DOEPE 17/01/2018 ° pagina ° 13 ° Poder Executivo ° Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de janeiro de 2018
2309114
2324350
2550725
2559889
918393/17
MARIA HELENA SILVA MENDES
MARIA INES DO NASCIMENTO
SOUTO
MARIA JOSE DE SOUZA DA
946787/17
SILVA
MARIA JOSE PEREIRA VIEIRA
1027664/17
SOUZA
1165/17
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
30
01/01/2018
1º
30
01/01/2018
2º
30
02/01/2018
1º
30
02/01/2018
1º
1488759
991596/17
MARIA SELMA ARAUJO SILVA
30
01/07/2016
1º
1488759
991618/17
MARIA SELMA ARAUJO SILVA
150
01/08/2016
2º
30
01/02/2018
2º
1113291
MARIA TACIANA DE LIMA
ANTUNES CORREIA
MARIA TERESA WANDERLEY
94357855/17
RABELO
914095/17 MARIELIZIA AVELINO DA SILVA
2239353
8203291/17 MARIO DIMAS DOS SANTOS
2322137
1512790
986163/17
2441756
985386/17
MARIZELIA CASSIMIRO DE
ARAUJO
1933183
923433/17
MARTA MARIA DA SILVA
2463296
1922890
2345668
2246333
MAURICIO GUIMARAES NUNES
DE OLIVEIRA
MIRIAN SEVERINA DOS
1922890
SANTOS LIMA
MONICA FERRAZ PARANHOS
1027484/17
BRAGA
MONICA MIRTES DE LIMA
930958/17
CORDEIRO
979604/17
180
01/11/2017
3º
30
01/01/2018
1º
90
01/02/2018
1º
30
01/03/2018
1º
30
01/01/2018
1º
30
02/01/2018
1º
30
01/01/2018
2º
30
02/01/2018
2º
30
01/01/2018
2º
1281070
1027236/17 MURILO CARVALHO ROSA
30
29/01/2018
2º
2492849
900448/17
30
01/01/2018
1º
2247003
1034910/17 NAIZ ALVES DE LIMA
60
01/01/2018
2º
1101552
884441/17
OTILDE DA SILVA OLIVEIRA
30
01/01/2018
3º
2117126
868983/17
PAULO CESAR PARAISO
DANTAS
30
02/01/2018
1º
1492748
926008/17
PAULO JOSE CUNHA MIRANDA
90
01/02/2018
3º
2279088
1011082/17
30
01/01/2018
1º
2267519
985656/17
30
01/02/2018
2º
2548089
779512/17
30
01/01/2018
1º
1372017
929992/17
30
02/01/2018
3º
2548097
1056251/17 RINALDA DE SANTANA
30
01/03/2018
1º
2247313
985961/17
RITA ARAUJO DE SOUZA
30
01/12/2017
2º
2447924
883956/17
ROGERSON TENORIO DE
ANDRADE
30
01/01/2018
1º
2567326
923332/17
ROMILDO ARMINDO DA SILVA
30
01/01/2018
1º
2353911
1001946/17 RONALDO CORREIA DE BRITO
30
02/01/2018
3º
1279530
836831/17
60
02/01/2018
3º
60
01/02/2018
1º
30
02/02/2018
2º
30
25/01/2018
1º
30
01/12/2017
2º
30
01/01/2018
2º
2540282
2276402
2346060
1525832
2296373
NADIA DUARTE E SILVA VIEIRA
PAULO ROBERTO BISPO DOS
SANTOS
RAQUEL DO REGO BARROS
CARNEIRO LEAO
RAQUEL MARIA DE LIMA
AGUSTINHO
RICARDO LUIZ DE
VASCONCELOS CORREIA DOS
ROSA MARIA MARQUES AGRA
ROSANGELA GOIS DE
982203/17
OLIVEIRA
ROSANGELA PONTES DE
1043594/17
ANDRADE
SANDRA MARIA LAVAREDA DE
1000980/17
SOUZA
SAULO FREIRE FERREIRA
96219731/17
PINZON
SEVERINA CORREIA
C0119196/17
COUTINHO DOS SANTOS
2297167
993082/17
SEVERINA MENDES DA SILVA
30
02/01/2018
1º
1522302
1027124/17
SILVERIO JOSE CORREIA
CUNHA
30
02/01/2018
1º
1535374
922421/17
SONIA LEMOS COSTA
30
02/01/2018
2º
SONIA MARIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
TERESINHA DE JESUS
VASCONCELOS FERREIRA
TEREZA CRISTINA BOTELHO
BAGETTI
30
01/02/2018
1º
180
01/01/2018
2º
30
02/02/2018
1º
2255073
984870/17
2353369
992981/17
2247577
986106/17
2257025
1026090/17 VALDERES CAMILO AZEVEDO
30
02/01/2018
2º
1227289
937260/17
30
02/01/2018
2º
60
01/02/2018
2º
30
02/01/2018
2º
120
01/04/2018
3º
30
04/01/2018
1º
VALTER GOMES DA SILVA
VANIA FERREIRA ELIHIMAS
ALENCA
VERONICA MARIA DE MORAIS
COSTA BARROS
VERONICA VASCONCELOS
DA SILVA
1381580
990437/17
2304171
829585/17
1295586
985680/17
2459108
445634/17
2550040
1028351/17 VILMA REGIA CABRAL DA SILVA
30
01/01/2018
1º
2267721
VIVIANE PATRICE DE MORAES
1051222/17
VALENCA
90
02/01/2018
2º
MATRÍCULA
2258560
2127512
2492849
1227351
VERUSKA DA SILVEIRA
SARMENTO
SIGEPE
1053336/17
1067253/17
987478/17
1066702/17
