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DOEPE ° Recife, 21 de novembro de 2019 ° Página 7

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DOEPE 21/11/2019 ° pagina ° 7 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/11/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de novembro de 2019
autorização, com validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogada,
sucessivamente, por iguais períodos, a critério da Administração,
em função da conveniência do serviço.
§ 1º A inclusão do servidor no regime de jornada trabalho remoto não
constitui direito e, na hipótese de autorização, poderá ser revertida
a qualquer tempo, a pedido do servidor, em função da conveniência
do serviço ou do não cumprimento dos deveres previstos.
§ 2º As autorizações para a jornada de trabalho remoto serão
automaticamente canceladas quando houver mudança de lotação
do servidor.
§ 3º As autorizações para a jornada de trabalho remoto serão
reavaliadas quando ocorrer mudança da chefia imediata e, ao
final de cada exercício, de acordo com o planejamento anual de
atividades.
§ 4º A exclusão do participante da jornada de trabalho remoto não
gera direito a benefícios, indenizações, ressarcimentos ou auxílios
de quaisquer espécies.
Art. 10 A análise dos pedidos de habilitação para o exercício
da jornada de trabalho remoto será realizada pelo Secretário
Geral e dependerá de Portaria própria da Presidência, publicada
unicamente no site da JUCEPE, para a sua aprovação.
Art. 11 Os pedidos de habilitação para o exercício da jornada de
trabalho remoto serão feitos por meio de comunicação interna
endereçada ao Secretário Geral e mediante assinatura de Termo
de Compromisso na forma do anexo I.
Parágrafo Único. Compete à Comissão prevista no art. 17
desta Portaria indicar, dentre os servidores interessados, quais
realizarão as atividades em regime de jornada de trabalho remoto,
que levará em consideração nas suas decisões a demonstração
de comprometimento, elevada produtividade, habilidades de
autogerenciamento do tempo e de organização, média aritmética
da última avaliação de desempenho, de que trata o Decreto
nº 38.297, de 12 de junho de 2012, e discricionariedade da
administração
Art. 12 São requisitos para a autorização de atividades para a
jornada de trabalho remoto:
I – Manutenção, pela unidade a qual está vinculado o servidor, da
capacidade plena de funcionamento de seus setores responsáveis
pelo atendimento ao público, externo e interno;
II - Acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento), nas metas de
produção em relação à meta dos servidores em regime presencial;
e
III – manutenção de no mínimo 10 % (dez por cento) do quadro
de servidores do setor de análise trabalhando na jornada ordinária
de trabalho.
Art. 13 Ficam impedidos de realizar a jornada de trabalho remoto
aqueles servidores que:
I – estejam em estágio probatório;
II – tenham sofrido penalidade disciplinar nos 06 (seis) meses
anteriores à indicação;
III – estejam fora do País;
IV – estejam cedidos para outros órgãos ou entidades;
V – estejam no exercício de qualquer atribuição de direção e/ou
chefia;
VI - desempenham suas atividades no atendimento ao público
externo ou interno ou outras atividades em que a presença física
seja necessária;
VII – tenham faltado injustificadamente ao serviço, nos últimos 12
(doze) meses.
VIII – não estejam realizando a atividade objeto de jornada
de trabalho remoto nos últimos 06 (seis) meses contados do
requerimento;
Parágrafo Único. Caso o número de interessados em participar
da jornada de trabalho remoto supere o limite máximo fixado no
inciso III do art 12, serão utilizados como critérios de desempate,
na seguinte ordem:
I – demonstração de comprometimento, elevada produtividade,
habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização,
média aritmética da última avaliação de desempenho, de que trata
o Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, e discricionariedade
da administração, tudo isto a ser avaliado pela comissão prevista
no art. 17 da presente Portaria;
Art. 14 Constitui dever do servidor participante da jornada de
trabalho remoto:
I – cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida
mensalmente pela Secretaria Geral;
II – desenvolver suas atividades no território nacional;
III – atender às convocações para comparecimento às
dependências da sua unidade de lotação, em dias de expediente,
respeitada a escala e sempre que houver necessidade da unidade
ou interesse da administração;
IV – manter telefones de contato e a conta de correio eletrônico
funcional devidamente atualizados e ativos;
V – comunicar de forma imediata eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar os andamentos das
atividades;
VI – manter a chefia imediata informada, de ofício ou a
requerimento, acerca da evolução do trabalho, encaminhando-lhe
informações das atividades concretamente realizadas;
VII – reunir-se com o gestor da unidade, quinzenalmente, por meio
de comunicação à distância, e presencialmente mensalmente,
