233 Resultado da pesquisa valor penhorado pertence ° em: 29/05/2025
Página 1 de 24
Notícias relacionadas
Processos encontrados
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 Além disso, o valor penhorado pertence à SP Transportes. Sendo assim, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Conclusão do recurso MÉRITO ACÓRDÃO Recurso da parte Cabeçalho do acórdão Item de recurso Código para aferir autenticidade deste caderno: 112559 12244
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 10126 RECLAMADO RECLAMADO JULIANA MENDONCA BARBOSA MARCIA ERMINIA CARMO Fica V. Sa. intimado(a) sobre o despacho : O valor penhorado pertence ao sócio MAURO PIRES, assim sendo a devolução deve ser realizada em seu nome, portanto indique a Intimado(s)/Citado(s): - MARCIA ERMINIA CARMO reclamada os dados bancários do mesmo.Com a informação liberese o valor ao mesmo.Ap�
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21287 subsistência futura dos seus contribuintes/beneficiários, não se pode perder de vista a subsistência imediata daquele que já despendeu sua força laboral, que, sabidamente, não se pode repor. Juízo de Admissibilidade Conheço do recurso, dado que presentes os pressupostos recursais. Impenhorabilidade - Fundo de Investimento - Conta Conjunta. RELATÓRIO Orlando M
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21284 SOBRE SALÁRIOS. POUPANÇA. Em princípio, os valores constantes de fundos de investimento de acumulação de capital podem ser penhorados e não se equiparam à poupança, especialmente diante do crédito alimentar. A bem da verdade, com a nova disposição do § 2º do art. 833 do CPC de 2015, que autoriza inclusive a penhora sobre salário para quitação de crédito
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21290 Impenhorabilidade - Fundo de Investimento - Conta Conjunta. RELATÓRIO Orlando Motta e Neide de Oliveira Motta insurgem-se contra a sentença que acolheu parcialmente os Embargos de Terceiro. Sustentam que o valor penhorado pertence exclusivamente aos embargantes e que a conta conjunta mantida com a filha Claudia Motta, executada na execução trabalhista de onde se emano
3428/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 9671 - LAIS REGINA SIMONETTI - LR SIMONETTI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO JUSTIÇA DO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3b9d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3b9d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 2862 considerando que a embargada o recusou de forma substituição caso o requeira com a expressa anuência do fundamentada. cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens. Para tanto, mantenho o bloqueio de valores realizados no ID 94c9563." (pp. 264/265) § 4º. O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 2858 Ademais, coaduno do entendimento versado na decisão de origem no sentido de que a executada não comprovou a alegação de que 90% do valor penhorado pertence aos proprietários dos imóveis cuja locação é por ela administrada. Nego provimento. Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sess�
2345/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017 12240 Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo impetrado. DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO RELATÓRIO Insurge-se o agravante contra a decisão que indeferiu o prosseguimento da execução nesta Vara e manteve a determinação de suspensão da execução e reunião de processos da agravada junto ao Juízo Auxiliar da Execução (JAE) alegando qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 NR.PROCESSO: 5495676.03.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5495676.03.2017.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ROBERTO P[INDISPONÍVEL]E TOLEDO CARVALHO AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Agravo de instrumento. Decisão judicial que apenas confirma a anterior, contra a qual não houve o mane