TRT10 22/11/2018 ° pagina ° 2862 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2606/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018
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considerando que a embargada o recusou de forma
substituição caso o requeira com a expressa anuência do
fundamentada.
cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de
bens.
Para tanto, mantenho o bloqueio de valores realizados no ID
94c9563." (pp. 264/265)
§ 4º. O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o
requerimento de substituição do bem penhorado.
Insurge-se a executada repisando que 90% do valor penhorado
pertence aos proprietários dos imóveis cuja locação é por ela
Art. 848. As partes poderão requerer a substituição da penhora
administrada. Requer a liberação do valor correspondente, e,
se:
sucessivamente, a substituição desta penhora pelo imóvel que
indica, anexando certidão e laudo de avaliação deste.
I - ela não obedecer à ordem legal;
Pois bem.
II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou
ato judicial para o pagamento;
A substituição da penhora a pedido do executado só pode ocorrer
com o consentimento do exequente, nas hipóteses enumeradas no
(...)
art. 848 do CPC, ou ainda, naquela descrita no art. 847 do CPC,
desde que atendidas os requisitos previstos, não apenas no caput
Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança
como também nos §§.
bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior
ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por
Eis o teor dos mencionados dispositivos do CPC, no aspecto de
cento."
interesse:
No caso, a exequente não consente com a substituição da penhora
"Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado
em numerário por penhora em imóvel, o caso não se adequada às
da intimação da penhora, requerer a substituição do bem
hipóteses do art. 848, supratranscrito, e a executada sequer alegou
penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e
que a substituição não resultaria em prejuízo à exequente.
não trará prejuízo ao exequente.
Outrossim, conforme a documentação anexada, o imóvel é objeto
§ 1º. O juiz só autorizará a substituição se o executado:
de penhora em outros processos (pp. 247/254). E ainda que assim
não fosse, não atendeu aos demais requisitos relacionados nos §§
I - comprovar as respectivas matrículas e os registros por
do art. 847 do CPC.
certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis;
Ademais, coaduno do entendimento versado na decisão de origem
(...)
no sentido de que a executada não comprovou a alegação de que
90% do valor penhorado pertence aos proprietários dos imóveis
V - atribuir, em qualquer caso, valor aos bens indicados à
cuja locação é por ela administrada.
penhora, além de especificar os ônus e os encargos a que
estejam sujeitos.
§ 2º. Requerida a substituição do bem penhorado, o executado
deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução,
exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou
positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora.
§ 3º. O executado somente poderá oferecer bem imóvel em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126756
Nego provimento.