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DOEPE ° 36 - Ano XCIX Ć NÀ 123 ° Página 36

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DOEPE 30/06/2022 ° pagina ° 36 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

36 - Ano XCIX Ć NÀ 123

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PANELAS

0,000000000

80,00

25.645

8,00

10,90

0

0,00901347

PARANATAMA

0,000000000

80,00

11.001

6,00

5,00

0

0,00560477

PARNAMIRIM

0,000000000

80,00

20.224

9,00

19,00

0

0,00407620

PASSIRA

0,123511789

10,00

28.628

14,00

0,00

0

0,00688745

PAUDALHO

0,310556456

0,00

51.357

21,00

8,60

0

0,00485027

PAULISTA

1,829269736

80,00

300.466

45,00

10,00

0

0,00383212

PEDRA

0,000000000

0,00

20.944

10,00

2,70

0

0,00246432

PESQUEIRA

0,003362063

20,00

62.931

18,00

14,40

678

0,00320826

PETROLÂNDIA

0,000000000

80,00

32.492

11,00

9,00

0

0,00389438

PETROLINA

1,636131135

100,00

293.962

86,00

15,60

1281

0,00474817

POÇÃO

2,173728096

80,00

11.242

5,00

18,80

0

0,00490236

POMBOS

0,555229224

80,00

24.046

9,00

2,70

0

0,00549176

PRIMAVERA

0,000000000

80,00

13.439

5,00

0,00

0

0,00874124
0,00470946

QUIPAPÁ

0,012623870

80,00

24.186

11,00

9,70

0

QUIXABA

0,000000000

0,00

6.739

3,00

0,00

0

0,01102921

RECIFE

2,457855630

100,00

1.537.704

277,00

10,20

7182

0,00477542

RIACHO DAS
ALMAS

0,000000000

80,00

19.162

6,00

14,00

0

0,00468321

RIBEIRÃO

0,000000000

80,00

44.439

12,00

10,90

0

0,00339075

RIO FORMOSO

1,720774154

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10,00

0,00

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SAIRÉ

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100,00

11.240

6,00

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0

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SALGADINHO

0,000000000

0,00

9.312

3,00

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0

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SALGUEIRO

0,908752065

80,00

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18,00

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523

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0,00

0

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SANHARÓ

0,000000000

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SANTA CRUZ

0,000000000

80,00

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6,00

19,00

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80,00

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19,00

16,80

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0,000000000

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5,00

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80,00

39.435

13,00

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80,00

13.021

7,00

26,50

0

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0,000000000

0,00

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6,00

8,80

0

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0,000000000

80,00

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4,00

19,90

0

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0,000000000

80,00

53.242

12,00

18,60

0

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SÃO CAETANO

0,191897365

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10,00

11,30

0

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SÃO JOÃO

0,000000000

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11,00

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0,000000000

80,00

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15,30

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10,00

16,20

0

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0,000000000

0,00

31.829

15,00

19,10

0

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80,00

102.895

26,00

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0

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80,00

17.000

7,00

14,70

0

0,00593364

SERRA TALHADA 0,080455683

0,00633769

SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
SANTA
FILOMENA
SANTA MARIA DA
BOA VISTA
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ
SANTA
TEREZINHA
SÃO BENEDITO
DO SUL
SÃO BENTO DO
UNA

SÃO JOAQUIM
DO MONTE
SÃO JOSÉ DA
COROA GRANDE
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
SÃO JOSÉ DO
EGITO
SÃO LOURENÇO
DA MATA
SÃO VICENTE
FÉRRER

