DOEPE 30/06/2022 ° pagina ° 36 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
36 - Ano XCIX Ć NÀ 123
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PANELAS
0,000000000
80,00
25.645
8,00
10,90
0
0,00901347
PARANATAMA
0,000000000
80,00
11.001
6,00
5,00
0
0,00560477
PARNAMIRIM
0,000000000
80,00
20.224
9,00
19,00
0
0,00407620
PASSIRA
0,123511789
10,00
28.628
14,00
0,00
0
0,00688745
PAUDALHO
0,310556456
0,00
51.357
21,00
8,60
0
0,00485027
PAULISTA
1,829269736
80,00
300.466
45,00
10,00
0
0,00383212
PEDRA
0,000000000
0,00
20.944
10,00
2,70
0
0,00246432
PESQUEIRA
0,003362063
20,00
62.931
18,00
14,40
678
0,00320826
PETROLÂNDIA
0,000000000
80,00
32.492
11,00
9,00
0
0,00389438
PETROLINA
1,636131135
100,00
293.962
86,00
15,60
1281
0,00474817
POÇÃO
2,173728096
80,00
11.242
5,00
18,80
0
0,00490236
POMBOS
0,555229224
80,00
24.046
9,00
2,70
0
0,00549176
PRIMAVERA
0,000000000
80,00
13.439
5,00
0,00
0
0,00874124
0,00470946
QUIPAPÁ
0,012623870
80,00
24.186
11,00
9,70
0
QUIXABA
0,000000000
0,00
6.739
3,00
0,00
0
0,01102921
RECIFE
2,457855630
100,00
1.537.704
277,00
10,20
7182
0,00477542
RIACHO DAS
ALMAS
0,000000000
80,00
19.162
6,00
14,00
0
0,00468321
RIBEIRÃO
0,000000000
80,00
44.439
12,00
10,90
0
0,00339075
RIO FORMOSO
1,720774154
80,00
22.151
10,00
0,00
0
0,01220569
SAIRÉ
0,000000000
100,00
11.240
6,00
17,10
0
0,00875248
SALGADINHO
0,000000000
0,00
9.312
3,00
29,90
0
0,00807021
SALGUEIRO
0,908752065
80,00
56.629
18,00
15,30
523
0,00403202
SALOÁ
0,049921264
80,00
15.309
8,00
0,00
0
0,00875219
SANHARÓ
0,000000000
80,00
21.955
9,00
17,00
0
0,00259896
SANTA CRUZ
0,000000000
80,00
13.594
6,00
19,00
0
0,00503714
0,000000000
80,00
11.768
6,00
12,70
0
0,00664176
0,860665209
80,00
87.582
19,00
16,80
569
0,00396501
0,000000000
80,00
13.371
5,00
14,60
0
0,00424792
2,132477349
80,00
39.435
13,00
25,00
0
0,00407417
0,000000000
80,00
13.021
7,00
26,50
0
0,00464971
0,000000000
0,00
10.991
6,00
8,80
0
0,00330771
0,000000000
80,00
13.941
4,00
19,90
0
0,00373634
0,000000000
80,00
53.242
12,00
18,60
0
0,00355114
SÃO CAETANO
0,191897365
80,00
35.274
10,00
11,30
0
0,00330657
SÃO JOÃO
0,000000000
80,00
21.312
11,00
6,00
0
0,00313843
0,000000000
80,00
20.488
10,00
15,30
0
0,00839387
0,768741035
80,00
18.180
8,00
20,10
0
0,00478507
0,000000000
80,00
32.617
10,00
16,20
0
0,00477535
0,000000000
0,00
31.829
15,00
19,10
0
0,00541182
0,748066996
80,00
102.895
26,00
15,50
0
0,00320618
1,316497311
80,00
17.000
7,00
14,70
0
0,00593364
SERRA TALHADA 0,080455683
0,00633769
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
SANTA
FILOMENA
SANTA MARIA DA
BOA VISTA
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ
SANTA
TEREZINHA
SÃO BENEDITO
DO SUL
SÃO BENTO DO
UNA
SÃO JOAQUIM
DO MONTE
SÃO JOSÉ DA
COROA GRANDE
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
SÃO JOSÉ DO
EGITO
SÃO LOURENÇO
DA MATA
SÃO VICENTE
FÉRRER
80,00
79.232
23,00
11,40
0
SERRITA
0,461854860
80,00
18.331
9,00
17,90
0
0,00347150
SERTÂNIA
0,000000000
80,00
33.787
10,00
22,70
0
0,00450025
SIRINHAÉM
1,124583934
80,00
40.296
14,00
20,60
0
0,00731984
SOLIDÃO
0,000000000
0,00
5.744
3,00
0,00
0
0,00951873
SURUBIM
0,000000000
80,00
58.515
20,00
9,70
0
0,00417161
0,00792553
TABIRA
0,000000000
0,00
26.427
13,00
17,10
0
TACAIMBÓ
0,220098350
80,00
12.725
5,00
5,60
656
0,00395655
TACARATU
0,043213958
0,00
22.068
8,00
12,00
0
0,00389279
TAMANDARÉ
2,472494330
80,00
20.715
9,00
9,90
0
0,00501724
TAQUARITINGA
DO NORTE
0,282618203
80,00
24.903
9,00
10,30
0
0,00468216
TEREZINHA
0,000000000
80,00
6.737
4,00
0,00
0
0,00544773
TERRA NOVA
0,000000000
80,00
9.278
4,00
14,90
0
0,00441220
TIMBAÚBA
2,419890650
0,00
53.825
20,00
9,20
0
0,00496530
TORITAMA
0,000000000
100,00
35.554
9,00
12,40
0
0,00413917
TRACUNHAÉM
0,000000000
80,00
13.055
6,00
20,00
0
0,00467825
TRINDADE
0,011987497
0,00
26.116
10,00
15,70
0
0,00348339
TRIUNFO
0,000000000
80,00
15.006
6,00
22,30
0
0,00795496
TUPANATINGA
9,893570522
80,00
24.425
7,00
27,60
0
0,00467385
TUPARETAMA
0,000000000
0,00
7.925
3,00
36,00
0
0,00910029
VENTUROSA
0,005594406
80,00
16.052
9,00
3,50
0
0,00541989
VERDEJANTE
0,000000000
80,00
9.142
4,00
15,50
0
0,00738280
VERTENTE DO
LÉRIO
0,000000000
80,00
7.873
3,00
0,00
0
0,00992897
VERTENTES
0,249912781
100,00
18.222
6,00
19,20
0
0,00530607
VICÊNCIA
1,282861585
80,00
30.732
12,00
11,20
0
0,00536898
VITÓRIA DE
SANTO ANTÃO
0,000000000
80,00
129.974
36,00
7,80
668
0,00385566
XEXÉU
0,000000000
80,00
14.093
