DOEPE 09/11/2022 ° pagina ° 8 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 214
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de novembro de 2022
Nº 5559 - Atribuir a gratificação de exercício em Unidade Socioeducativa a DAYSE EMANUELLA PEREIRA DE SANTANA ALVES, servidora
contrato por tempo determinado, matrícula nº 423.705-6, carga horária de 180 h/a, localizada na EREM Prof. Amélia Coelho município de
Vitória de Santo Antão, considerando a Lei Complementar nº 495/2022, a partir de 01.08.22. SEI 1400005378.000994/2022-09.
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: José Fernando Thomé Jucá
PORTARIA SEE-GGPE DE 08 DE 11 DE 2022.
Extrato Portaria SECTI nº 049 de 08/11/2022: Determinar a instauração do Processo Administrativo nº 001/2022, para apurar eventual
responsabilidade de agente público, com designação de membros da Comissão e prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos. O
inteiro teor da Portaria está disponível no endereço http://www.secti.pe.gov.br.
José Fernando Thomé Jucá
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
DESPACHOS DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2022:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, considerando a competência delegada através da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril
de 2014, bem como que estão presentes os requisitos legais exigidos, nos termos da Nota Técnica da Gerência da Assessoria Técnica
de Apoio à Procuradoria Geral do Estado contido nos autos dos processos, RESOLVE: conceder, para gozo oportuno, licença-prêmio, 1º
DECÊNIO, aos servidores abaixo relacionados:
Nome
Thaís Siqueira de Oliveira
Shirley Cristine Veras de Souza
Joanna de Amorim Carvalho
José Roberto Wayand de Andrade
Tarciana Cavalcanti Pedrosa
Felipe Chagas Barreto Lins
Matrícula
328.424-7
328.734-3
328.411-5
328.412-3
328.423-9
328.407-7
Nº 5560- Dispensar MARIANA PERNAMBUCO DA CRUZ, mat. 254.107-6, da função de Supervisor da Célula de Normatização do
Sistema Educacional/CGPA/GRE Metro Sul, Símbolo FGS-2, a partir de 01.11.2022. 1400005565.003998/2022-23.
Nº 5561- Designar TAUMATURGO BONFIM SANTOS, mat. 379.467-9, para a função de Chefe da Unidade de Formação e Gestão
do Conhecimento-UFGC/SUASE/SEAF, atribuindo-lhe a gratificação de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, no período de 01.11.2022
a 28.06.2023, em substituição a ANA PAULA DA SILVA DE LIMA, mat. 300.648-4, que se encontra de Férias e Licença Prêmio.
1400004129.000037/2022-43.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Processo SEI
4600000029.003561/2022-11
3900009571.000040/2022-65
4600000158.000010/2022-11
1900000031.004216/2022-74
4600000171.000003/2022-41
4600000133.000052/2022-31
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE-Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
A partir de
17/06/2021
31/05/2021
28/05/2021
24/05/2021
10/06/2021
11/05/2021
RAFAEL VILAÇA MANÇO
Diretor de Planejamento e Gestão
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
EDITAL DE NOTIFIÇÃO
O presidente da 1ª CPDPC, nos termos do art. 26 , § 4º da lei 11.781/2000, bem como do art. 232, §2º, da Lei 6.123/68 e do art.
13 da Instrução Normativa nº 01/2017, publicada no BGSDS nº 202, de 26/10/17, NOTIFICAR, pelo presente edital, em virtude da
impossibilidade da localização de JOSÉ JAILSON DUARTE, Agente de Polícia Civil 236.855-2, para comparecer no prazo de 15 dias à
sala 48, na sede da Corregedoria Geral da SDS, na Av. Conde da Boa Vista, 428, Boa Vista, Recife-PE, das 08h às 12h e de 13h
às 17h, para ser CIENTIFICADO DA ATA DE REUNIÃO DELIEBERATIVA, DATADA DE 28/10/2022, na qual se deliberou acerca
da oitiva de testemunha e do reinterrogatório do servidor, referente aos autos do Processo Administrativo Disciplinar, SIGPAD
nº 2021.13.5.002598, instaurado pela Port. Cor.Ger./SDS nº 155, datada de 29JUN2020, publicada no BGSDS 119 DE 30JUN2020.
