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Recife, 10 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF
FERC-PE (FUNDO ESPECIAL DO REGISTRO CIVIL DE PERNAMBUCO).
EXTRATO DA ATA DA
463.ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF, REALIZADA EM 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
(NIRE–2630004250-9 / CNPJ–33.541.368/0001-16)
Certifico, para os devidos fins, que no primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e catorze, no Escritório da
Companhia em Brasília, localizado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12, Bloco “F”, Edifício Via Capital, 7º andar
(Salas 706 a 708), no Distrito Federal, reuniu-se o Conselho de Administração da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
– Chesf, com as presenças dos Conselheiros Armando Casado de Araújo (Presidente), Antonio Varejão de Godoy, Altino
Ventura Filho, Virgínia Parente de Barros, Marcelo Bruto da Costa Correia e José Hollanda Cavalcanti Júnior, e do Secretário
Geral, Antonio Carlos Reis de Souza. Aberta a sessão, o Presidente do Conselho deu inicio a esta Reunião, colocando, para
os demais Conselheiros, os itens da “Pauta da Reunião” (463.ª RCAdm), com os seguintes assuntos, para deliberação:
1. PARTICIPAÇÃO DA CHESF COMO INTERVENIENTE NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE CURTO PRAZO A SEREM
CELEBRADAS ENTRE AS SPES DO COMPLEXO EÓLICO CHAPADA DO PIAUÍ II E O BNDES, E COMO GARANTIDORA NO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS A SER CELEBRADO COM
OS BANCOS SANTANDER (BRASIL) S.A. E BNP PARIBAS BRASIL S.A. EACA-PR-048/2014. O Conselho de Administração
da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando os termos
do EACA-PR-048/2014, de 13.11.2014, deliberou homologar as seguintes decisões tomadas pela Diretoria Executiva da
Chesf, constante de sua Decisão de Diretoria n.º DD-41.08/2014, de 10.11.2014: a) aprovar a participação da Chesf como
interveniente nos contratos de financiamento de curto prazo que serão celebrados entre o BNDES e cada uma das SPEs do
Complexo Eólico Chapada do Piauí lI, nos termos e condições da respectiva Decisão da Diretoria do BNDES, conforme abaixo
discriminado:
SPE
Decisão BNDES
Nº de Contrato
Valor Contrato
Ventos de Santa Joana I
Dir.1001/2014
14.2.1001.1
R$ 58.627.200,00
R$ 47.430.600,00
Ventos de Santa Joana III
Dir. 1002/2014
14.2.1002.1
Ventos de Santa Joana IV
Dir.0997/2014
14.2.0997.1
R$ 56.113.200,00
Ventos de Santa Joana V
Dir.0998/2014
14.2.0998.1
R$ 58.627.200,00
Ventos de Santa Joana VII
Dir.0999/2014
14.2.0999.1
R$ 58.626.600,00
Ventos de SantoAugusto IV
Dir.1000/2014
14.2.1000.1
R$ 58.627.200,00
b) aprovar a alienação fiduciária, em primeiro e único grau, aos bancos Santander (Brasil) S.A. e BNP Paribas Brasil S.A., de 100%
das ações de titularidade da Chesf nas referidas SPEs, como garantia aos fiadores das operações de crédito em tela, nos termos
do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças; e c) autorizar o Diretor-Presidente, juntamente com
o Diretor Econômico-Financeiro, ou com outro Diretor, a assinarem os Contratos de Financiamento Mediante Abertura de Crédito nos
14.2.1001.l, 14.2.1002.1, 14.2.0997.1, 14.2.0998.1, 14.2.0999.1, e 14.2.1000.1, bem como o Instrumento Particular de Alienação
Fiduciária de Ações e Outras Avenças. 2. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA DAS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
– SPES DENOMINADAS “VENTOS DE SANTA JOANA IX ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”, “VENTOS DE SANTA JOANA X
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”, “VENTOS DE SANTA JOANA XI ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”, “VENTOS DE SANTA