7,00
17,00
0
0,00406131
Fontes:
(1) e (2) Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
(3) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
(4) e (5) Secretaria Estadual de Saúde
(6) Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
(7) Secretaria de Educação e Esportes
Nota:
* Apenas Municípios com número superior a 300 (trezentos), em 2021.
Recife, 30 de junho de 2022
PORTARIA SF Nº 097, DE 29.06.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Cristiano Pinheiro de Azevedo e Silva, matrícula nº 137.038-3, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Diretor Geral da I Região Fiscal, no período de 04.07 a 02.08.2022, durante a ausência de seu titular por motivo de gozo de licença
prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, EM 29.06.2022: Ref.: PAD Nº 002/2022-CORREFAZ - Acolho os termos do Relatório da
Comissão Processante do PAD Nº 002/2022-CORREFAZ, razão pela qual decido:
1. arquivar o Processo Administrativo Disciplinar Nº 002/2022, por não ter sido comprovada a prática de qualquer irregularidade
administrativa pelo servidor imputado;
2. adotar as demais providências propostas pela Comissão Processante.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
EDITAL DBF Nº 110/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto
nº 42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo,
no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve
credenciar, a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar o projeto CAMPEONATO BRASILEIRO DE SURF ADAPTADO,
CE Nº 07/2022, o contribuinte COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS COPERGÁS, inscrito no CNPJ/MF nº 41.025.313/0001-81
e CACEPE sob o nº 0190930-47, com benefício fiscal no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que representa 69,24%
(sessenta e nove vírgula vinte e quatro por cento) do montante total do projeto.
Recife, 29 de junho de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
EDITAL DBF Nº 109/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar o projeto ESTAMOS NO JUBS 2022, CE Nº 12/2022, o contribuinte MAGNUM
COMPANHIA DE PNEUS S/A, inscrito no CNPJ/MF nº 10.783.660/0002-20 e CACEPE sob o nº 0000928-86, com benefício fiscal no
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que representa 35,42% (trinta e cinco vírgula quarenta e dois por cento) do montante
total do projeto.
Recife, 29 de junho de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
EDITAL DBF Nº 108/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar o projeto HANG LOOSE PRO CONTEST - FERNANDO DE NORONHA, CE
Nº 16/2022, o contribuinte ECEL ELETRON COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 15.087.610/0001-41
e CACEPE sob o nº 0476478-17, com benefício fiscal no valor de R$ 1.487.379,14 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos
e setenta e nove reais e quatorze centavos), que representa 100% (cem por cento) do montante total do projeto.
Recife, 29 de junho de 2022.
Stephanie Christini Gomes Pereira
Diretora
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 014, DE 29.06.2022.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº
28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor
final praticados neste Estado, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do
exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas, é aquela prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa, nos termos do inciso I
do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2022.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 021, de 10.11.2021.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
CAT Nº 014/2022
MERCADORIA/MARCA/TIPO
BASE DE CALCULO ICMS (R$)
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml
Antarctica Pilsen
Bohemia Pilsen
Brahma Chopp
Brahma Duplo Malte
Brahma Extra Lager
Caracu
Cerpa Tijuca
Crystal Pilsen
Devassa
Império Pilsen Puro Malte
Itaipava 100% Malte
Itaipava Pilsen
Malta Pilsen
Malta Ponto Zero
Nossa
Original
Petra Puro Malte
Proibida
Schin Pilsen
Serramalte
Skol Pilsen
Skol Puro Malte
2,72
2,56
2,36
2,48
2,57
2,84
2,63
2,13
2,37
3,22
2,68
2,48
2,02
1,88
1,94
2,89
2,78
2,37
2,36
3,09
2,40
2,69
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
Amstel
Andes
Antarctica Pilsen
Antarctica SubZero
Babylon
Bamboa Pilsen
Bavaria Pilsen
Beck’s
Black Princess
Bohemia
6,85
8,82
6,71
5,31
9,84
5,10
4,55
9,06
8,00
7,47