRLPOOL S.A. CACEPE: 0430261-33. ADV(S): EDUARDO PUGLIESE
PINCELLI, OAB/SP: 172.548.
RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS.
02. REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DESPACHO ICMS Nº 1440/2022. TATE: 01.432/22-2. PROCESSO
SF 2021.000008143197-56. INTERESSADO: APRAMED - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS. CNPJ:
09.289.762/0001-24.
03. RECURSO ORDINÁRIO DA FAZENDA – DECISÃO JT Nº 1120/2022(22). PEDIDO DE REABERTURA DO PRAZO DE DEFESA.
TATE: 01.195/22-0. PROCESSO SF 2022.000004902307-16. REQUERENTE/RECORRIDO: M REIS DISTRIBUIDORA IMPORTADORA
E EXPORTADORA DE ALIMENTOS. CACEPE: 0316363-65. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA,
OAB/PE: 30.180 E RODRIGO DE OLIVEIRA MARINHO, OAB/AL: 8.914.
04. REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DESPACHO ICMS Nº 1458/2022. TATE: 01.428/22-5. PROCESSO SF
2021.000005102357-73. INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS. CACEPE: 0140241-28.
05. REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO JT Nº 0799/2022(05) TATE: 00.277/22-3. PROCESSO SF 2021.000005337472-58.
INTERESSADO: F. A. G. CAVALCANTI – EIRELI. CACEPE: 00300482-14.
06. REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO JT Nº 0943/2021(16) TATE Nº 00.399/15-9. PROCESSO SF Nº 2014.000005568220-68.
INTERESSADO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA. CACEPE: 0321526-12. REPRESENTANTE LEGAL: VITOR NEGREIROS
FEITOSA, OAB-SP 246.837.
Recife, 29 de novembro de 2022. Diogo Melo de Oliveira Presidente em exercício da 2ª Turma Julgadora.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO2ª TURMA JULGADORA
RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1051/2022(7) TERMO DE ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO Nº
2020.000005392114-45. AI SF Nº 2017.000010104925-10. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.852/22-8. RECORRENTE: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0214073-04. ADV(S): ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE:
25.108 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0204/2022(13). RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA. EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. TERMO DE ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDAS. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Validade da veiculação de lançamento por meio de Termo de Acompanhamento e
Regularização. 2. Lançamento lastreado em documentação suficiente, robustecida por planilhas e cálculos explicativos. Inexistência
de cerceamento ao direito de defesa. 3. Comprovada a omissão de saídas pela não escrituração de notas fiscais, considerando que o
contribuinte, ao lançar as notas fiscais nos livros próprios, deixou de individualizar os lançamentos. 4. Ônus da impugnação específica,
nos termos do artigo 341, caput, do Código de Processo Civil. 5. Penalidade aplicada de acordo com previsão normativa. Incidência
do art. 4º, §10 da Lei do PAT. 6. Atualização monetária e juros de mora aplicados de acordo com o Decreto 45.708/18, em vigor desde
março de 2018. 7. Inaplicabilidade do art. 112 do CTN. A 2ª TJ, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por