JOANA XII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”, “VENTOS DE SANTA JOANA XIII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”, “VENTOS DE
SANTA JOANA XV ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.” E “VENTOS DE SANTA JOANA XVI ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”. EACAPR-49/2014. O Conselho de Administração da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no uso de suas atribuições
estatutárias e considerando os termos do EACA-PR-49/2014, de 24.11.2014, registrou ter tomado conhecimento da decisão
tomada pela Diretoria Executiva da Chesf, constante de sua Decisão de Diretoria n.º DD-42.04.2014, de 17.11.2014, com o seguinte
teor: a) aprovar a reestruturação Societária das Sociedades de Propósito Específico – SPEs constituintes do Complexo Eólico
Chapada do Piauí I, através da inserção de uma holding, a Chapada I Holding S.A., entre as SPEs “Ventos de Santa Joana IX
Energias Renováveis S.A.”, “Ventos de Santa Joana X Energias Renováveis S.A.”, “Ventos de Santa Joana XI Energias Renováveis
S.A.”, “Ventos de Santa Joana XII Energias Renováveis S.A.”, “Ventos de Santa Joana XIII Energias Renováveis S.A.”, “Ventos de
Santa Joana XV Energias Renováveis S.A.” e “Ventos de Santa Joana XVI Energias Renováveis S.A.”e os acionistas ContourGlobal
do Brasil Holding LTDA., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Salus Fundo de Investimento em Participações
e Ventos de Santa Joana Energias Renováveis S.A.; b) autorizar o Diretor de Engenharia e Construção e o Diretor Presidente
da Chesf a assinarem o Contrato de Cessão Onerosa de Ações da Companhia Chapada do Piauí I Holding S.A., a ser celebrado
entre a ContourGlobal do Brasil Holding LTDA., Alessandra Quagliuolo Marinheiro, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
CHESF, Salus Fundo de Investimento em Participações e Ventos de Santa Joana Energias Renováveis S.A.; c) deliberar sobre
a seguinte Instrução de Votos a serem proferidos por ocasião da Assembleia Geral Extraordinária – AGE da Chapada I Holding
S.A., em data a ser definida: (i) aprovar a destituição do cargo de membros do Conselho de Administração da Companhia da
Sra. Elisa Pascoal e do Sr. Daniel Araujo Carneiro; (ii) aprovar a eleição ao cargo de membro do Conselho de Administração dos
Senhores Roberto Pordeus Nóbrega e Clécio Antônio Campodônio Eloy; d) autorizar o Diretor de Engenharia e Construção e o
Diretor Presidente da Chesf a assinarem o Acordo de Acionistas da Chapada I Holding S.A., a ser celebrado entre a ContourGlobal
do Brasil Holding LTDA., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF, Salus Fundo de Investimento em Participações e
Ventos de Santa Joana Energias Renováveis S.A. 2. condicionar a efetivação da presente reestruturação aos seguintes pontos:
a) atender ao que estabelece o Art. 170, parágrafo 3º, c/c art. 8º, ambos da Lei nº 6.404/76, que disciplina que a integralização em
bens deve ser precedida de avaliação dos bens por 3 (três) peritos ou por empresa especializada; b) obter a anuência prévia da
ANEEL, por força do art. 5º, da Resolução Normativa ANEEL nº 484/2012, que disciplina esta necessidade para a transferência de
controle acionário de sociedades delegatárias de serviço público de geração; e c) adotar a emissão de debêntures como forma de
captação de recursos dentre as alternativas apresentadas, uma vez que estão sujeitas à alíquota zero, conforme o disposto no Art.
32, parágrafo 2º, inciso VI, do Decreto nº 6.306/2007. 3. PARTICIPAÇÃO DA CHESF COMO INTERVENIENTE GARANTIDORA
NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA PRIMEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES DAS SPES USINA
EÓLICA. JUNCO I S.A., USINA EÓLICA JUNCO II S.A., USINA EÓLICA CAIÇARA I S.A. E USINA EÓLICA CAIÇARA II S.A.
