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DOEPE ° Recife, 19 de setembro de 2020 ° Página 7

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DOEPE 19/09/2020 ° pagina ° 7 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de setembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

QUADRO DE COORDENADAS

PONTOS
P01-P02

COORDENADAS UTM

DISTÂNCIA
(m)
123,56

E (X)
176827.210

N (Y)
9080696.023

P02-P03

13,95

176947.324

9080726.015

P03-P04

6.95

176960.828

9080729.532

P04-P05

6,91

176967.547

9080731.316

Ano XCVII • NÀ 176 - 7

P12-P13

8,75

177099.702

9080740.357

P13-P14

2,41

177102.292

9080748.610

P14-P15

5,29

177104.685

9080748.610

P15-P16

6,90

177107.951

9080753.060

P16-P17

6,90

177112.064

9080758.594

P17-P18

6,90

177116.031

9080764.234

P18-P19

6,90

177119.849

9080769.976

P19-P01

2,62

177123.515

9080775.816

P05-P06

7,00

176.974.188

9080733218

P06-P07

7,10

1769080.865

9080735.321

P07-P08

7,10

176987.695

9080737.277

P08-P09

7,10

176994.574

9080739.054

P09-P10

7,10

177001.497

9080740..650

P10-P11

7,10

177008.460.

9080742.065

P11-P12

7,10

177015.457

9080743.296

P12-P13

7,10

177022.484

9080744.344

P13-P14

7,10

177029.536

9080745.208

P14-P15

7,10

177036.608

9080745.887

P15-P16

7,10

177043.696

9080746.380

P16-P17

7,10

177050.794

9080746.688

P17-P18

7,04

177057.898

9080746.810

P18-P19

7,05

177064.941

9080746.746

P19-P20

6,79

177071.880

9080746.714

P20-P21

6,91

177078.783

9080746.863

P21-P22

6,90

177085.685

9080747.159

P22-P23

6,90

1777092.568

9080747.623

P23-P24

2,88

177099.433

9080748.267

P24-P25

8,75

177102.292

9080748.610

P25-P26

6,52

177099.702

9080740.257

P26-P27

7,10

177093.211

9080739.648

P27-P28

7,09

177086.126

9080739.170

P28-P29

7,10

177079.041

9080738.866

P29-P30

7,06

177071.947

9080738.714

P30-P31

6,96

177064.886

9080738.747

P31-P32

6,90

177057.930

9080738.809

P32-P33

6,90

177051.036

9080738.691

P33-P34

6,90

177044.147

9080738.392

P34-P35

6,90

1777037.268

9080737.913

P35-P36

6,90

1777030.405

9080737.255

P36-P37

6,90

177023.561

90800736.416

P37-P38

6,90

177016.741

9080735.3.99

P38-P39

6,90

177009.950

9080734.204

P39-P40

6,90

177003.193

9080732.831

P40-P41

6,90

176996.474

9080731.282

P41-P42

6,90

176989.797

9080729.558

P42-P43

7,00

176983.169

9080727.659

P43-P44

7,09

176976.491

9080725.556

P44-P45

7,05

176969.675

9080723.604

Faixa de servidão situada entre a rua Loteamento Nova Soledade e rua do Lindo Amor, bairro Centro, compreendendo os trechos entre os
poços de visita 379 ao 380; entre os poços de visita 380 ao 381; entre os poços de visita 381 ao 382 e entre os poços de visita 382 ao 383
conforme o projeto de redes coletoras da Bacia G2, componente do Sistema de Esgotamento Sanitário Goana 1, Município de Goiana,
neste Estado. A área possui 730,28 m² e perímetro de 237,44 m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas
N 9.163.480,0550 m e E 279.148,7981 m; deste ponto segue com azimute de 32°05’16,41” por uma distância de 5,65 m, até o vértice
V2, de coordenadas N 9.163.484,84 e E 279.151,81; deste ponto segue com azimute de 120°38’59,48” por uma distância de 112,39 m,
até o vértice V3, de coordenadas N 9.163.427,55 e E 279.248,49 ; deste ponto segue com azimute de 202°40’40,69” por uma distância
de 6,00 m , até o vértice V4, de coordenadas N 9.163.422,02 e E 279.246,17 ; deste ponto segue com azimute de 299°51’54,10” por
uma distância de 82,50 m, até o vértice V5, de coordenadas N 9.163.463,10 e E 279.174,63 ; deste ponto segue com azimute de
303°17’04,54” por uma distância de 30,90 m, até o vértice V1, onde teve início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices V1 a
V5 em ordem cronológica no sentido Anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como
Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:

P45-P46

14,04

176962.863

9080721.795

Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias

P46-P47

123,62

176949.271

9080718.255

P47-P48

3,22

176.829.100

9080689.249

P48-P01

4,80

176828.065

9080692.299

Área 2

DECRETO Nº 49.469, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Rede Coletora do Sistema de Esgotamento
Sanitário Goiana 1, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a constituição de servidão administrativa da área de terra
de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão
Administrativa respectivo.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO

De

Para

Distância (m)

Azimute verdadeiro

5.65

32°5’16.41”

112.39

120°38’59.48”

6.00

202°40’40.69”

82.50

299°51’54.1”

30.90

303°17’6.54”

V1

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 47,42m linear, indicando perímetro de 127,25m e uma área de 380,48m²,
encravada numa parte de terra da propriedade particular denominada Fazenda Vasco da Gama, localizada na zona urbana do Município
de Caruaru /PE., confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia federal BR-232, ao Sul e ao Leste terras remanescentes
da própria Fazenda em questão, e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade denominada de Malhada das Caveiras. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P019 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum a Sirga 2000 e fuso 25L,
identificadas no quadro abaixo.

Coordenada E

Coordenada N

279,148.80

9,163,480.06

279,151.80

9,163,484.84

279,248.49

9,163,427.55

279,246.17

9,163,422.02

279,174.63

9,163,463.10

279,148.80

9,163,480.06

V2
V2
V3
V3
V4

QUADRO DE COORDENADAS
V4

COORDENADAS UTM

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

N (Y)

P01-P02

8,68

177124.851

9080778.074

P02-P03

8,84

177133.297

9080780.092

P03-P04

6,85

177141.953

9080781.866

P04-P05

9,80

177135.336

9080780.081

P05-P06

7,10

177130.346

9080771.651

P06-P07

71,0

177126.568

9080765.634

P07-P08

7,10

177122.635

9080759.717

P08-P09

7,10

177118.547

9080753.906

P09-P10

8,71

177114.309

9080748.204

P10-P11

8,71

177108.932

9080741.351

P11-P12

0,59

177100.285

9080740311

V5
V5
V1
V1

-

-

-

DECRETO Nº 49.470, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

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