80,00

79.232

23,00

11,40

0

SERRITA

0,461854860

80,00

18.331

9,00

17,90

0

0,00347150

SERTÂNIA

0,000000000

80,00

33.787

10,00

22,70

0

0,00450025

SIRINHAÉM

1,124583934

80,00

40.296

14,00

20,60

0

0,00731984

SOLIDÃO

0,000000000

0,00

5.744

3,00

0,00

0

0,00951873

SURUBIM

0,000000000

80,00

58.515

20,00

9,70

0

0,00417161
0,00792553

TABIRA

0,000000000

0,00

26.427

13,00

17,10

0

TACAIMBÓ

0,220098350

80,00

12.725

5,00

5,60

656

0,00395655

TACARATU

0,043213958

0,00

22.068

8,00

12,00

0

0,00389279

TAMANDARÉ

2,472494330

80,00

20.715

9,00

9,90

0

0,00501724

TAQUARITINGA
DO NORTE

0,282618203

80,00

24.903

9,00

10,30

0

0,00468216

TEREZINHA

0,000000000

80,00

6.737

4,00

0,00

0

0,00544773

TERRA NOVA

0,000000000

80,00

9.278

4,00

14,90

0

0,00441220

TIMBAÚBA

2,419890650

0,00

53.825

20,00

9,20

0

0,00496530

TORITAMA

0,000000000

100,00

35.554

9,00

12,40

0

0,00413917

TRACUNHAÉM

0,000000000

80,00

13.055

6,00

20,00

0

0,00467825

TRINDADE

0,011987497

0,00

26.116

10,00

15,70

0

0,00348339

TRIUNFO

0,000000000

80,00

15.006

6,00

22,30

0

0,00795496

TUPANATINGA

9,893570522

80,00

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7,00

27,60

0

0,00467385

TUPARETAMA

0,000000000

0,00

7.925

3,00

36,00

0

0,00910029

VENTUROSA

0,005594406

80,00

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9,00

3,50

0

0,00541989

VERDEJANTE

0,000000000

80,00

9.142

4,00

15,50

0

0,00738280

VERTENTE DO
LÉRIO

0,000000000

80,00

7.873

3,00

0,00

0

0,00992897

VERTENTES

0,249912781

100,00

18.222

6,00

19,20

0

0,00530607

VICÊNCIA

1,282861585

80,00

30.732

12,00

11,20

0

0,00536898

VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO

0,000000000

80,00

129.974

36,00

7,80

668

0,00385566

XEXÉU

0,000000000

80,00

14.093

7,00

17,00

0

0,00406131

Fontes:
(1) e (2) Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
(3) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
(4) e (5) Secretaria Estadual de Saúde
(6) Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
(7) Secretaria de Educação e Esportes
Nota:
* Apenas Municípios com número superior a 300 (trezentos), em 2021.

Recife, 30 de junho de 2022

PORTARIA SF Nº 097, DE 29.06.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Cristiano Pinheiro de Azevedo e Silva, matrícula nº 137.038-3, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Diretor Geral da I Região Fiscal, no período de 04.07 a 02.08.2022, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de licença
prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 29.06.2022: Ref.: PAD Nº 002/2022-CORREFAZ - Acolho os termos do Relatório da
Comissão Processante do PAD Nº 002/2022-CORREFAZ, razão pela qual decido:
1. arquivar o Processo Administrativo Disciplinar Nº 002/2022, por não ter sido comprovada a prática de qualquer irregularidade
administrativa pelo servidor imputado;
2. adotar as demais providências propostas pela Comissão Processante.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

EDITAL DBF Nº 110/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto
nº 42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo,
no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve
credenciar, a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar o projeto CAMPEONATO BRASILEIRO DE SURF ADAPTADO,
CE Nº 07/2022, o contribuinte COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS, inscrito no CNPJ/MF nº 41.025.313/0001-81
e CACEPE sob o nº 0190930-47, com benefício fiscal no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que representa 69,24%
(sessenta e nove vírgula vinte e quatro por cento) do montante total do projeto.
Recife, 29 de junho de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

EDITAL DBF Nº 109/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar o projeto ESTAMOS NO JUBS 2022, CE Nº 12/2022, o contribuinte MAGNUM
COMPANHIA DE PNEUS S/A, inscrito no CNPJ/MF nº 10.783.660/0002-20 e CACEPE sob o nº 0000928-86, com benefício fiscal no
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que representa 35,42% (trinta e cinco vírgula quarenta e dois por cento) do montante
total do projeto.
Recife, 29 de junho de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

EDITAL DBF Nº 108/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar o projeto HANG LOOSE PRO CONTEST - FERNANDO DE NORONHA, CE
Nº 16/2022, o contribuinte ECEL ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 15.087.610/0001-41
e CACEPE sob o nº 0476478-17, com benefício fiscal no valor de R$ 1.487.379,14 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos
e setenta e nove reais e quatorze centavos), que representa 100% (cem por cento) do montante total do projeto.
Recife, 29 de junho de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 29.06.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor
final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do
exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa, nos termos do inciso I
do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2022.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 021, de 10.11.2021.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 014/2022
MERCADORIA/MARCA/TIPO

BASE DE CALCULO ICMS (R$)
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml

Antarctica Pilsen
Bohemia Pilsen
Brahma Chopp
Brahma Duplo Malte
Brahma Extra Lager
Caracu
Cerpa Tijuca
Crystal Pilsen
Devassa
Império Pilsen Puro Malte
Itaipava 100% Malte
Itaipava Pilsen
Malta Pilsen
Malta Ponto Zero
Nossa
Original
Petra Puro Malte
Proibida
Schin Pilsen
Serramalte
Skol Pilsen
Skol Puro Malte

2,72
2,56
2,36
2,48
2,57
2,84
2,63
2,13
2,37
3,22
2,68
2,48
2,02
1,88
1,94
2,89
2,78
2,37
2,36
3,09
2,40
2,69
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml

Amstel
Andes
Antarctica Pilsen
Antarctica SubZero
Babylon
Bamboa Pilsen
Bavaria Pilsen
Beck’s
Black Princess
Bohemia

6,85
8,82
6,71
5,31
9,84
5,10
4,55
9,06
8,00
7,47

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