E COMO ALIENANTE NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AÇÕES EM GARANTIA. EACAPR-050/2014. O Conselho de Administração da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, no uso de suas atribuições
estatutárias e considerando os termos do EACA-PR-050/2014, de 24.11.2014, deliberou homologar a decisão tomada pela
Diretoria Executiva da Chesf, constante de sua Decisão de Diretoria n.º DD-42.10.2014, de 17.11.2014, nos seguintes termos: a)
aprovar a celebração pela Chesf, como interveniente garantidora, do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de
Debêntures Simples de cada uma das seguintes sociedades de propósito específico: U. E. Junco I S.A., U. E. Junco II S.A., U. E.
Caiçara I S.A. e U. E. Caiçara II S.A. (“SPEs”) e aprovar todos os termos e condições dos referidos Instrumentos, cujas principais
características encontram-se transcritas para o quadro abaixo:
SPE
Valor Principal
17
Remuneração (*)
Prazo
CDI +2,14%
12 meses
U. E. Junco I S.A
56.768.299,39
U. E. Junco II S.A
69.042.526,29
CDI +2,14%
12 meses
U. E. Caiçara I S.A
39.379.811,29
CDI +2,14%
12 meses
U. E. CaiçaraII S.A
18.922.766,46
CDI +2,14%
12 meses
(*) As Debêntures renderão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias
diárias dos Depósitos Interfinanceiros de um dia, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias,
acrescidos exponencialmente da remuneração acima citada de 2,14% a.a.
b) aprovar a prestação, em caráter irrevogável e irretratável, de garantia fidejussória de fiança, com renúncia expressa aos benefícios de
ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza e demais direitos previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821,
824, 827, 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e nos artigos 77 e 595, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme
alterada, a fim de garantir o pagamento regular e tempestivo de 49% (quarenta e nove por cento) de quaisquer valores, principais ou
acessórios, incluindo o valor nominal unitário, remuneração e quaisquer encargos devidos pelas SPEs no âmbito das debêntures acima
citadas, conforme condições previstas nas respectivas escrituras de emissão; c) aprovar a alienação fiduciária em garantia, aos titulares
das debêntures objeto do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, representados pelo Agente
Fiduciário PlannerTrustee DTVM Ltda., a propriedade resolúvel e a posse indireta, da totalidade da totalidade das ações de titularidade da
Chesf de emissão de cada uma das SPEs, representativas de 49% (quarenta e nove) por cento do capital social de tais empresas, quer
existentes ou futuras, incluindo todos os frutos, rendimentos e vantagens que forem a elas atribuídos, a qualquer título, bem como aprovar
todos os termos e condições do referido Instrumento, conforme minuta anexada ao EACA-PR-050/2014; d) aprovar a contratação de
fiança bancária, na proporção de 49%, no caso de impossibilidade de apresentação de garantia fidejussória de fiança, conforme item “b”
supracitado; e e) autorizar o Diretor-Presidente, juntamente com o Diretor Econômico-Financeiro, ou com outro Diretor, a assinarem o
Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples referente a cada uma das SPEs, bem como o Instrumento
Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia que garante tais emissões, condicionada à obtenção da anuência da Aneel para
a prestação de garantia pela Chesf. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do Conselho deu por encerrados os trabalhos,
determinando a lavratura desta certidão das deliberações que, após lida e aprovada, vai assinada por mim Antonio Carlos Reis de Souza,
Secretário Geral, que a lavrei. Brasília, 01 de dezembro de 2014. Antonio Carlos Reis de Souza, Secretário Geral.
Declaro que o presente é cópia fiel e autêntico do Extrato da ATA da 463.ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco – CHESF, Companhia Aberta, realizada, na data de 01 de dezembro de 2014 e lavrada no Livro n.º 09 de
Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia.
Recife, 06 de janeiro de 2015.
Daniela Nadler da Silva
Advogada. OAB n.º 20.985/PE.
O presente Extrato da ATA foi registrado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, em 22.12.2014, sob o nº 20147730430.
(F)
O Comitê Gestor do FERC-PE, no uso de suas atribuições, faz publicar o Relatório Mensal do mês de Novembro 2014, conforme inciso
I, § 3º do art. 28 da Lei 12.978/05. Resolução 22, do TJPE §8º
RELATÓRIO MENSAL – Novembro 2014
APLICAÇÕES DE
RECURSOS
CONTAS
DESPESAS GERAIS
DESPESA C/ PESSOAL
RESSARCIMENTOS EFETIVADOS AS SERVENTIAS
REPASSES EFETIVADOS
DESPESAS BANCÁRIAS
MÓVEIS E UTENSÍLIOS E OUTROS
REPASSES E RESSARCIMENTOS A SEREM EFETIVADOS AS SERVENTIAS
SALÁRIOS MINIMOS PAGOS (03)
SALÁRIOS MINIMOS A PAGAR (03)
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
RECEITAS OPERACIONAIS
SALDOS ANTERIORES
BCO. DO BRASIL C/C N.º 17.377-0
BCO. DO BRASIL C/C N.º 25.136-4
APLICAÇÃO – BB RF 5 MIL
APLICAÇÃO - BB RENDA FIXA 25M
FUNDOS DE CAIXA
SALDOS ATUAIS
BCO. DO BRASIL C/C N.º 17.377-0
BCO. DO BRASIL C/C N.º 25.136
APLICAÇÃO – BB RF 5MIL
APLICAÇÃO - BB RENDA FIXA 25M
CAIXA GERAL
ORIGEM DE
RECURSOS
R$ 215.197,82
R$ 138.882,68
R$ 1.266.618,08
R$
16.272,67
R$
1.108,20
R$
R$ 627.708,00
-
R$
R$
R$
R$
1.656.985,21
629.880,00
174.897,61
145.970,11
-
R$
16,34
R$
0,00
R$ 1.280.161,99
R$ 24.217.892,57
R$
8,27
-
R$
133.901,62
R$
0,00
R$ 1.257.527,38
R$ 24.459.994,98
R$
30,97
1. Limite máximo de 6% (seis por cento) do valor rateado para custear despesas com Administração conforme Regimento Interno do
FERC-PE.2. Referente a 4% (quatro por cento) do valor rateado destinado às entidades gestoras mais pagamento aos Cartórios pela
prática de atos gratuitos conforme Regimento Interno do FERC-PE.João José da Silva CRC/PE nº. 012.748/0-5 contador.
(70094)
PORTO DO RECIFE S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PORTO DO RECIFE S.A.
EXTRATO DE ATAS
96ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 1) CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA: o Presidente comunicou a realização
da Assembléia Geral Extraordinária também para este dia,
02/01/2015, dispensada a Convocação, face o que determina a Lei
n° 6.404, em seu artigo 133 § 4° e § 5° obedecendo a seguinte
ordem do dia: exoneração e nomeação de membro do Conselho de
Administração da empresa Porto do Recife S.A.; 2) MANIFESTAÇÃO
SOBRE MATÉRIA A SER SUBMETIDA À ASSEMBLÉIA GERAL.:
o Presidente deste Conselho de Administração e da Assembléia
Geral de Acionistas, Dr. Márcio Stefanni Monteiro Morais,
comunicou aos demais membros presentes o seu afastamento do
cargo de Presidente deste CONSAD, assim como da Assembléia
de Acionistas, a partir desta data, conforme registrado através do
Ofício SDEC nº 535/2014-GS, encaminhado à Empresa Porto do
Recife S.A., datado de 30/12/2014, em virtude da sua nomeação
para ocupar o cargo de Secretário da Fazenda do Estado de
Pernambuco. Da mesma forma, o referido Presidente deu
conhecimento aos membros do CONSAD da nomeação do Dr.
Thiago Arraes de Alencar Norões, para o cargo de Secretário
de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, que
por conseqüência deste ato, será nomeado pela Assembléia Geral
de Acionistas para compor este Conselho de Administração e a
mencionada Assembléia de Acionistas, na condição de Presidente.
Os membros deste Conselho, por unanimidade dos presentes,
em virtude do acima exposto, registram estar de acordo com as
mencionadas alterações, determinando que o assunto seja levado
à Reunião Extraordinária da Assembléia Geral de Acionistas,
para as necessárias formalizações, em cumprimento ao que
preceitua a Lei 6.404/79 e Estatuto Social da Empresa Porto do
Recife S.A.; 3) BALANCETES SINTÉTICOS: o Presidente deste
Conselho informou aos demais conselheiros presentes, acerca do
recebimento do balancete mensal da Empresa Porto do Recife S.A.,
referente ao mês de NOVEMBRO/2014 para análise e apreciação,
conforme determina o Art.142, III da Lei 6.404, de 15/12/76, Art.19,V,
do Estatuto Social da referida Empresa. Depois de concluídos os
trabalhos de verificação, o relatório foi aprovado por unanimidade
dos presentes; 4) ASSUNTOS GERAIS. Recife, 02 de janeiro de
2015. Márcio Stefanni Monteiro Morais – Presidente.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA
PORTO DO RECIFE S.A.
EXTRATO DE ATAS
97ª Reunião Ordinária: 1) EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA PORTO DO RECIFE
S.A.: o Presidente deste Conselho de Administração, Dr. Thiago
Arraes de Alencar Norões, registrou, o pedido de renúncia, a partir
desta data, do Diretor Presidente Interino da Empresa Porto do
Recife S.A., Dr. SCHEBNA MACHADO DE ALBUQUERQUE,
em função do convite que recebeu do Secretário de Transportes
do Estado de Pernambuco, Deputado Sebastião Ignácio de
Oliveira Júnior, para ocupar a Diretoria do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER. Da
mesma forma, considerando a vacância do cargo de Diretor
Presidente da Empresa Porto do Recife S.A., o Presidente deste
Conselho propõe aos demais membros presentes a indicação,
do Dr. OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO, brasileiro, solteiro,
natural de Recife – Pernambuco, Administrador de Empresas e
Engenheiro Civil, RG nº 3888701 SSP-PE, CPF nº 734.415.20459, residente e domiciliado na Av. Beira Rio, nº 230, Apto. 2201,
Ilha do Retiro, Recife-PE, CEP: 50750-400, para ocupar a
Diretoria da Presidência da referida empresa. Este Conselho de
Administração, por deliberação de seus membros, aprova, por
unanimidade dos presentes, a exoneração do Dr. SCHEBNA
MACHADO DE ALBUQUERQUE do cargo de Diretor Presidente
Interino da Porto do Recife S.A., na forma do que dispõe o Art.
19, Inciso II do Estatuto Social da Empresa, registrando, na
ocasião, os relevantes serviços prestados pelo supracitado Diretor
Presidente, no decorrer do período em que o mesmo esteve à
frente do respectivo cargo de direção e nomeia, a partir desta data,
na qualidade de Diretor Presidente da empresa Porto do Recife
S.A., o Dr. OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO, acima qualificado,
o qual toma posse, nesta data, perante os Conselheiros presentes.
Este Conselho de Administração registra, por oportuno, que o
Dr. SCHEBNA MACHADO DE ALBUQUERQUE, permanece
como Diretor Administrativo Financeiro da empresa Porto do
Recife S.A., o qual acumulava a Diretoria da Presidência daquela
Empresa, de forma interina; 2) ASSUNTOS GERAIS. Lavratura
da Ata. Recife, 05 de janeiro de 2015. Thiago Arraes de Alencar
Norões – Presidente.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
PORTO DO RECIFE S.A.
