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4 - Ano XCII • NÀ 229
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de dezembro de 2015
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Governo do Estado
Área de terra com extensão de 25,2 Km (vinte e cinco vírgula dois quilômetros), iniciando no Entr. PE-576, Município de Ipubi, estaca
0+0,00 a, e terminando no Entr. PE-585, Distrito de Serrolândia, estaca 1.260+0,00m, neste Estado, com largura de 40,00m (quarenta
metros), sendo 20,00m (vinte metros) para cada lado, a partir do eixo projetado da via. Nas interseções a largura máxima será de 60,00m
(sessenta metros), de acordo com o Projeto Técnico específico.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 42.466, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
Redenomina as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
DECRETO Nº 42.468, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
Revoga o Decreto nº 41.060, de 4 de setembro de 2014,
que declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidões administrativas, áreas de terra situadas no
Município de Alagoinha, neste Estado.
DECRETA:
Art. 1° Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
I - 1 (uma) função gratificada de Gestor Técnico de Bens Imóveis do Estado, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Patrimônio do Estado; e
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 41.060, de 4 de setembro de 2014.
II - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Bens Móveis e Logística do Estado, símbolo FDA-2, passando a denominar-se
Gerente de Avaliação de Bens Imóveis do Estado.
Art. 2° O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.469, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
Revoga o Decreto nº 41.859, de 29 de junho de 2015, que
declara de interesse social, para fins de desapropriação,
áreas de terra que indicam, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas no Município de Surubim,
neste Estado.
DECRETO Nº 42.467, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ipubi, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 41.859, de 29 de junho de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ipubi, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e pavimentação da PE-590 Entr. PE-576 (Município de
Ipubi) – Entr. PE-585 (Distrito de Serrolândia), neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica
autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETO Nº 42.470, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 1° Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Assistência Religiosa da Polícia Militar, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, símbolo CAS-2,
passando a denominar-se Assessor da Polícia Militar, mantido o símbolo.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
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GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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