para apresentar resultados parciais e finais, de modo a
proporcionar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de
outras informações; e
VIII – Preservar o sigilo de dados acessados de forma remota,
mediante observância das normas internas de segurança da
informação e da comunicação, bem como manter atualizados os
sistemas institucionais de segurança instalados nos equipamentos
de trabalho.
Art. 15 O servidor que aderir à jornada de trabalho remoto será
submetido ao regime de escala estabelecido mensalmente pelo
Secretário Geral da JUCEPE, que, inclusive, designará ao menos
4 (quatro) dias por mês em que os servidores incluídos na jornada
de trabalho remoto cumprirão jornada ordinária na JUCEPE.
§ 1º O servidor em jornada de trabalho remoto pode, por interesse
da Administração, a qualquer tempo ser convocado para realizar
jornada ordinária de trabalho.
§ 2º Os servidores submetidos à jornada de trabalho remoto
deverão manter a produtividade mínima que lhe é exigida ainda
que em dias de cumprimento da jornada ordinária na JUCEPE.
Art. 16 O controle da jornada de trabalho remoto se dará por meio
de verificação da produtividade do agente público, que deverá
emitir decisão para os processos em sua carga no mesmo dia em
que lhe foram atribuídos.
Art. 17 O controle qualitativo da jornada de trabalho remoto será
desempenhado por uma comissão composta pelo Coordenador
de Registro, Chefe do Setor de Análise e Secretário Geral, que
se reunirão mensalmente e analisarão individualmente os serviços
e evolução de cada servidor e, ao final, emitirão um parecer à
Presidência pela continuidade ou não de cada um dos servidores
na jornada de trabalho remoto.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Parágrafo Único. A comissão referida no Caput levará em
consideração o interesse da administração, reclamações de
exigências partidas e/ou formuladas em desconformidade com a
legislação e enunciados de entendimento da JUCEPE, ouvidorias
e o atendimento das diretrizes e normas previstas nesta Portaria.
Art. 18 O estabelecimento de meta de desempenho mensal,
individual do servidor ou para a unidade, é condição essencial
para o exercício do regime de jornada de trabalho remoto.
Parágrafo Único. O não cumprimento das metas estipuladas
individualmente implica na suspensão automática do instituto para
o respectivo servidor.
Art. 19 O agente público que desejar cumprir sua jornada de
trabalho remotamente deverá possuir às suas expensas a
estrutura física e tecnológica necessárias à realização do trabalho
remoto, equiparados aos que são utilizados na JUCEPE, bem
como prover o seu próprio deslocamento quando necessário ao
atendimento dos termos desta Portaria.
§ 1º O servidor, antes do início da jornada de trabalho remoto,
assinará a declaração expressa de que a instalação em que
executará o trabalho atende às exigências do caput deste artigo,
podendo, se necessário, solicitar orientação técnica ao setor de
tecnologia da informação desta Autarquia.
§ 2º Não poderão ser retiradas das dependências da unidade
de lotação objetos ou documentos que correspondam a atos ou
processos, ressalvando os documentos e materiais de pesquisa,
às suas expensas, desde que não sejam de difícil restauração.
Art. 20 O agente público deverá disponibilizar de meio de
comunicação direto com a sede da JUCEPE.
Art. 21 O agente público em cumprimento de jornada de trabalho
remota está dispensado de registro de ponto biométrico, o que não
dispensa a avaliação do cumprimento de jornada por outros meios
de verificação que vierem a ser adotados pela JUCEPE
Art. 22 O servidor que realizar atividades em regime de jornada
de trabalho remoto pode, a qualquer tempo, solicitar o retorno ao
regime de trabalho presencial, desde que o faça de forma escrita
ao seu gestor e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Art. 23 No interesse da administração, o gestor da unidade pode,
a qualquer tempo, propor o cancelamento do regime de jornada
de trabalho remoto para um ou mais servidores, demonstrando a
necessidade ou conveniência.
Art. 24 O servidor que for desligado do regime de jornada de
trabalho remoto por não cumprimento dos deveres previstos nesta
Portaria, ficará impedido de reingressar nesse regime pelo prazo
de 01 (um) ano, contado da data do desligamento.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Art. 25 O dia de atividade no regime de jornada de trabalho remoto
corresponderá ao dia normal de jornada de trabalho presencial.
Art. 26 Os servidores em jornada de trabalho remoto apenas
farão jus ao recebimento do auxílio transporte relativo aos dias de
comparecimento à JUCEPE.
Art. 27 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela
Secretaria Geral da JUCEPE.
Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 29 O impedimento previsto no inciso VII do art. 13 entra em vigor
no prazo de 01 (um) ano, contado da publicação desta portaria.
Art. 30 As demais previsões desta portaria entram em vigor na
data da sua publicação.
Taciana Coutinho Bravo
Presidente
Anexo I

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria:
E R R A T A: PORTARIA Nº 661/2019-SEI, de 30.10.2019, DOE
de 31.10.19, com referência ao período de Prorrogação de Posse
dos Concursados regidos pelas Portarias Conjuntas SAD/UPE Nº
097/2017 de 26/10/2017, prorrogada as inscrições pela Portaria
Conjunta SAD/UPE Nº 004/2018 de 12/01/2018 e Homologado
pelas Portarias Conjuntas SAD/UPE nº 71/218 de 16.05.2018,
e Nº 113/2018 de 25/07/2018, para provimento de cargo de
Professor Universitário, do grupo Magistério Superior, do Quadro
Efetivo de Pessoal desta Universidade, nomeados por meio da
Portaria n° 0991/2019 de 20/08/2019, publicada no D.O.E em
21/08/2019,Onde se lê: 30(trinta) dias; Leia-se: 90(noventa) dias.
Prof. Dr. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR

Licitações e Contratos
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Extrato de Termo de Adesão
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0169.2019.CEL.PEC.DL.0029.SAD
TERMO DE ADESÃO Nº 001.2019.DEFN.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração de Pernambuco
CONTRATADA: Consórcio Rede PE-Conectado Emergencial –
Lote 1
CONTRATANTE ADERENTE: Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de
implantação, operacionalização, gerenciamento, treinamento e
manutenção de uma solução integrada, para prestação de serviços
de telemática, com operação técnica integrada, compreendo o
disposto no CONTRATO MATER Nº 001/SAD/SEADM/2019,
Cláusula Primeira.
VIGÊNCIA: 03/10/2019 a 21/02/2020
VALOR ESTIMADO: R$ 264.247,46
DATA DE ASSINATURA: 03/10/2019
CÉSIO COSTA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor Administrativo Financeiro

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
Contrato de Comodato. Comodatária: Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha. Comodante: Renault do
Brasil S.A. Objeto: A comodante, como proprietária dos bens
relacionados neste instrumento, doravante denominado “Veículos
Elétricos e Carregadores”, cederá em comodato à Comodatária,
gratuitamente, para uso oficial da Comodatária no Arquipélago de
Fernando de Noronha Vigência: 12 meses contados da data de
assinatura. Data de assinatura: 09/10/2019;
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

Termo de Compromisso
Eu, ___________________, portador(a) da matrícula nº______ e
do CPF nº _________, lotado na ____________, venho requerer
minha habilitação para o exercício de jornada de trabalho remoto,
nos termos da Portaria nº 70/2019, declarando para tanto que:
1) Possuo, as minhas expensas, estrutura física e tecnológica
necessárias apara a realização do trabalho remoto, inclusive
acesso à internet com velocidade suficiente para o exercício das
atividades designadas;
2) Manterei acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento),
nas metas de produção em relação a dos servidores em regime
presencial, sempre aferida de forma diária, sob orientação da
chefia imediata e da coordenação do setor de análise;
3) Disponibilizarei telefones de contato e a conta de correio
eletrônico funcional devidamente atualizados e ativos;
4) Comunicarei tempestivamente eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar os andamentos das
atividades;
5) Reconheço que estarei sob controle de jornada diferenciado
que envolverá o cumprimento de tarefas em prazo determinado,
sem o controle de horas trabalhadas;
6) Reconheço que o exercício do trabalho remoto não me confere
qualquer direito ao pagamento de horas extraordinárias ou
qualquer de seus reflexos, bem como que o exercício durante o
horário das 22h às 5h não acarretará em pagamento de qualquer
adicional noturno, em conformidade com o art. 62, III da CLT;
7) Atenderei as convocações para comparecimento às
dependências de minha unidade de lotação, em dias de
expediente, sempre que houver necessidade da unidade ou
interesse da administração;
8) Tenho ciência de que estarei submetido(a) ao regime de escala
para cumprimento da jornada ordinária de trabalho;
9) Reconheço que a jornada de trabalho remoto não me dispensa
de meus deveres funcionais reconhecidos na legislação vigente,
incluídos os relativos às licenças;
10) Reconheço que as faltas funcionais cometidas serão objeto
de responsabilização, independente de não terem ocorrido em
espaços físicos da JUCEPE;
11) Tenho conhecimento de que o gestor da unidade pode, a
qualquer tempo, propor o cancelamento do regime de trabalho
remoto, demonstrada a necessidade ou conveniência;
12) Tenho ciência de que o servidor que for desligado do regime
de trabalho remoto por não cumprimento dos deveres previstos na
Portaria nº 70/2019 da JUCEPE, ficará impedido de reingressar
nesse regime pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data do
desligamento;
13) Tenho conhecimento e estou de acordo com os demais
dispositivos da Portaria JUCEPE nº 70 /2019.
Sendo expressão da verdade, firmo o presente.
Recife, ___ de _____ de ____.
__________________________
Assinatura
________________
Cargo

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - Concorrência Nº 001/2016Processo Nº 001/2016- CPLSMG-; Contratada: EMPRESA DE
PESQUISAS TÉCNICAS EIRELI - CNPJ/MF Nº 03.568.752/000141; 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2016; Objeto: Suspensão
do prazo de execução pelo período de 29/07/2019 a 28/03/2020;
Data da assinatura: 26 de julho de 2019. BRUNO DE MORAES
LISBÕA - Diretor Presidente

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
AVISO DE REABERTURA - PROCESSO LICITATÓRIO
N.º 009/2019 - Objeto: Contratação de serviços técnicos de
engenharia para Gerenciamento e Fiscalização dos Serviços
de Terraplanagem, Pavimentação, Drenagem e Esgotamento
Sanitário a serem executadas nas localidades das UE’s 11 e 12,
bairro de Peixinhos, Olinda-PE. A ser processado de acordo com o
disposto na Lei Federal Nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de
Licitações, Contratos e Convênios da CEHAB. Abertura: dia 13 de
dezembro de 2019 às 10h. O edital e os anexos estão disponíveis
no site www.licitacoes.pe.gov.br. Informações fone: (81) 3182.7555
ou e-mail: [email protected]. Recife, 20 de novembro de
2019. Luciana Oliveira Pires - Presidente da CELOSE.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ERRATA
No extrato de Contrato nº 009/2019 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, publicado no DOE-PE de 02.10.2019. Onde se
lê: VIGÊNCIA: até 31.10.09, a contar da data da assinatura do
Contrato. Leia-se: VIGÊNCIA: até 30.10.19, a contar da data da
assinatura do Contrato.
Rosa Maria Lins de A. de B. Correia
Diretora - CEDCA/PE

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE LTDA. - CTM
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
3º Termo Aditivo ao contrato Nº.039.2016; Prorrogação de prazo
por 12 meses do contrato de serviços de reprografia; Contratada:
Suporte de Administração Gerencial; CNPJ:07.091.063/0001-40;
Nova Vigência: 12/12/2019 a 11/12/2020; Recife, 11 de outubro
de 2019.
3º Termo Aditivo ao contrato Nº.005.2017; Repactuação do
montante “A”, referente a 2017 e 2018; Contratada: Tratto
Serviços Empresariais EIRELI; CNPJ:13.493.557/0001-53; Valor
atual do contrato: R$ 3.383.125,20; Recife, 1º de novembro de
2019.Roberto Campos - Coordenador Jurídico.

