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DOEPE ° 12 - Ano XCIX Ć NÀ 181 ° Página 12

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DOEPE 21/09/2022 ° pagina ° 12 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX Ć NÀ 181

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.

de dados do órgão. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Recife, 20 de setembro de 2022
GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 7059/2022 – Revoga a Portaria DP (DETRAN/
PE) nº 1299/2021 de credenciamento da NEW DRIVER LTDA e
concede nova credenciação à referida Entidade para ministrar
os cursos nas modalidades de ensino a distância (EaD) /
semipresencial. O Diretor Presidente do DETRAN-PE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24
de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012;Considerando
o disposto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;Considerando o que
regulamenta a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março
de 2022, e a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de
2020;Considerando a Portaria (DENATRAN) nº 971, de 27 de abril
de 2020, e a Portaria (DENATRAN) nº 90, de 15 de janeiro de
2021, que homologam a plataforma tecnológica e os cursos de
Reciclagem para Condutores Infratores, Preventivo de Reciclagem
e Especializados, para serem realizados nas modalidades de
ensino a distância (EaD) e semipresencial pela entidade NEW
DRIVER LTDA; Considerando as Portarias (SENATRAN) nºs
1.045 e 1.046, ambas de 11 de agosto de 2022, que alteram as
Portarias citadas no parágrafo anterior, com relação ao endereço
da entidade; Considerando a necessidade de atualizar as
referências legais que regulamentam os cursos desenvolvidos nas
modalidades de ensino a distância (EaD) e semipresencial, bem
como alterar o endereço da entidade e incluir o Curso Preventivo
de Reciclagem em Portaria de Credenciamento junto ao DETRANPE; RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria DP nº 1299, de 03
de março de 2021, do DETRAN-PE. Art. 2º- Credenciar/Registrar
a entidade NEW DRIVER LTDA, CNPJ nº 31.665.008/0001-09,
sediada na Rua C-139, Quadra 343, Lote 02, nº 651, Edifício
Condomínio Residencial Aurea, Bairro Jardim América, Goiânia/
GO, CEP 74.275-070, para ministrar na modalidade de ensino
a distância (EaD) os Cursos de Reciclagem para Condutor
Infrator, Preventivo de Reciclagem, Cursos Especializados para
Condutores de Veículos de Emergência, Transporte Coletivo de
Passageiros, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos
Perigosos, Transporte de Carga Indivisível e outras, objeto de
regulamentação específica pelo CONTRAN, e respectivos Cursos
de Atualizações; Curso Especializado Obrigatório destinado a
Profissionais em Transporte de Passageiro (mototaxista) e Curso
Especializado Obrigatório destinado a Profissionais em Entrega
de Mercadorias (motofretista) e suas respectivas Atualizações
nas modalidades de ensino a distância (EAD)/semipresencial. Art.
3º - O prazo inicial do Credenciamento e Registro será a partir
da publicação desta Portaria, com a sua validade condicionada
ao cumprimento das determinações estabelecidas em legislação
específica que trata da oferta de cursos na modalidade a distância
(EaD) /semipresencial. Art. 4º - Compete à entidade NEW DRIVER
LTDA a administração financeira dos recursos necessários para o
funcionamento dos cursos credenciados, visando ao cumprimento
da presente Portaria. Art. 5º - Compete à entidade NEW DRIVER
LTDA garantir o acesso de forma qualitativa a todos os usuários
que buscam realizar o curso em sua plataforma, além de manter
comunicação de forma adequada com o sistema do DETRAN-PE,
tendo em vista o registro dos cursos que serão realizados na base

