DOEPE 31/12/2019 ° pagina ° 4 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 249
2.2.2.2.1.4
2.2.2.2.1.5
2.2.2.2.1.6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
Acima de 4.000,00 m2
0,61
0,58
0,43
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 128,94 (cento e vinte oito
reais e noventa e quatro centavos).
2.2.2.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.2.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.2.2.3.1.1
Até 250,00 m2
2.2.2.3.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
2.2.2.3.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
2.2.2.3.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
2.2.2.3.1.5
De 2.000,01 até 4.000,00 m2
2.2.2.3.1.6
Acima de 4.000,00 m2
VALORES R$/m2
1,17
0,92
0,81
0,68
0,61
0,46
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 171,92 (cento e setenta
um reais e noventa e dois centavos).
2.2.3 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) ANUAL
2.2.3.1 - MEIO DE TRANSPORTE
2.2.3.1.1
Motocicleta
2.2.3.1.2
Autopasseio
2.2.3.1.3
Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres
2.2.3.1.4
Caminhões de transporte de cargas
VALORES (R$)
29,19
46,73
78,86
108,05
2.2.4 - PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA
O ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)
2.2.4.1 - CLASSE DE RISCO PEQUENO
2.2.4.1.1
Grupo I
2.2.4.1.2
Grupo II
2.2.4.1.3
Grupo III
2.2.4.1.4
Grupo IV
2.2.4.1.5
Grupo V
2.2.4.1.6
Grupo VI
2.2.4.2 - CLASSE DE RISCO MÉDIO
2.2.4.2.1
Grupo I
2.2.4.2.2
Grupo II
2.2.4.2.3
Grupo III
2.2.4.2.4
Grupo IV
2.2.4.2.5
Grupo V
2.2.4.2.6
Grupo VI
2.2.4.3 - CLASSE DE RISCO GRANDE
2.2.4.3.1
Grupo I
2.2.4.3.2
Grupo II
2.2.4.3.3
Grupo III
2.2.4.3.4
Grupo IV
2.2.4.3.5
Grupo V
2.2.4.3.6
Grupo VI
VALORES (R$)
334,42
468,16
601,93
735,70
869,48
1.003,22
VALORES (R$)
1.006,53
1.203,87
1.404,54
1.605,21
1.805,82
2.006,49
VALORES (R$)
2.009,80
2.274,03
2.541,54
2.809,02
3.076,56
3.344,14
ANEXO II
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO
DE 2020
Município
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Abreu e Lima
Itamaracá
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Igarassu
São Lourenço da Mata
Vitória de Santo Antão
Bezerros
Palmares
Caruaru
Belo Jardim
Garanhuns
Petrolina
Serra Talhada
Ouricuri
Arcoverde
Santa Cruz do Capibaribe
Gravatá
Afogados da Ingazeira
Goiana
Ipojuca
Salgueiro
Araripina
Petrolândia
COTA ÚNICA
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
1ª Parcela
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
31/AGO
2ª Parcela
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
3ª Parcela
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
30 OUT
4ª Parcela
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
30 NOV
Secretarias de Estado
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA CONJUNTA SDS/ SEPLAG Nº 004, DE 27/12/2019
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL e o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em atendimento ao disposto no art. 3,
parágrafo primeiro, da Lei Nº 16.171, de 26 de outubro de 2017, RESOLVEM:
I. Estabelecer os critérios de apuração do PDS dos servidores indicados no art. 3º, inciso III, alíneas “c”, “d” e “e” da Lei nº 16.171, de 26
de outubro de 2017, de acordo com a soma dos resultados e metas obtidos por AIS ou conjunto de AIS:
Polícia Civil Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24 e 26 / Departamento de Polícia da Criança e do
Adolescente - DPCA (sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8 / Delegacia de Polícia de Atos Infracionais - DPAI: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / Delegacia de
Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista): AIS 8 / 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão): AIS 6 / Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 1ª
Recife, 31 de dezembro de 2019
Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH: AIS 1 / 2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH: AIS 2 / 3ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 3ª DPH: AIS 3 / 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH: AIS 4 / 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH: AIS
5 / Departamento de Repressão ao Narcotráfico - DENARC (Sede): AIS 1 a 10, 11, 12, 14, 18, 19, 21, 24 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia
de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN: AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN: AIS 6 / 3ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN: AIS 7, 8 e 9 / 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª
DPRN: AIS 10 / 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN: AIS 11 / 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 6ª DPRN: AIS 12 / 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN: AIS 14 / 8ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN: AIS 18 / 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN: AIS 19 / 10ª Delegacia
