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DOEPE ° Recife, 4 de dezembro de 2020 ° Página 9

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DOEPE 04/12/2020 ° pagina ° 9 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/12/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
10.302.0141.0299 - Prestação de Serviços de Atendimento à Saúde dos Beneficiários
do SASSEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

6.862.144,10
0241

LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

6.862.144,10
6.862.144,10

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE
Atividade:
04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de
Pernambuco - IRH-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4542 - Conservação do Patrimônio Público do IRH-PE
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0452.2732 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do IRH
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do
SASSEPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

224.082,71
0241
0241
0241
0241
0241

224.082,71
25.000,00
5.000,00
20.000,00
10.400,00
10.400,00
6.602.661,39
6.602.661,39
6.862.144,10

DECRETO Nº 49.885, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 281.294,43
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 281.294,43 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e
quarenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 50.937,21 (cinquenta mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e um centavos), e na fonte 0102 - Recursos de Convênios a Fundo
Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta , no valor de R$ 230.357,22 (duzentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte
e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

435.663,48
435.663,48
435.663,48

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

435.663,48
0101

435.663,48
435.663,48

DECRETO Nº 49.887, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 22.179.211,15
em favor da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa corrente do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 22.179.211,15 (vinte e dois milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e onze reais e quinze
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104- Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”,
no valor de R$ 22.179.211,15 (vinte e dois milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e onze reais e quinze centavos), especificados
no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
Urbanística e Social
4.4.40.00 - Investimentos
Projeto:
15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

230.357,22
0102
0101

230.357,22
50.937,21
50.937,21
281.294,43

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2020

0101

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
12.122.0444.4399 - Gestão das atividades das Unidades de Ensino da Universidade de
Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2020

ORÇAMENTO FISCAL 2020

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Projeto:
10.302.0065.0074 - Construção e Ampliação de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVII • NÀ 227 - 9

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
Urbanística e Social
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0450.3142 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

50.937,21
0101

50.937,21
230.357,22

0102

230.357,22
281.294,43

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
02.062.1041.2081 - Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de Suas Autarquias e
Fundações
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

22.179.211,15
0104

22.179.211,15
22.179.211,15

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0104

22.179.211,15
22.179.211,15
22.179.211,15

DECRETO Nº 49.888, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECRETO Nº 49.886, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 435.663,48
em favor da Universidade de Pernambuco – UPE.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Universidade de Pernambuco
- UPE, crédito suplementar no valor de R$ 435.663,48 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e
oito centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
R$ 435.663,48 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), especificados no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), especificados no Anexo II.

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