RETIFICAÇÃO DE NOME
DE
DERICE DE CARVALHO SANTOS LOPES
MARIA IRANIR SOARES MONTEIRO
NADIA DUARTE E SILVA VIEIRA
ZENILDA RODRIGUES DA SILVA
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA - GARANHUNS
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL E POLICLINICA
JABOATAO - PRAZERES
HOSPITAL REGIONAL DR WALDEMIRO
FERREIRA - CARUARU
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE
FATIMA - TORITAMA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE
FATIMA - TORITAMA
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE
PERNAMBUCO - SEDE
HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRARIA
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA - GARANHUNS
SANATORIO PADRE ANTONIO
MANUEL
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO
DE OLIVEIRA - VITORIA DE
HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON
MAGALHAES - SERRA TALHADA
HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA AFOGADOS DA INGAZEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRACAO E FINANCAS
HOSPITAL JESUS DE NAZARENO
- CARUARU
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
- PETROLINA
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
SERVICO DE VERIFICAÇÃO DE
ÓBITO - RECIFE
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
CENTRO DE SAUDE AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
HOSPITAL BARAO DE LUCENA RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
- PETROLINA
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DOM
MOURA - GARANHUNS
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
I GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL JOSE
FERNANDES SALSA - LIMOEIRO
AMBULATORIO ESPECIALIZADO
DA MULHER - AMEM
HOSPITAL UNIVERSITARIO
OSWALDO CRUZ - UPE
HOSPITAL UNIVERSITARIO
OSWALDO CRUZ - UPE
HEMOPE - RECIFE
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE
PERNAMBUCO - SEDE
HOSPITAL JESUS DE NAZARENO
- CARUARU
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
UNIDADE MISTA PROFESSOR
BANDEIRA FILHO - RECIFE
VIII GERÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE
HOSPITAL ULYSSES
PERNAMBUCANO - RECIFE
DIRETORIA GERAL DE
LABORATORIOS PUBLICOS
CENTRO DE SAUDE MARIA
BEZERRA SOARES - SALGUEIRO
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
CENTRO INTEGRADO DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
HOSPITAL REGIONAL DR
WALDEMIRO FERREIRA CARUARU
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
UNIDADE MISTA PEDRO BURGO SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
PARA
DERICE VELOZO DE CARVALHO
MARIA IRANIR SOARES
NADIA DUARTE E SILVA
ZENILDA ARGEMIRO DA SILVA
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES
Ano XCV • NÀ 11 - 13
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE
PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 1 – PGE/PE, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, na
Lei Complementar Estadual nº 02, de 20 de agosto de 1990, e suas alterações, na Lei Complementar nº 345, de 30 de dezembro de
2016, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e considerando a deliberação da Câmara de Política de Pessoal (CPP),
realizada em 7 de julho de 2017, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de
reserva no cargo de Procurador do Estado de Pernambuco, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (Cebraspe), sob a supervisão da Comissão Coordenadora, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
instituída pela Portaria PGE nº 92, de 13 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 14 de setembro
de 2017.