de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN: AIS 21 / 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN: AIS 24
/ 12ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 12ª DPRN: AIS 26 / Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede): AIS 1,
2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20 e 26 / 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro): AIS 1, 2, 3, 4 e 5 / 2ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres): AIS 6 / 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina): AIS 26 / 4ª Delegacia de
Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru): AIS 14 / 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia
da Mulher - 7ª DEAM (Surubim): AIS 16 / 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana): AIS 11 / 9ª Delegacia de Polícia da
Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns): AIS 18 / 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão): AIS 12 / 13ª Delegacia
de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira): AIS 20 / 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo
Agostinho): AIS 10 / Divisão de Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede): AIS 7, 8 e 9 / 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª
DPH (Paulista): AIS 8 / 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista): AIS 8 / 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH
(Paulista): AIS 8 / 9ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Olinda): AIS 7 / 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São
Lourenço da Mata): AIS 9 / Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede): AIS 6 e 10 / 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes): AIS 6 / 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes): AIS 6 / 13ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno): AIS 6 / 14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª
DPH (Cabo de Santo Agostinho): AIS 10 / 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca): AIS 10/16ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 16ª DPH (Goiana): AIS 11/17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória): AIS 12/18ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 18ª DPH (Palmares): AIS 13/3ª DH (Sede) – AIS 14/19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru): AIS
14/20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru): AIS 14/21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz do
Capibaribe): AIS 17/ 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns): AIS 18/ 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 23ª
DPH (Arcoverde): AIS 19/ 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri): AIS 24/ 25ª Delegacia de Polícia de Homicídios 25ª DPH (Petrolina): AIS 26/ Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio – DEPATRI (Sede): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 /
Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC): AIS 1, 2, 3,
4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV): AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
Polícia Militar Especializada:
DIRESP (Sede): AIS 1, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 26 / BEPI: AIS 11, 12 e 13 / BPRv: AIS 11, 12 e 13 / CIPOMA: AIS 11 e 13 / BOPE:
AIS 10 / BPChoque: AIS 1, 3, 7 e 10 / RPMon: AIS 1, 3, 7 e 10 / CIATUR: AIS 1, 3, 7 e 10 / CIPCães: AIS 1, 3, 7 e 10 / BPRp: AIS 4, 6, 8
e 10 / BPTran: AIS 4, 6, 8 e 10 / CIPMoto: AIS 4, 6, 8 e 10 / BPGd: AIS 4 / 1º BIESP: AIS 14 / 2º BIESP: AIS 26.
Corpo de Bombeiros:
Bar Seguro RMR: AIS 4, 6, 7, 8 e 9 / Bar Seguro Zona da Mata I: AIS 12 e 13 / Bar Seguro Zona da Mata II: AIS 11 / Bar Seguro Agreste
I: AIS 14 / Bar Seguro Agreste II: AIS 18 / Bar Seguro Agreste III: AIS 16 / Bar Seguro Sertão I: AIS 20 e 21 / Bar Seguro Sertão II: AIS 26
/ Bar Seguro Sertão III: AIS 23 / Bar Seguro Sertão IV: AIS 19 / Bar Seguro Sertão V: AIS 22 / Bar Seguro Sertão VI: AIS 24.
Polícia Científica:
IML SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / IC SEDE: AIS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 / URPOC Nazaré: AIS 11 e 16 / GINTER 1: AIS 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 / GINTER 2: AIS 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 / URPOC Palmares: AIS 12 e 13 / URPOC Caruaru: AIS 14, 15
e 17 / URPOC Garanhuns: AIS 18 / URPOC Arcoverde: AIS 15 e 19 / URPOC Afogados: AIS 20 e 21 / URPOC Salgueiro: AIS 22 e 23 /
URPOC Ouricuri: AIS 24 / URPOC Petrolina: AIS 25 e 26.
II. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação para o trimestre iniciado em 01/01/2020 até 31/03/2020.
