Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

DOEPE ° 22 - Ano XCVIII • NÀ 49 ° Página 22

  • Início
« 22 »
DOEPE 12/03/2021 ° pagina ° 22 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCVIII • NÀ 49
Assembleia Geral de Acionistas sobre as questões que surgirem
relacionadas às matérias da competência da Comissão de
Auditoria ; (b) Atuar no âmbito dos sistemas de informação e
controle interno, informação financeira; controle e gestão de
riscos; coordenação dos órgãos responsáveis pelo compliance da
Companhia; prevenção de comportamento inadequado;
supervisão da gestão do canal de reclamações e do relatório anual
à Diretoria do Sistema de Compliance; (c) Submeter a proposta de
nomeação do auditor externo ao Conselho de Administração,
fiscalizar a execução do plano de auditoria e a aplicação das
recomendações do auditor externo; zelar e preservar a sua
independência do auditor externo no exercício das suas funções;
(d) Analisar e opinar a respeito das contas anuais da diretoria da
Companhia e prestar informações a respeito para o Conselho de
Administração, previamente à apresentação e deliberação sobre
as contas na Assembleia Geral; e (e) Prestar informações para o
Conselho de Administração sobre negócios jurídicos a serem
firmados entre a Companhia e partes relacionadas, para que o
Conselho de Administração possa aprovar ou não a realização de
tal negócio jurídico. § 13º. A Comissão de Auditoria atuará, sob a
coordenação do Presidente da Comissão de Auditoria, na defesa
dos interesses sociais, contribuindo para a boa governança
corporativa da Companhia, de acordo com o disposto neste
Estatuto Social. Para tanto, contarão com os recursos materiais e
humanos, internos ou externos, adequados e razoavelmente
necessários ao exercício de suas funções e responsabilidades,
podendo a Assembleia Geral, se assim entender, destacar uma
dotação específica no orçamento da Companhia para a Comissão
de Auditoria. A Comissão de Auditoria poderá, no âmbito de suas
atribuições, apresentar recomendações ou propostas ao Conselho
de Administração. § 14º. A Comissão de Auditoria elaborará
relatório anual contendo as atividades por ela desenvolvidas, a ser
apresentado para o Conselho de Administração”; (iii) deliberou-se
no sentido de permitir que a Assembleia Geral fixe a remuneração
individual global dos membros do Conselho de Administração, da
Comissão de Auditoria e das comissões e/ou comitês por ele,
Conselho de Administração, instituídas. Caso a Assembleia Geral
não o faça, competirá ao Conselho de Administração a deliberação
acerca de tal individualização. Deliberou-se, ainda, no sentido de
permitir que a Assembleia Geral aprove um Plano de Remuneração
dos Conselheiros, que estabelecerá regras para fixação da
remuneração dos membros do Conselho de Administração. Como
consequência, o Artigo 6º do Estatuto Social da Companhia passa
a vigorar com a seguinte redação, revogada qualquer outra em
sentido contrário: “Art. 6º. A Companhia será administrada pelo
Conselho de Administração e uma Diretoria, com os poderes
conferidos em lei e por este Estatuto Social. § 1º. A remuneração
anual global da Administração será fixada pela Assembleia Geral
anualmente. A Assembleia Geral poderá estabelecer, ainda, a
individualização da remuneração dos membros do Conselho de
Administração e da Comissão de Auditoria (adiante definida) e, se
houver, das comissões criadas pelo Conselho de Administração.
Quando a Assembleia Geral não fixar o montante individual global
da remuneração dos membros do Conselho da Administração,
competirá ao Conselho de Administração a deliberação acerca de
tal individualização. Por outro lado, a individualização da
remuneração dos Diretores caberá, sempre, ao Conselho de
Administração. A Assembleia Geral poderá, ainda, aprovar e a
qualquer tempo modificar um Plano de Remuneração dos
Membros do Conselho de Administração, estabelecendo os
critérios gerais para individualização da remuneração dos
membros da administração da Companhia. Tal plano, uma vez

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
aprovado, vinculará o Conselho de Administração quando da
individualização da remuneração de seus membros. § 2º. Os
membros do Conselho de Administração e os Diretores tomarão
posse nos termos da Lei nº 6.404/1976, e observarão os requisitos,
impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades
contempladas na referida Lei, dispensando-se a constituição de
caução em garantia das suas respectivas gestões”; (iv) em virtude
das deliberações tomadas nos itens anteriores, os acionistas
resolvem, por unanimidade, aprovar a consolidação do Estatuto,
com todas as alterações aprovadas nesta assembleia, passando o
Estatuto Social, desse modo, a ter a redação no Anexo I, revogada
qualquer outra em sentido contrário; (v) em conformidade com o
recém aprovado § Primeiro do Artigo 6º do Estatuto Social da
Companhia, restou aprovado o Plano de Remuneração dos
membros do Conselho de Administração, que deve orientar a
fixação da remuneração individual dos membros do Conselhos de
Administração da Companhia. O referido Plano de Remuneração
dos membros do Conselho de Administração foi autenticado pela
mesa desta assembleia e arquivado na sede social da Companhia,
como determina o art. 130, § 1º “a” da Lei nº 6.404/76; (vi) ato
contínuo, aprovou-se a eleição do Sr. Antonio Fernández Poyato,
cidadão espanhol, casado, licenciado em relações internacionais,
portador do Passaporte nº PAK454887, residente e domiciliado a
estes efeitos em Calle Peonías 12, 28042, Madri, Espanha, para o
cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia.
O mandato do conselheiro ora eleito encerrar-se-á em 30/05/2021,
juntamente como dos demais membros do Conselho de
Administração da Companhia, devendo permanecer em seu cargo
até a eleição de seu substituto. O membro do Conselho de
Administração, acima eleito, deverá estar devidamente
representado no Brasil, simultaneamente à assinatura dos
respectivos termos de posse, lavrados em livro próprio, conforme
determina o artigo 146, § 2º da Lei nº 6.404/76. Ao assinar o seu
termo de posse, o membro do Conselho de Administração da
Companhia ora eleito aceita o cargo e declara conhecer
plenamente a legislação, preencher todos os requisitos legais para
o exercício do cargo e não estar impedido de exercer a
administração da Companhia por lei especial, em virtude de
condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou à
propriedade, nos termos do art. 147 da Lei nº 6.404/1976; e (vii)
Por fim, de acordo com o disposto no Artigo 6º, § Primeiro do
Estatuto Social, aprovou-se a alteração da remuneração anual
global da Administração para o exercício de 2020, nos termos
Plano de Remuneração dos membros do Conselho de
Administração, devidamente arquivado na sede da Companhia.
(viii) não houve outras deliberações de interesse da Sociedade.
5.3. Autorização à Diretoria: Foi aprovada a autorização à
Diretoria da Companhia para tomar as providências necessárias à
implementação das deliberações ora aprovadas. 6. Declaração
de Conformidade: O Presidente declara que a assembleia
atendeu aos requisitos para a sua realização, inclusive, mas sem
limitação, as disposições da Instrução Normativa DREI nº 81/2020
acerca das assembleias e reuniões virtuais e semipresenciais. 7.
Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e,
não tendo havido manifestação, foi suspensa a assembleia, a fim
de que fosse lavrada a presente ata. Reaberta a sessão, esta ata

foi lida, achada conforme e aprovada, com as assinaturas
registradas em livro próprio, sendo autorizado seu registro na
Junta Comercial do Estado de Pernambuco, tendo-se tirado cópias
autênticas para os fins legais. Ademais, foram assegurados meios
para que a ata possa ser impressa em papel, de forma legível e a
qualquer momento, caso solicitado por qualquer acionista.
Novamente tendo sido aberta a palavra, sem qualquer
manifestação, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião. 8.
Lista de Presença dos Acionistas: O Presidente e a Secretária
consolidam adiante a lista de presença desta assembleia geral:
Aena Desarrollo Internacional S.M.E., S.A. representada por sua
procurador Maurici Lucena Betriu. Certifica-se que a presente ata
é cópia fiel do original lavrado em livro próprio da Companhia.
Recife/PE, 15/10/2020. Assinaturas: Mesa: Fernando Santiago
Yus Sáenz de Cenzano – Presidente; Fabiana Nunes Correia de
Oliveira Costa – Secretária. Acionistas Presentes: Aena
Desarrollo Internacional S.M.E., S.A. (a) Maurici Lucena Betriu.
Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em
19/01/2021 sob o nº 20208241027. Protocolo 208241027 de
27/11/2020. Ilayne Larissa Leandro Marques – Secretária Geral.

FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MISTAS
DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente da Federação das Cooperativas Mistas de
Pernambuco - FECOMIPE, o senhor José Valdevino Bezerra
Filho, no uso de suas atribuições, que lhe confere o capítulo 6 do
artigo 30 do estatuto social em conformidade com a lei n° 5764
de 16 de dezembro de 1971 convoca os senhores delegados
representante das cooperativas filiadas para reunirem-se, em
assembleia ordinária, cumprindo as determinações de segurança
e distanciamento social devido a pandemia do Covid-19, em
sua sede social situada na Av professor Samuel Mac Dowell, n
52, Jardim Primavera, Camaragibe-PE, em 1ª convocação às
08:00 horas do dia 28 de março de 2021, com ⅔ dos delegados
presentes, ou em 2ª convocação às 09:00 horas com a metade
mais um (1) dos delegados presentes, ou em 3ª convocação às
10:00 horas com qualquer número de delegados presentes para
discutirem sobre a ordem do dia. 1) leitura a ata da reunião que
aprovou a convocação dessa assembleia. 2) leitura deste edital.
3) aprovação da prorrogação do mandato da diretoria devido a
impossibilidade e o risco de realização da eleição. 4) assuntos
correlatos. Camaragibe, 03 de março de 2021. José Valdevino
Bezerra Filho Representante Legal

SIND. DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO ESTADO DE PE
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo
do Estado de Pernambuco – SINDILEGIS-PE, no uso das suas
atribuições conferidas pelo art. 33, Inciso I, alínea b, e de acordo
com o art. 14, inciso I, do Estatuto Social, convoca tempestivamente
uma Assembleia Geral Ordinária, para o próximo dia 26 de março
de 2021, na modalidade virtual, por vídeo conferência, em razão
do Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que
prorrogou por 180 (cento e oitenta dias) a declaração de situação
anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”,
no âmbito do Estado de Pernambuco, e diante dos termos do
Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021, que estabeleceu
novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e
econômicas para enfrentamento da emergência de saúde pública

Recife, 12 de março de 2021
de importância internacional decorrente do novo coronavírus,
evento que ocorrerá às 10h (dez horas) em primeira convocação,
alcançando o quórum para sua realização, ou às 10h30 (dez
horas e trinta minutos) em segunda convocação com qualquer
número dos presentes, para discutir, encaminhar e deliberar sobre
a seguinte pauta: 1 – PRESTAÇÃO DE CONTAS. A plataforma
utilizada para realização da Assembleia será a Plataforma Zoom.
As orientações de como adquirir o link para acessar a plataforma
estará disponível no site do Sindilegis (http://sindilegis-pe.com.br)
e nas redes sociais oficiais da entidade.
Recife, 09 de março de 2021.
Marconi Glauco Valadares Vieira Pires
Presidente

PAULISTA PRAIA HOTEL S/A
CNPJ Nº. 00.338.915/0001-01. AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se a disposição dos Srs. Acionistas na sede social da
companhia, os documentos a que se refere o Art. 133 da Lei
no. 6.404/76, relativos ao exercício social findo em 31/12/2020.
Recife/PE, 12/03/2021.

René Feijó de Pontes Neto -

Presidente.

CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS E RTDPJ
SERVIÇO REGISTRAL ALFREDO MARIANO
EDITAL DE LOTEAMENTO
SANDRA MARIA DA SILVA MORAIS, Titular Substituta do
1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pesqueira,
Estado de Pernambuco, na forma da Lei etc. FAZ PÚBLICO, para
ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto do Artigo
19 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, QUE A
COLPESQUEIRA 2 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.584.559/0001-41, com sede e foro
na cidade do Recife - Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo seu representante: Frederico Cavalcanti de Moura
Gonçalves. brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº
3.697.726 SSP/PE, inscrito no CPF sob nº 669.488.004-91,
residente na Cidade de Recife/PE, depositou neste Registro, O
Memorial, Planta e demais documentos relativos ao imóvel de
sua propriedade, constituído no Plano do LOTEAMENTO Urbano
com a denominação de "LOTEAMENTO LUAR DE PESQUEIRA
II", localizado no imóvel Pitanga, sito á Avenida Joaquim Nabuco,
bairro da Pitanga, perímetro urbano do município de Pesqueira,
com uma área de total de 184.900,00m². O Loteamento possui 18
Quadras, contendo 456 Lotes Residências. O imóvel está registrado na Matricula 8522, contém 04 áreas verde e 02 Áreas de
Equipamento. As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao domínio do referido imóvel deverão ser apresentadas dentro de quinze (15) dias a contar da data da terceira e
última publicação do presente edital no Órgão Oficial e em Jornal
de Grande Circulação. Findo o prazo e não havendo reclamação,
será feito o registro, ficando os documentos à disposição dos
interessados no Cartório do 1º Oficio Geral de Imóveis, durante
as horas regulamentares. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Pesqueira, aos cinco (05) de Março do ano de dois
mil e vinte e um (2021) Eu. Sandra Maria da Silva Morais, Oficial
Substituta que digitei. SANDRA MARIA DA SILVA MORAIS OFICIAL SUBSTITUTA

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado