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Recife, 5 de março de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.122.0940.4357 - Suporte às Atividades Fins da Empresa de Turismo de Pernambuco
S/A - EMPETUR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
570.000,00
0101
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
570.000,00
570.000,00
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0242
TOTAL
570.000,00
570.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 7.197.300,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 7.197.300,00 (sete milhões, cento e noventa e sete mil e
trezentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
0119
245.255,65
245.255,65
1.281.754,84
1.281.754,84
1.527.010,49
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
0119
0119
TOTAL
1.527.010,49
1.720,38
1.525.290,11
1.527.010,49
DECRETO Nº 42.757, DE 4 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 3.114.700,00
em favor do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1085.4678 - Manutenção da Central de Atendimento aos Clientes do STPP/RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.126.1087.4688 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.122.1087.4691 - Suporte as Atividades Fins do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
0101
0101
0101
TOTAL
460.100,00
460.100,00
2.655.100,00
2.655.100,00
345.100,00
345.100,00
3.737.000,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco– DETRAN/PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.114.700,00 (três milhões, cento e catorze mil e setecentos
reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
3.737.000,00
7.197.300,00
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2016
0119
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00123 Secretaria das Cidades - Administração Direta
Projeto:
15.812.1029.4048 - Ampliação da Cobertura da Rede de Academias das Cidades
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros na RMR
4.4.90.00 - Investimentos
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2016.
ORÇAMENTO FISCAL 2016
ORÇAMENTO FISCAL 2016
570.000,00
DECRETO Nº 42.755, DE 4 DE MARÇO DE 2016.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCIII • NÀ 42 - 5
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os
Usuários do STPP/RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.453.1086.4679 - Realização de Pesquisas Operacionais para Melhoria do
STPP/RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.453.1086.4682 - Implantação de BRT nos Corredores Norte - Sul e Leste - Oeste do
STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
15.453.1086.4693 - Implantação do Sistema de Controle da Bilhetagem Eletrônica SCBE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.846.1087.4698 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.1086.4702 - Serviços da Dívida do CTM
3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
3.000.000,00
0101
3.000.000,00
400.000,00
0101
400.000,00
2.461.100,00
0101
2.461.100,00
150.000,00
0101
150.000,00
186.200,00
0101
186.200,00
1.000.000,00
1.000.000,00
0101
7.197.300,00
DECRETO Nº 42.756, DE 4 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 1.527.010,49
em favor da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor da Secretaria das Cidades, crédito
suplementar no valor de R$ 1.527.010,49 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, dez reais e quarenta e nove centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.782.1018.4067 - Ampliação do Programa de Habilitação Popular
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0241
TOTAL
3.114.700,00
3.114.700,00
3.114.700,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2016
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000- SECRETARIA DAS CIDADES
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Projeto:
26.782.0228.0563 - Instalação e Reforma de CIRETRANS
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0982.0571 - Encargos com Assistência Médica-Odontológica do DETRAN-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0241
0241
2.114.700,00
2.114.700,00
1.000.000,00
1.000.000,00
3.114.700,00
DECRETO Nº 42.758, DE 4 DE MARÇO DE 2016.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2016, crédito suplementar no valor de R$ 49.487.284,52
em favor da Assembleia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.705, de 28 de dezembro de 2015, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficiente para atender despesas de operacionalização e investimentos do órgão,