EXTRATO DE ATAS
21ª Reunião Extraordinária: 1) EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO
DE DIRETORES DA EMPRESA PORTO DO RECIFE S.A.: a) o
Presidente deste Conselho de Administração, Dr. Thiago Arraes
de Alencar Norões, registra aos demais membros deste Conselho
presentes, o recebimento da correspondência s/nº, datada de
02/01/2014, encaminhada pelo Diretor Administrativo Financeiro
da empresa Porto do Recife S.A., Dr. SCHEBNA MACHADO DE
ALBUQUERQUE, a qual formaliza o seu pedido de exoneração
da mencionada Diretoria, em virtude do convite recebido para
ocupar o cargo de Diretor de Gestão Logística do Departamento
de Estradas de Rodagem – DER/PE. Por outro lado, este Conselho
propõe a indicação do Dr. HÉLIO LEITE CAVALCANTI JÚNIOR,
brasileiro, casado, Advogado, OAB nº 24342-CE, RG Nº 2.468.860,
SDS-PE, CPF nº 475753874-04, residente e domiciliado à Rua
Aquidabã, nº 70, apto. 402, Boa Viagem, Recife-PE, CEP.: 51.030280, para assumir o cargo de Diretor Administrativo Financeiro da
Empresa Porto do Recife S.A.. O Conselho de Administração, por
deliberação de seus membros presentes, aprova, por unanimidade,
a exoneração do Diretor Administrativo Financeiro, Dr. SCHEBNA
MACHADO DE ALBUQUERQUE, registrando, na ocasião, os
relevantes serviços prestados pelo supracitado Diretor no decorrer
do período em que o mesmo esteve à frente do respectivo cargo
de direção da empresa Porto do Recife S.A. e nomeia, a partir
desta data, na qualidade de Diretor Administrativo Financeiro da
referida empresa, o Dr. HÉLIO LEITE CAVALCANTI JÚNIOR,
devidamente qualificado, na forma do que dispõe o Art. 19, Inciso II
do Estatuto Social da Empresa Porto do Recife S.A.; b) Da mesma
forma, o Conselho de Administração registra o recebimento da
correspondência s/nº, datada de 02/01/2014, encaminhada pelo
Diretor de Projetos e Obras da empresa Porto do Recife S.A., Sr.
SILVANO JOSÉ QUEIROGA DE CARVALHO JÚNIOR, a qual
formaliza o seu pedido de exoneração da mencionada Diretoria,
em virtude do convite recebido para ocupar o cargo de Diretor
de Operações e Construção do Departamento de Estradas de
Rodagem – DER/PE. Este Conselho de Administração, por
deliberação de seus membros presentes, aprova, por unanimidade,
a exoneração do Diretor de Projetos e Obras da empresa Porto
do Recife S.A., Dr. SILVANO JOSÉ QUEIROGA DE CARVALHO
JÚNIOR, registrando, na ocasião, os relevantes serviços prestados
pelo supracitado Diretor no decorrer do período em que o mesmo
esteve à frente do respectivo cargo de direção da empresa Porto
do Recife S.A.. Este Conselho de Administração registra, ainda,
a vacância do referido cargo a partir desta data; 2) ASSUNTOS
GERAIS. Lavratura da Ata. Recife, 08 de janeiro de 2015. Thiago
Arraes de Alencar Norões – Presidente.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PORTO DO RECIFE S.A.
EXTRATO DE ATAS
95ª REUNIÃO ORDINÁRIA: 1) BLOQUEIO DAS CONTAS DA
PORTO DO RECIFE S.A.- PROCESSO JUDICIAL 001737447.2001.8.17.0001– RECOLHIMENTO DE ISS: o Diretor
Presidente Interino da Porto do Recife S.A., Schebna Machado
de Albuquerque, iniciou sua participação nesta Reunião, a
pedido do Presidente deste Conselho de Administração,
registrando acerca do bloqueio judicial em todas as contas
bancárias daquela Empresa, inclusive as contas destinadas ao
recebimento de recursos repassados pelo Governo Estadual e
Federal, bem como os recursos oriundos de leilões realizados
pela Porto do Recife S.A., totalizando o valor de R$ R$
3.027.164,39 (três milhões, vinte e sete mil, cento e sessenta e
quatro reais e trinta e nove centavos), conforme comprovam os
extratos anexos a esta Ata de Reunião, referente a um
Processo de Execução Fiscal nº 0017374-47.2001.8.17.0001,
o qual tramita na 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal, Código
DJO – 09117, Código BACEN nº 11537, em Pernambuco, na