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de seleção.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 As fases do concurso e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade do Recife/PE.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das fases, estas poderão ser realizadas em
outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Procuradores do Estado de Pernambuco (Lei Complementar
Estadual nº 02/1990, e suas alterações).
2 DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2.1 REQUISITOS: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com as obrigações eleitorais; estar quite com o serviço militar, se do sexo
masculino; ser bacharel em Direito, portador de diploma expedido por instituição de ensino superior ou reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); estar inscrito na OAB; não possuir antecedentes criminais, provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios
de distribuição dos ofícios criminais; gozar de boa saúde, comprovada em inspeção pela junta médica do Instituto de Recursos Humanos
(IRH).
2.2 ATRIBUIÇÕES: as atribuições do cargo, áreas de atividade e especialidade são as estabelecidas no art. 132 da Constituição Federal,
no art. 72 da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 3º e demais disposições pertinentes da Lei Complementar Estadual nº
2/1990, e suas alterações.
2.3 VENCIMENTOS: a partir de 1º de janeiro de 2018, R$ 13.648,64, acrescido de gratificação de produtividade.
2.4 CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
2.5 VAGAS: 10 vagas, sendo 9 vagas para a ampla concorrência e 1 vaga reservada a candidato com deficiência.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de bacharelado em Direito, fornecido por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC.
3.7 Estar inscrito na OAB.
3.8 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.9 Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção pela junta médica do IRH do Estado de Pernambuco.
3.10 Não possuir antecedentes criminais, provado por certidões negativas expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais.
3.11 Ter idoneidade moral comprovada por atestado expedido por integrante da carreira e por certidões negativas expedidas por todos os
distribuidores da comarca onde é domiciliado.
3.12 Satisfazer as demais formalidades legais e apresentar outros documentos exigidos por ocasião da posse.
3.13 Cumprir as determinações deste edital.
3.14 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5%
serão providas na forma do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, alterada pela Emenda Constitucional
Estadual nº 40, de 26 de maio de 2016, da Lei Estadual nº 14.538/2011, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as
contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
4.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início e ao local de aplicação das fases, ao conteúdo das provas,
à correção das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as
demais normas de regência do concurso.
4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de
sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de
Medicina (CRM), na forma do subitem 4.2.1 deste edital.
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, no período entre 10 horas do dia 23 de janeiro de 2018 e 18 horas
do dia 2 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.
cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, imagem do CPF e do laudo médico a que se refere o subitem 4.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida.
4.2.2 O envio da imagem do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores ou
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.2.3 O candidato deverá manter sob seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante do subitem 4.2
deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
4.2.4 As imagens do laudo médico e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato de inscrição, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e
2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações.
4.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_procurador, na data provável de 21 de fevereiro de 2018.
4.4.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer
na condição de pessoa com deficiência e, se for o caso, enviar a documentação pendente anexa ao recurso, deverá observar os
procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
4.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no momento da inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.6 DA PERÍCIA MÉDICA
4.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica
oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
(NSPS) do IRH, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do § 1º do art. 2º
da Lei Federal nº 13.146/2015, dos arts. 3º, 4º e 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei Federal
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377, do STJ.
4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº
3.298/1999, e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.