III. Revogam-se as disposições em contrário.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social em exercício
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 075/PMPE/ DGP-2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019. EMENTA: Agregação de
Militar(3900000034.002561/2019-64) O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I e III
do Regulamento Geral da PMPE aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, com fundamento no Art. 75, § 1º, alínea “c”,
Inciso XII da Lei nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), bem como, no Parecer da Procuradoria Geral do Estado/Consultiva nº
0284, de 14 de agosto de 2012, Consulta Processual nº 0005201-95.2018.8.17.0000.R E S O L V E:I –AGREGAR os Policiais Militares
abaixo relacionados, a fim de participarem do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado da Paraíba - CFSd - PMPB,
tendo em vista que ainda não foi estabelecido vínculo através da publicação da matrícula dos militares na PMPB, nos termos do
Art. 1º, da Lei nº 7.605, de 28JUN14, do Estado da Paraíba, o qual dispõe sobre o ingresso na corporação, e considerando ainda o
item 17.3 do Edital do concurso, em que o candidatos matriculados no Curso de Formação de Soldado PM estarão sujeitos à Avaliação
Social, cujos resultados definirão a sua permanência ou desligamento do curso, que está com data de início prevista para o dia 08
de dezembro do ano corrente;II – Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas proceda os respectivos ajustes nos vencimentos
dos Militares, os quais optaram pelo soldo da PMPE; III – Os Policiais passarão a condição de adido as suas OME de Origem, a qual
deverá informar a Diretoria de Gestão de Pessoas quando da efetivação da matrícula dos supracitados Militares junto a PMPB para
providências quanto ao licenciamento “Ex-Officio”, nos termos do Art. 37, Inciso XVI da Constituição Federal Brasileira, em que veda
o acúmulo de cargos públicos; IV – Determinar que os Militares ora agregados se apresentem na Diretoria de Gestão de Pessoas,
imediatamente, após cessar o motivo do afastamento, para fim de reversão e regularização da situação funcional junto à PMPE;V – A
presente Portaria entra em vigor a contar de 09 de dezembro de 2019. Sd PM Mat. 120272-3/1º BIESP - Idelvan Bernardo da Silva,
Sd PM Mat. 121978-2/24º BPM -Erick Henrique Silva Nascimento, Sd PM Mat. 120344-4/24º BPM -Allyson Jonnes Medeiros de
Brito. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Gera l - Por Delegação: Josenildo Tiburtino Chicó– Cel
PM - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORT. DO CG/PMPE Nº 079/DGP-2, DE 27/12/2019.EMENTA: Reverte Policial Militar. (3900000034.002614/2019-47)O Comandante
Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 /07/1990 e Art. 78, da
Lei nº 6.783, de 16/10/1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº 2064,
de 15/12/2006, publicada no Sunor nº 042 de 22/12/2006.Resolve:I -Reverter ao serviço ativo os Policiais Militares abaixo relacionados,
por haverem retornado do Curso de Formação de Agente da Polícia Civil do Estado de Pernambuco;II- À Diretoria de Gestão de Pessoas
para classificar o Militar em lide nas suas respectivas OME´s de origem;III- Os Militares em tela se apresentaram nesta Diretoria no dia
27/12/2019, após a conclusão do referido Curso; IV- A presente Portaria entra em vigor a contar de 27/12 /2019. 3º Sgt PM Mat.102955-0/
BOPE/Jônatas Alves da Costa Oliveira, Cb PM Mat.103652-1/CIPMOTO/Jonas da Rocha Ferreira, Cb PM Mat.104949-6/BPGD/Fernando
Barbosa Gomes Junior, Cb PM Mat. 110099-8/12º BPM/Williams Gomes de Araujo, Cb PM Mat.107625-6/12º BPM/Evandro Marques
de Araujo, Cb PM Mat. 104042-1/8º BPM/Josenaldo José Ribeiro, Cb PM Mat.108843-2/8º BPM/Marcelo Alves de Souza, Cb PM Mat.
107679-5/5º BPM/Marcio Soares Rocha, Cb PM Mat. 108327-9/5º BPM/Joaquim Advânio Ferreira Miguel, Cb PM Mat.105513-5/5º
BPM/Josiel Macena da Silva, Cb PM Mat. 104049-9/4º BPM/Marillia Joyce Silva de Freitas Cunha, Cb PM Mat. 106374-0/4º BPM/Mat.
106374-0/ Luiz Alvaro Rodrigues, Cb PM Mat. 108348-1/9º BPM/Geysson De Andrade Pereira, Sd PM Mat. 108024-5/9º BPM/Edvonaldo
Ferreira Da Costa, Sd PM Mat. 112209-6/ 9ºBPM/Alfredo Ferreira Herculano, Sd PM Mat. 120264-2/9º BPM/Claudio Barros da Rocha,
Sd PM Mat. 115371-4/2ª CIPM/Alyne Vanessa Torres Dantas, Sd PM Mat. 112516-8/DPJM/Bruno Cavalcanti De Araújo, Sd PM Mat.
112534-6/DIM/Rafaela Pereira da Silva, Sd PM Mat. 115206-8/6ª CIPM/Joyce Maria de Moura Cavalcanti Felix,Sd PM Mat. 119702-9/
CIATUR/Tiago Felipe Almeida Silva, Sd PM Mat. 112318-1/CIATUR/Sandra Aulisia Melo Mendes da Silva, Sd PM Mat. 121180-3/CIATUR/
Eronildo Raimundo da Silva, Sd PM Mat. 109003-8/BPGD/Anderson Antonio Dos Santos, Sd PM Mat. 112482-0/ DGP/Rafaela Ferreira
da Paz Dias Lopes, Sd PM Mat.109754-7/1º BPM/Ubiragi Andrade do Nascimento Filho, Sd PM Mat.120341-0/9ªCIPM/Jose Edmilson
Crateu Cavalcante Junior, Sd PM Mat. 113358-6/8ª CIPM/Edjanio Marques Moura, Sd Mat. 113210-5/13º BPM/Hugo Leonardo Alves
da Silva, Sd PM Mat. 112758-6/13º BPM/Thiago Jose Farias Dantas, Sd PM Mat. 112789-6/21 º BPM/José Gevyson Barbosa Deodato,
Sd PM Mat. 115889-9/21º BPM/Tulio Melo Wanderley Esteves, Sd PM Mat. 115155-0/DPO/Marcos Vinicius Mendonça da Silva, Sd PM
Mat. 120476-9/15º BPM/Victor Hugo Vilela Aquino, Sd PM Mat. 113021-8/15º BPM/Jose Ezequiel de Barros, Sd PM Mat. 116145-8/15º
BPM/Augusto Cesar de Oliveira Souza, Sd PM Mat. 119679-0/1º BIESP/Rai Marieverton Ferreira, Sd PM Mat. 120638-9/1º BIESP/Jose
Renee Nunes Gonçalves, Sd PM Mat. 112293-2/BPCHOQUE/Demis Santos de Lima, Sd PM Mat. 112566-4/7ª CIPM/Luiz Eduardo Alves
de Castro, Sd PM Mat. 112468-4/4º BPM/Daniell Leonardo Rocha e Silva Herminio de Almeida, Sd PM Mat. 112824-8/4º BPM/José
Anderson Mendes de França,Sd PM Mat. 117412-6/4º BPM/Lucas Rafael Pinheiros dos Santos, Sd PM Mat. 112564-8/BPCHOQUE/
Fagner Bernardino de Lima,Sd PM Mat. 112307-6/12º BPM/Olivia Ferraz Pereira, Sd PM Mat. 121672-4/11ª CIPM/Alberto Sabinde Freiras
Carvalho, Sd PM Mat. 113967-3/CIPMOTO/Weydson Nascimento da Paz, Sd PM Mat. 113005-6/14º BPM/Acassio Luiz Queiroz, Sd PM
Mat. 112743-8/14º BPM/Jose Deynilson de Lima, Sd PM Mat. 120010-0/CIPMOTO/Bruno Henrique de Lima, Sd PM Mat.113107-9/19º
BPM/Nathallya Ramos Galindo, Sd PM Mat.104020-0/19º BPM/Deyvson Viturino Cabral, Sd PM Mat. 112359-9/DGA/Daryana da Silva
Soares, Sd PM Mat.112464-1/2º BPM/Hugo Danilo Silva de Oliveira, Cb PM Mat. 107895-0/26º BPM/Osvaldo Romão Batista Filho, Sd
PM Mat. 112553-2/DINTER I/Jacleyton Ademir Oliveira de Araujo, Sd PM Mat. 117210-7/CPL/Orlando José dos Santos,Cb PM Mat.
109304-5/20º BPM/Demetrius Holanda Cassemiro dos Santos, Sd PM Mat. 113724-7/16º BPM/Jamerson Carlos de Lima, Cb PM Mat.
107769-4/20º BPM/Everson Paulo do Nascimento, Cb PM Mat. 106463-0/GTA/Bruno José Diniz Sá, Sd PM Mat. 115432-0/5ª CIPM/Marco
Antonio da Silva Lima, Sd PM Mat. 113522-8/BPGD/José Alberto Alves dos Santos,Sd PM Mat. 115416-8/BPRV/Luiz Gonzaga de Oliveira
Pinto. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM-Comandante Geral - Por Delegação: Josenildo Tiburtino Chicó – Cel
PM- Diretor de Gestão de Pessoas.
PORT. DO CG/PMPE Nº 080/DGP-2, DE 27/12/ 2019. EMENTA: Reverte Policial Militar. (3900000034.002616/2019-36) O Comandante
Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 07 /1990 e Art. 78, da
Lei nº 6.783, de 16 /10/1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº 2064,
de 15/12/ 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 /12//2006.Resolve: I- Reverter ao serviço ativo o Cabo PM Mat. 104196-7/Marcus
Antônio Cavalcanti Lundgren Filho, por haver solicitado interrupção de Licença para Trato de Interesse Particular, conforme Portaria nº
6091, publicada no BGSDS nº 243 de 20 /12/ 2019;II- À Diretoria de Gestão de Pessoas para classificar o Militar em lide no BPGd;III- A
presente Portaria entra em vigor a contar de 10 /12/2019. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel -PM -Comandante Geral
Por Delegação: Josenildo Tiburtino Chicó – Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas