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DOEPE ° 4 - Ano XCVI • No 184 ° Página 4

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DOEPE 26/09/2019 ° pagina ° 4 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • No 184

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.0925.1520 - Apoio a Gestão dos Setores de Turismo, Esportes e Lazer do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
23.846.0940.0407 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.846.0940.1236 - Contribuições Patronais da EMPETUR ao FUNAFIN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.126.0940.2603 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.122.0940.4357 - Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco
S/A - EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Recife, 26 de setembro de 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

918.018,39
0241

918.018,39
143.960,64

0241

143.960,64
507,02
507,02
72.213,69

0241
0241

72.213,69
968.713,62

0241

968.713,62
2.103.413,36

DECRETO Nº 48.007, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 em
favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de
investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Op. Especial: 28.846.0944.0470 - Contribuição Complementar da FUNASE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas
Famílias
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

0101
0101

2.500.000,00
2.500.000,00
126.000,00
126.000,00
2.626.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Atividade:
08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0944.0492 - Contribuições Patronais da FUNASE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0101

1.086.000,00
1.086.000,00
400.000,00
400.000,00
1.140.000,00
1.140.000,00
2.626.000,00

DECRETO Nº 48.009, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518,
de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas
operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
disponíveis,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

JOSÉ CARLOS DE MORAIS GUERRA
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23 de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

25.000,00
25.000,00
25.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2019

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Projeto:
08.243.1054.4545 - Implantação e Requalificação de Espaços de Cidadania para
Criança e Juventude
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

SILENO DE SOUSA GUEDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

25.000,00
0101

25.000,00
25.000,00

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1075.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº
16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio da Fundação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de 2.626.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte seis mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Vice-Governadora do Estado em exercício
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

150.000,00
0101
0101

150.000,00
20.000,00
20.000,00
170.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 48.008, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.626.000,00
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.422.0920.4548 - Promoção de Ações de Enfrentamento à Violência a Crianças e
Adolescentes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

20.000,00
0101

20.000,00

0101

150.000,00
150.000,00
170.000,00

ERRATA
No art. 1º do Decreto nº 47.985, de 18 de setembro de 2019, que homologa a Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2019, do Conselho
Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento da placa comemorativa aposta em 1889 pelo Clube do Cupim:
Onde se lê: ...Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2018...
Leia-se: ...Resolução nº 006, de 4 de setembro de 2019...

ATOS DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2019.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 7291 – Tornar sem efeito o Ato nº 6459, de 24 de julho de 2019, em relação à candidata RENATA MONFORT CAVALCANTI ALVES,
tendo em vista o não enquadramento da mesma como Pessoa com Deficiência.
Nº 7292 - Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público para o Cargo de Analista em Gestão Previdenciária,
da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, tendo em vista a homologação do

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