Ano XCVI • NÀ 222 - 7
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Resolve tornar público o preço registrado para eventual aquisição
de materiais para áreas inundadas para o CBMPE, referente ao
PROC. Nº 0016/19-CPL II, PE SRP Nº 0010/19-CPL II, ARP
Nº 044/19-SLC, Empresa vencedora: CENTURY COMERCIAL
EIRELI - ME, CNPJ: 02.885.591/0001-57, Valor Total R$
12.080,00, Vigência: 21/11/2019 a 20/11/2020. ROGÉRIO
ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA – CEL BM COMANDANTE
GERAL DO CBMPE.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (TA) E CONTRATO (CT)
TA 001 ao CT 012/2019-DCC – Empresa
Multistock LTDA, Ferramentas Multiuso Operadas por Bateria
(Desencarceradores Eletro-Hiráulicos), Vigência de 18/10/2019 a
17/10/2020, Valor total R$ 38.000,00 - TA 003 ao CT 020/2016DCC – Empresa Tratto Serviços Empresariais Eireli ME, Serviço
de Limpeza e Conservação Predial, Vigência de 01/11/2019 a
31/10/2019, Valor total R$ 290.362,44 - CT 014/2019-DCC –
Empresa Century Comercial Eireli ME, Barcos Infláveis Para Áreas
Inundadas, Vigência de 31/10/2019 a 30/10/2020, Valor total R$
119.500,00 ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA - Cel BM
Comandante Geral do CBMPE.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO
REVOGAÇÃO DE ITENS DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Comandante Geral torna pública a REVOGAÇÃO dos
Itens 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 20, 22, 23, 24, 25 e 26, referente ao Processo Licitatório
nº. 0024/19-CPL II (Pregão Eletrônico SRP nº. 0014/19-CPL
II), que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE SALVAMENTO TERRESTRE,
considerando que a revogação se faz necessária, visto que as
empresas que apresentaram propostas para os referidos itens
foram desclassificadas pelo não atendimento aos requisitos
habilitatórios previstos no edital, configurando-se assim, como
itens fracassados. Tal procedimento encontra amparo no Caput do
Art. 49 da Lei nº. 8.666/93. ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA
COSTA – CEL BM COMANDANTE GERAL DO CBMPE.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
PERNAMBUCO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
Errata da publicação no DOE nº. 220, de 19NOV19, referente ao
PROC. Nº 0016/18-CPL II, PE SRP Nº 0010/18-CPL II, ONDE SE
LÊ: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - LEIASE: ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA – CEL BM
COMANDANTE GERAL DO CBMPE.

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
0169.2019.CEL.PEC.
DL.0029.SAD TERMO DE ADESÃO Nº 001.2019.EPTI.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração de Pernambuco
CONTRATADA: Consórcio Rede PE-Conectado Emergencial –
Lote 1 CONTRATANTE ADERENTE: Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal OBJETO: Prestação de serviços
técnicos especializados de implantação, operacionalização,
gerenciamento, treinamento e manutenção de uma solução
integrada, para prestação de serviços de telemática, com operação
técnica integrada, compreendo o disposto no CONTRATO MATER
Nº 001/SAD/SEADM/2019, Cláusula Primeira. VIGÊNCIA:
01/11/2019 a 21/02/2020 VALOR ESTIMADO: R$ 5.794,67 DATA
DE ASSINATURA: 01/11/2019

EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
AVISO DE LICITAÇÃO
PL 0011.2019.CPL.PE.0002.EPTI – PE 02/2019. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E
FORNECIMENTO
DE
VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO.
Valor estimado: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos
reais), para o período de 12 meses, considerando uma taxa de
administração de 0,0% (zero por cento), admitida a taxa negativa.
Recebimento de propostas até 13/12/2019 09:30. Início da sessão
de disputa: 13/12/2019 10:00.
PL 0013.2019.CPL.PE.0003.EPTI – PE 03/2019. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA
CONTÁBIL, DOS EXERCÍCIOS DE 2019, 2020, 2021, 2022 E
2023. Valor estimado: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco
mil reais), para o período de 60 meses. Recebimento de propostas
até 16/12/2019 09:30. Início da sessão de disputa: 16/12/2019
10:00.
Os editais podem ser retirados no site www.peintegrado.pe.gov.
br. Recife, 20.11.19.
Ricardo Alves Câmara Machado - Pregoeiro

ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
CONTRATO
CONTRATO Nº 07/2019. Processo nº 0006.2019.CCPLE-XI.
PE.0006.SAD. Pregão Eletrônico nº 0006/2019. Adesão à
Ata de Registro de Preços nº 013.2019.SAD. Contratação de
empresa para locação anual de veículos administrativos, com
vistas a atender às necessidades do Poder Público Estadual.
Empresa: Parvi Locadora LTDA. CNPJ: 08.228.146/0001-09.
Valor Anual Contratado: R$ 30.296,64. Vigência: de 23/09/2019
a 22/09/2020. Recife, 23/09/2019. Gestor do Órgão: Antônio
Carlos dos Santos Figueira.

Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

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