PORTARIA FUNAPE Nº 4236, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor-Presidente em exercício, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 59-C da LC 28/2000, RESOLVE retificar a
portaria Funape nº 1004, de 24/04/2009, publicada no DOE em
25/04/2009, que retificou a portaria Funape nº 0848, de 20/04/2007,
publicada no DOE em 21/04/2007, que retificou a portaria nº 902,
de 27/04/2006, publicado no DOE em 29/04/2006, que passa a ter
a seguinte redação: Reformar por incapacidade física definitiva,
nos termos dos artigos 93, 94, inciso II, e 96, inciso IV, da Lei nº
6.783/74, o SOLDADO PM ANTÔNIO ANDRÉ DA SILVA, mat. nº
0009309241, lotado na(o) POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO,
promovido ao posto de CABO PM, conforme artigo 21 da LCE
nº 59/04, c/c a Portaria/Ato nº 162, publicada(o) em 28/01/2006,
com proventos integrais, nos termos do artigo 83, inciso III, da Lei
nº 10.426/90, retroagindo seus efeitos a 29/04/2006. Conforme
processo SEI 3900037268.001942/2022-98 e documento SEI
FUNAPE - Manifestação Jurídica 365 (24405738).
PORTARIA FUNAPE Nº 4237, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
O Diretor-Presidente em exercício, no uso das atribuições
conferidas pelo artigo 59-C da LC 28/2000, RESOLVE tornar
sem efeito a portaria Funape nº 1512, de 12/04/2022, publicada
no DOE em 13/04/2022, que anulou a portaria Funape nº 5155,
de 29/10/2021, publicada no DOE em 30/10/2021, dando efeito
repristinatório a esta, em razão do acórdão T.C. nº 1317/2022, de
01/09/2022.
O Diretor-Presidente em exercício, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 59-C da LC 28/2000, RESOLVE republicar
a Portaria nº 4195 de PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br.FÁBIO EDUARDO TAVARES SOBRAL- Diretor-Presidente em
exercício

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
O Conselho de Administração resolve publicar os Acórdãos nºs
1071 a 1072/2022, referentes aos Processos nºs 2022105869
– Ineide Maria Alves da Cunha e .2022102529- Liliana Maria
da Silva, que se encontram disponível na íntegra no endereço
eletrônico www.funape.pe.gov.br. Tarciana Bezerra Pessoa
Guerra- - Presidente da sessão

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 593/22, de 20 de setembro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, HILDA PAULA DE
SOUZA LIMA,mat. 41887-0, retroativo a 06/09/2022.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 584/22 de 19 de setembro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto nº 46.156, de 18 de junho
de 2018, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 005/2018, de16 de janeiro de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 101, de 04/07/2018.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados em 01 de SETEMBRO 2022.
II – Determinar que a renovação dos contratos em vigor, se darão retroativo à 31/08/2022, pelo prazo de vigência de 01 ano, conforme
tabela abaixo.
TERMO
1°

Nº CONTRATO
2397/2021

MAT
42893-0

1°

2398/2021

42894-9

1°

2399/2021

42895-7

NOME
Andrea Claudia Palmeira
Fabio Ubiratan Gomes
Rodrigues
Ledivaldo de Assis Ferreira

TERMO

Nº CONTRATO

MAT

3°

0664/16

411604

3°

0667/16

411639

3°

0668/16

411647

NOME
MARIA APARECIDA
FEITOSA CARVALHO
MARINHO DE OLIVEIRA
SIMONE GOMES CORREA
POLIANA MARIA ALENCAR
RUIZ

RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados no dia 10 de setembro de 2018.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 09/09/2022, pelo prazo de vigência de 02 anos, conforme
tabela abaixo.
TERMO

Nº CONTRATO

MAT

2°

1345/18

418412

2°

1316/18

418420

2°

1347/18

418439

SIDNEY SILVA REIS

418447

THALES RODRIGUES DE
CARVALHO

2°

1348/18

1°

2239/2020

42735-7

ANTONIO VICTOR NEVES
DE MATOS

AG.
SOCIOEDUCATIVO

07/09/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº. 592 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico nº. 030/2022, instaurado
através da Portaria FUNASE nº 508, datada de 19/08/2022, publicada no DOE de 20/08/2022, no que tange à apuração e comprovação
das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04 (quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º alínea “a” da
Lei Estadual nº 14.547/2011, ao servidor ADELSON RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula n.º 42.817-5, com fundamento no Art. 12-A,
inciso I, da Lei Estadual nº 14.547/2011;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua publicação na imprensa oficial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 595 /22, de 20 de setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada para os municípios de Vitória de santo Antão, Caruaru, Garanhuns,
Arcoverde e Petrolina – 2022
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 097 de 27 de junho de 2022, autorizada pelo Decreto
n° 52.985 de 09 de junho de 2022 e a Resolução nº 011 de 24 de março de 2022 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada
pelo Ato Governamental nº 1496 de 02 de maio de 2022, que visa à contratação temporária de 133 Agentes Socioeducativos, para
atender à situação excepcional de interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da
Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/SDSCJ
nº 136 de 13/09/2022.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
à comparecerem entre os dias 22, 23, 26, 27 e 28 de setembro de 2022, no horário das 8:00 as 16:00 horas, nos endereços abaixo,
conforme opção do candidato no ato da inscrição, para entrega de documentos para fins de contratação (Relação de documentos
consultar o site da FUNASE).
* O não comparecimento será considerado desistência.
REGIÃO