WAGNER VINICIUS VOLPI. Del. Especial.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6274 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2021.12.5.000909 - SEI Nº 2021.12.5.000909
ACONSELHADO: EX SD PM Mat. 118704-0 ALEX LOIOLA MARQUES
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c
o Art. 10, inciso I da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar
a acusação de que, durante revista prisional realizada no dia 26/04/2019, nas dependências internas do CREED, foi localizado em poder
do Aconselhado um aparelho celular, carregador e bateria, além de chips telefônicos da operadora Vivo e Claro; CONSIDERANDO que,
finalizada as diligências, a Comissão Processante ofertou relatório onde considerou o aconselhado CULPADO e INCAPAZ de permanecer
na Corporação, porquanto firmou a convicção que o militar efetivamente estava de posse desses materiais; CONSIDERANDO que,
ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o teor do Relatório, da Nota Técnica
do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso com arrimo no §1º, Art. 50 da
Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o EX SD PM Mat. 118.704-0 ALEX LOIOLA MARQUES, CULPADO das acusações
acima indicadas, bem como INCAPAZ de permanecer integrando a PMPE, razão pela qual determino a imposição a ele da reprimenda
de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista Art. 28, inciso V, da Lei 11.817 de 24/07/2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado
de Pernambuco), por infringir o preconizado no Art. 27, IV, XIII, XVI e XIX, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto
dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), bem como o Art. 4º, §§1º ao 4º, e Art. 8º, §1º, ambos do Decreto Estadual nº 22.114,
de 13 de março de 2000 (Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos constantes no Relatório, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório, condicionando a execução
de tal punição, a uma eventual reintegração do Aconselhado, dado a sua condição de ex-policial militar; II - publicar a presente
deliberação em DOE; III - retornar os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6275 – DELIBERAÇÃO -CD - SIGPAD Nº 2020.12.5.002059 - SEI Nº 2020.12.5.002059
Aconselhado: Ex-SD PM Mat. 108593-0 MÁRIO GOMES LEAL TEIXEIRA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10, Inc.
I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o vertente Processo Administrativo Disciplinar Militar foi instaurado com a finalidade de
apurar, em síntese, as circunstâncias do epigrafado aconselhado, enquanto se encontrava lotado no 16º BPM, ter acumulado sucessivas
punições disciplinares, levando-o a ingressar no comportamento MAU, no ano de 2020, cujos efeitos chegariam a afetar a honra pessoal,
o pundonor policial militar e o decoro da classe. CONSIDERANDO que, ultimada a instrução dos autos, tendo em vista os documentos
e testemunhos acostados no processo, a comissão chegou ao entendimento, através de relatório, de que os autos revelaram a prática
de condutas que defenestraram preceitos éticos, razão pela qual, reputa ao respectivo aconselhado a incapacidade de integrar as
fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que no caso em concreto, o servidor militar não se defende apenas pelos atos imputados na
exordial, ou seja, por um único fato, mas em razão de todo seu comportamento perante a Corporação e a sociedade sob o viés ético,
ficando claro que a finalidade da punição disciplinar não mais tem efeito educativo ao aconselhado, o qual é um infrator contumaz das
normas castrenses. CONSIDERANDO que a conturbação social na área de segurança pública, atualmente, está tão em evidência que
um administrador não pode perder tempo tentando convencer um subordinado a cumprir as regras de conduta previstas, ofertando-lhe
inúmeras oportunidades com fins de mudar suas atitudes. CONSIDERANDO o fato do aconselhado já ter sido excluído da Polícia Militar
de Pernambuco, após exaurimento da fase recursal, diante da decisão concedida nos autos do Conselho de Disciplina de SIGPAD nº
2019.12.5.000964, consoante a Portaria do Secretário de Defesa Social nº 888/2021, publicada no DOE nº 037, de 24 de fevereiro de
