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Recife, 21 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 36 - 3
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, será considerado ponto facultativo nas repartições
públicas e entidades da administração direta e indireta nos próximos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020, com exceção daqueles
serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.716, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Recife, 20 de fevereiro de 2020.
Transfere a função gratificada que indica.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
DECRETA:
DECRETO Nº 48.718, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, mantido o símbolo e a denominação.
Dispõe sobre a exclusividade da Procuradoria Geral do
Estado na representação judicial e consultoria jurídica
dos órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder
Executivo e regulamenta o art. 17 da Lei Complementar nº
401, de 18 de dezembro de 2018.
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Compete privativamente à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado
de Pernambuco, órgãos, autarquias e fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo, observado, quanto às fundações, a disciplina
prevista no art. 4º.
Art. 2º É vedada a emissão de pareceres e outras manifestações de natureza jurídica inerentes às competências privativas da
Procuradoria-Geral do Estado por pessoas que não integrem a carreira de Procurador do Estado.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Parágrafo único. As Diretorias Jurídicas, Gerências Gerais de Assuntos Jurídicos, Coordenações Jurídicas ou setores
congêneres existentes na estrutura dos órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo passarão a ser denominadas de
Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado, à qual ficarão tecnicamente vinculadas.
Art.3º Aos integrantes das Assessorias Técnicas de Apoio à Procuradoria Geral do Estado compete:
I - o preenchimento de instrumentos padronizados e elaboração de notas técnicas com vistas a instruir consultas e subsidiar a
atuação da Procuradoria-Geral do Estado;
DECRETO Nº 48.717, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018,
que cria a Comissão Estadual para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
II – declarar, em se tratando de instrumento submetido ao sistema de minutas padronizadas e nos casos não enquadrados no
art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a conformidade dos procedimentos internos implementados com as orientações
da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. Os regulamentos dos órgãos, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo deverão ser alterados para
atendimento às disposições deste artigo.
Art. 4º A absorção gradual da representação judicial e consultoria jurídica das fundações públicas estaduais, prevista no art. 17
da Lei Complementar nº 401, de 18 de dezembro de 2018, envolverá:
DECRETA:
I - as demandas judiciais propostas a partir da data da publicação deste Decreto; e
Art. 1º O Decreto nº 45.821, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º............................................................................................................................................................................
II – a resposta a consultas e a análise da regularidade jurídico-formal de editais, contratos, convênios e demais negócios
jurídicos de interesse das fundações públicas formalizadas a partir da data da publicação deste Decreto.
Art. 5º As disposições deste Decreto não se aplicam à Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco.
I - ...................................................................................................................................................................................
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
f) Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
g) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
h) Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
DECRETO Nº 48.719, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Dispõe sobre a 2ª renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº
28.395, de 27 de setembro de 2005, à empresa ELCOMA
COMPONENTES E MATERIAIS ELETRÔNICOS LTDA.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da sua 120ª Reunião, realizada em 23
de dezembro de 2019,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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