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Recife, 19 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS
P01-P02
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
123,56
E (X)
176827.210
N (Y)
9080696.023
P02-P03
13,95
176947.324
9080726.015
P03-P04
6.95
176960.828
9080729.532
P04-P05
6,91
176967.547
9080731.316
Ano XCVII • NÀ 176 - 7
P12-P13
8,75
177099.702
9080740.357
P13-P14
2,41
177102.292
9080748.610
P14-P15
5,29
177104.685
9080748.610
P15-P16
6,90
177107.951
9080753.060
P16-P17
6,90
177112.064
9080758.594
P17-P18
6,90
177116.031
9080764.234
P18-P19
6,90
177119.849
9080769.976
P19-P01
2,62
177123.515
9080775.816
P05-P06
7,00
176.974.188
9080733218
P06-P07
7,10
1769080.865
9080735.321
P07-P08
7,10
176987.695
9080737.277
P08-P09
7,10
176994.574
9080739.054
P09-P10
7,10
177001.497
9080740..650
P10-P11
7,10
177008.460.
9080742.065
P11-P12
7,10
177015.457
9080743.296
P12-P13
7,10
177022.484
9080744.344
P13-P14
7,10
177029.536
9080745.208
P14-P15
7,10
177036.608
9080745.887
P15-P16
7,10
177043.696
9080746.380
P16-P17
7,10
177050.794
9080746.688
P17-P18
7,04
177057.898
9080746.810
P18-P19
7,05
177064.941
9080746.746
P19-P20
6,79
177071.880
9080746.714
P20-P21
6,91
177078.783
9080746.863
P21-P22
6,90
177085.685
9080747.159
P22-P23
6,90
1777092.568
9080747.623
P23-P24
2,88
177099.433
9080748.267
P24-P25
8,75
177102.292
9080748.610
P25-P26
6,52
177099.702
9080740.257
P26-P27
7,10
177093.211
9080739.648
P27-P28
7,09
177086.126
9080739.170
P28-P29
7,10
177079.041
9080738.866
P29-P30
7,06
177071.947
9080738.714
P30-P31
6,96
177064.886
9080738.747
P31-P32
6,90
177057.930
9080738.809
P32-P33
6,90
177051.036
9080738.691
P33-P34
6,90
177044.147
9080738.392
P34-P35
6,90
1777037.268
9080737.913
P35-P36
6,90
1777030.405
9080737.255
P36-P37
6,90
177023.561
90800736.416
P37-P38
6,90
177016.741
9080735.3.99
P38-P39
6,90
177009.950
9080734.204
P39-P40
6,90
177003.193
9080732.831
P40-P41
6,90
176996.474
9080731.282
P41-P42
6,90
176989.797
9080729.558
P42-P43
7,00
176983.169
9080727.659
P43-P44
7,09
176976.491
9080725.556
P44-P45
7,05
176969.675
9080723.604
Faixa de servidão situada entre a rua Loteamento Nova Soledade e rua do Lindo Amor, bairro Centro, compreendendo os trechos entre os
poços de visita 379 ao 380; entre os poços de visita 380 ao 381; entre os poços de visita 381 ao 382 e entre os poços de visita 382 ao 383
conforme o projeto de redes coletoras da Bacia G2, componente do Sistema de Esgotamento Sanitário Goana 1, Município de Goiana,
neste Estado. A área possui 730,28 m² e perímetro de 237,44 m, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas
N 9.163.480,0550 m e E 279.148,7981 m; deste ponto segue com azimute de 32°05’16,41” por uma distância de 5,65 m, até o vértice
V2, de coordenadas N 9.163.484,84 e E 279.151,81; deste ponto segue com azimute de 120°38’59,48” por uma distância de 112,39 m,
até o vértice V3, de coordenadas N 9.163.427,55 e E 279.248,49 ; deste ponto segue com azimute de 202°40’40,69” por uma distância
de 6,00 m , até o vértice V4, de coordenadas N 9.163.422,02 e E 279.246,17 ; deste ponto segue com azimute de 299°51’54,10” por
uma distância de 82,50 m, até o vértice V5, de coordenadas N 9.163.463,10 e E 279.174,63 ; deste ponto segue com azimute de
303°17’04,54” por uma distância de 30,90 m, até o vértice V1, onde teve início essa descrição. A área delimita-se pelos vértices V1 a
V5 em ordem cronológica no sentido Anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como
Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
P45-P46
14,04
176962.863
9080721.795
Quadro 1 – Coordenadas UTM e distâncias
P46-P47
123,62
176949.271
9080718.255
P47-P48
3,22
176.829.100
9080689.249
P48-P01
4,80
176828.065
9080692.299
Área 2
DECRETO Nº 49.469, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Rede Coletora do Sistema de Esgotamento
Sanitário Goiana 1, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a constituição de servidão administrativa da área de terra
de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão
Administrativa respectivo.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIRAL DESCRITIVO
De
Para
Distância (m)
Azimute verdadeiro
5.65
32°5’16.41”
112.39
120°38’59.48”
6.00
202°40’40.69”
82.50
299°51’54.1”
30.90
303°17’6.54”
V1
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 47,42m linear, indicando perímetro de 127,25m e uma área de 380,48m²,
encravada numa parte de terra da propriedade particular denominada Fazenda Vasco da Gama, localizada na zona urbana do Município
de Caruaru /PE., confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia federal BR-232, ao Sul e ao Leste terras remanescentes
da própria Fazenda em questão, e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade denominada de Malhada das Caveiras. A
área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P019 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum a Sirga 2000 e fuso 25L,
identificadas no quadro abaixo.
Coordenada E
Coordenada N
279,148.80
9,163,480.06
279,151.80
9,163,484.84
279,248.49
9,163,427.55
279,246.17
9,163,422.02
279,174.63
9,163,463.10
279,148.80
9,163,480.06
V2
V2
V3
V3
V4
QUADRO DE COORDENADAS
V4
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
8,68
177124.851
9080778.074
P02-P03
8,84
177133.297
9080780.092
P03-P04
6,85
177141.953
9080781.866
P04-P05
9,80
177135.336
9080780.081
P05-P06
7,10
177130.346
9080771.651
P06-P07
71,0
177126.568
9080765.634
P07-P08
7,10
177122.635
9080759.717
P08-P09
7,10
177118.547
9080753.906
P09-P10
8,71
177114.309
9080748.204
P10-P11
8,71
177108.932
9080741.351
P11-P12
0,59
177100.285
9080740311
V5
V5
V1
V1
-
-
-
DECRETO Nº 49.470, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município de Tupanatinga, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,