2021. CONSIDERANDO que ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o versado
relatório conclusivo, bem como, a Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar, e o Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa
Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I – Julgar o epigrafado aconselhado culpado das acusações
apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar, bem como, incapaz de integrar a aludida Corporação, consequentemente,
determino a aplicação da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, em desfavor do Ex-SD PM Mat. 108.593-0 MÁRIO GOMES
LEAL TEIXEIRA, por entender que o mesmo violou o contido no artigo 27, incisos I, III, IV, VIII, XII, XIII, XVI e XIX, da Lei Estadual nº
6.783/1974, bem como, infringiu os preceitos éticos estabelecidos no artigo 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto Estadual nº 22.114/2000,
subsumindo sua conduta ao estabelecido no art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos constantes no Despacho Homologatório e opinativos mencionados, salientando que atinente a responsabilização disciplinar
de ex-militar estadual, o cumprimento da pena só será efetivado, quando, eventualmente, o seu vínculo venha a ser restabelecido com
a Corporação. II - Publique-se em DOE. III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 08 DE 11 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 5558 - Tornar sem efeito a Portaria nº 5467, de 04.11.2022, referente a LYSIANE DAS GRACAS DE ARAUJO RAPOSO, mat. 429.2227. 1400005269.003052/2022-10.
Nº 5562- Designar MARIA LOURDES SOUTO MAIOR PIFANO FILHA, mat. 300.083-4, para a função gratificada de Supervisão-3,
Símbolo FGS-3, na Unidade de Formação e Gestão do Conhecimento-UFGC/SUASE/SEAF, no período de 01.11.2022 a 28.06.2023,
em substituição a TAUMATURGO BONFIM SANTOS, mat. 379.467-9, que se encontra respondendo pela chefia da UFGC.
1400004129.000041/2022-10.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE DESENQUADRAMENTO DO MEI Nº 02/2022
Fica notificado, o contribuinte abaixo relacionado, quanto ao Termo de Desenquadramento do MEI - Micro Empreendedor Individual, por
descumprimento do Limite de Receita Bruta acumulada de R$ 81.000,00, definido na Lei Complementar 123/2006, Art. 18-A, § 1º e § 7º,
Inciso III, considerando o disposto na Resolução CGSN 140/2018, Art. 115 Inciso II, Alínea a, item 2 e 3, C/C com a LC 123/2006. Dentro
de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer
Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida à ARE de seu domicílio tributário. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido
apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, o Desenquadramento surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia
do ano em que a Receita Bruta ultrapassou o Limite de R$ 97.200,00 ou no primeiro dia do exercício seguinte, quando inferior a R$
97.200,00.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO-NÚMERO DO TERMO DE DESENQUADRAMENTO.
LEONILDO SABINO DE MELO 07006299470; 0862534-41; Av. Brasil, 615, 5ª Etapa, Rio Doce, Olinda-PE; – 2022.000007626608-71.
Recife, 08 de novembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 09/2022
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE CREDITO TRIBUTARIO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Diretoria Geral da DFA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, intima o sujeito passivo a seguir identificado para, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital, recolher o credito tributário apurado por meio do lançamento de oficio objeto do
processo administrativo tributário indicado ou impugnar o lançamento. Esgotado o referido prazo sem que tenha ocorrido o recolhimento
ou impugnação do lançamento, o credito tributário será inscrito em divida ativa.
Sujeito Passivo
LEONILDO SABINO DE MELO
07006299470
CACEPE/CPF/CNPJ
0862534-41
Endereço
Av. Brasil, 615, 5ª Etapa, Rio Doce,
Olinda-PE
Número do Processo
2022.000007623715-19
Recife, 08 de novembro de 2022.
ELIAS ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 181 /2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000007226963-44
Antônio Barbosa de Siqueira Neto Alimentos EPP
29.267.305/0001-46
0750014-97
Este Edital produz efeitos a partir de 26 de outubro de 2022.
Recife, 07 de novembro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 21.11.2022 às 9h
Para participar ou assistir a sessão, acessar on-time https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/89341309710
Aos advogados: requerimento para sustentação oral no prazo de até um dia anterior ao da sessão, através do e-mail: SessaovirtualTurma2@
sefaz.pe.gov.br
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
01. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1051/2022(7) TERMO DE ACOMPANHAMENTO E REGULARIZAÇÃO Nº
2020.000005392114-45. AI SF Nº 2017.000010104925-10. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.852/22-8. RECORRENTE: BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0214073-04. ADV(S): ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE:
25.108 E OUTROS.
02. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1052/2022(7) AI SF Nº 2018.000009997371-96. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.163/198. RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S.A. CACEPE: 0231812-14. ADV(S): JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER, OAB/SP:
72.400.
03. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1078/2021(16) AI SF Nº 2020.000006439056-01. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.607/21-5. CONTRIBUINTE: ATACADÃO S/A. CACEPE: 0372020-90. ADV(S): DIEGO CALDAS RIVAS DE SIMONE, OAB/SP:
222.502; FERNANDA RAMOS PAZELLO, OAB/SP: 195.745.
04. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1023/2022(19) AI SF Nº 2020.000005714974-80. Nº DO PROCESSO NO TATE:
00.987/22-0. RECORRENTE: POSTO VERALI LTDA. CACEPE: 0219018-48. ADV(S): LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA, OAB/
PE: 17.598.
05. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1017/2022(19) AI SF Nº 2014.000000558770-64. Nº
DO PROCESSO NO TATE: 00.471/14-3. RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (PGE/PE).
CONTRIBUINTE: NETUNO INTERNACIONAL S.A. CACEPE: 0402772-83. ADV(S): LEONARDO AVELAR DA FONTE, OAB/PE: 21.758
E ERICK MACEDO, OAB/PB: 10.033.
06. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1136/2022 (19) AI SF Nº 2012.000002248966-16. Nº DO PROCESSO NO TATE:
01.237/12-8. CONTRIBUINTE: ORCOM - ORGANIZAÇÃO TORRES E CARVALHO LTDA. CACEPE: 0229460-55. ADV(S): BRUNO
NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE: 19.353 E OUTROS.
07. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1090/2022(18) AI SF Nº 2018.000008571092-33. Nº DO PROCESSO NO TATE: 01.006/185. RECORRENTE: CENTELHA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA. CACEPE: 0373894-91. ADV(S): LEANDRO MARTINHO LEITE,
OAB/SP: 174.082; RICARDO FLORÊNCIO GERALDINI, OAB/SP: 331.957 E OUTROS.
RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS.
08. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO DA FAZENDA - DECISÃO JT Nº 0412/2022(22) TATE: 00.039/22-5. PROCESSO
SF Nº 2020.000004589954-21. INTERESSADO: ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA. CACEPE: 0007938-33. REPRESENTANTE LEGAL:
PHELIPPE FALBO DI CAVALCANTI MELLO, OAB/PE: 24.635 E OUTROS.
09. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO DA FAZENDA - DECISÃO JT Nº 0413/2022(22) TATE: 00.040/22-3. PROCESSO
SF Nº 2020.000004590346-95. INTERESSADO: ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA. CACEPE: 0007938-33. REPRESENTANTE LEGAL:
PHELIPPE FALBO DI CAVALCANTI MELLO, OAB/PE: 24.635 E OUTROS.
10. REEXAME NECESSÁRIO À DECISÃO JT Nº 324/2020(13) TATE: 01.099/18-3. PROCESSO SF Nº 2018.00000934302411. INTERESSADO: HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA. CACEPE: 0394788-23. REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA MATTOS UCHÔA
DE MORAES, OAB/PE: 42.019 E OUTROS.
11. REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DESPACHO ICMS Nº 1284/2022. TATE: 01.284/22-3. PROCESSO SF
Nº 2020.000001434248-17. INTERESSADO: NATURA COSMÉTICOS S/A. CACEPE: 0341450-79.
Recife, 08 de novembro de 2022. Marconi de Queiroz Campos Presidente substituto da 2ª Turma Julgadora.