ENDEREÇO

TELEFONES

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

AV. CONSELHEIRO ROSA E SILVA, N° 733 – AFLITOS – RECIFE/PE – CEP: 52.050-225

(81) 31845465/31845471

AG.SOCIOEDUCATIVO

31/08/2022

02

216°

03

2º

04

31/08/2022

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 586/22, de 19 de setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, DE 05/06/2017.

09/09/2022

DATA DA
RENOVAÇÃO

1º

31/08/2022

09/09/2022

CARGO

CLASSIFICAÇÃO

ADVOGADO

09/09/2022

NOME

01

ADVOGADO

09/09/2022

MAT

N°

31/08/2022

AG. SOCIO
EDUCATIVO
AG. SOCIO
EDUCATIVO
AG. SOCIO
EDUCATIVO
AG. SOCIO
EDUCATIVO

Nº CONTRATO

31/08/2022

ADVOGADO

JAILTON DOS SANTOS
PEREIRA
RAUENE ACILON DOS
SANTOS

TERMO

AG.SOCIOEDUCATIVO

DATA DA
RENOVAÇÃO

CARGO

PORTARIA FUNASE Nº 587/22, de 19 de setembro de 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem
como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela
Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 042, DE 05/06/2017.
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual e suas
alterações, os classificados e contratados no dia 08 de setembro de 2020.
II – Determinar que a Renovação do contrato em vigor, se dará retroativo a 07/09/2022, pelo prazo de vigência de 02 anos, conforme
tabela abaixo.

DATA
31/08/2022

CARGO

DATA DA
RENOVAÇÃO

NOME

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

CARGO
AG.SOCIOEDUCATIVO

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº 585/22, de 19 de setembro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 43.087 de
27 de maio de 2016, e nas Deliberações Ad Referendum n.ºs 018/16, 023/16 e 027/2016, respectivamante de 02 e 24 de fevereiro de
2016 e 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 70, de 01
de abril de 2016, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03 de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE
Nº 111 de 24 de agosto de 2016.
RESOLVE:
I – Renovar excepcionalmente o contrato temporário de 06 (seis) anos, conforme o art. 4º, §3º da Lei n.º 14.547/2011, acrescido pelo art.
1º da Lei n.º 17.180, de 19 de março de 2021 e atual situação de pandemia e as medidas adotadas para enfrentamento da emergência
em decorrência do novo coronavírus, os classificados e contratados em 01/09/2016.
II – Determinar que as renovações dos contratos em vigor se darão retroativos à 31/08/2022, com prazo de vigência de 01 ano,
conforme tabela abaixo.

Recife, 21 de setembro de 2022

NOME

DEFICIENTE

NOTA

NÃO

100.00

DEFICIÊNCIA
VISUAL

67.00

SERGIO MAURÍCIO DOS SANTOS

NÃO

100.00

3º

GILDO LOPES DE SOUZA

NÃO

100.00

05

4º

FLAVIO HENRIQUE DOREGO DANTAS

NÃO

100.00

06

5º

DEYSE RAFAELA DA SILVA

NÃO

100.00

07

6º

CRISTIANO ALEX DE SANTANA

NÃO

100.00

08

7º

WICTOR ANDRADE ARAÚJO

NÃO

100.00

09

8º

ANDERSON CARNEIRO DOS SANTOS

NÃO

100.00

ELISÂNGELA FERREIRA DA SILVA
EDNALDO TABOSA DA SILVA

10

9º

TATIANE MICHELE DE SANTANA LAURIANO MENEZES

NÃO

100.00

11

10º

PAULA LETICIA LIMA DA SILVA ASSUNÇÃO

NÃO

100.00

12

11º

REBEKA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA

NÃO

100.00

13

12º

MARTA LEANDRO DA SILVA

NÃO

98.00

14

13º

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

NÃO

98.00

15

14º

ALVARO RODRIGO DE CASTRO BARROS

NÃO

98.00

16

15º

JOÃO BENVINDO DOS SANTOS NETO

NÃO

98.00

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