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2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 844 Como não houve pagamento das verbas rescisórias incontroversas pagamento das referidas comissões à reclamante. na primeira audiência, defiro a multa estabelecida no art. 467 da Observa-se, por outro lado, que a reclamante acostou aos autos as CLT, que deverá incidir sobreaviso prévio indenizado, férias anotações de responsabilidade técnica (ARTs), referentes
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 6578 Portanto, o prazo para contestação da parte ré, iniciou-se a partir do dia 31 de agosto. Outrossim, no Despacho de ID n.220783421, esta Magistrada corrigiu o valor da causa para o valor da obra a ser avaliado pelo Oficial de Justiça. E conforme, certidão de ID n. 222032234, a obra foi avaliada em 5 milhões e setecentos mil reais. O valor da causa deverá ser
2962/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 840 prestigiar-se a fraude contra os dispositivos consolidados vedada afirmando que recebeu apenas o valor de R$ 350,00, referente à pelo art. 9º, da CLT. Registre-se, ainda, que o novo contrato foi comissão do mês de março/2018. Requer, portanto, o referido firmado na vigência do aviso prévio. pagamento e reflexos. Ante o exposto, declaro a nulidade do contrato de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 7028 Muito embora a finalidade desse recurso seja otimizar a decisão, há casos em que o acolhimento dos embargos pode ensejar a modificação do julgado, hipótese em que ocorrerá o que se chama de efeitos infringentes dos embargos de declaração. Assim sendo, na forma do art. 1.023, parágrafo 2º do CPC, intime-se o autor/embargado, através seu patrono, para, no p
aceitando parte da atestação apresentada em Obras Portuárias e parte de outras obras que entendeu serem de porte e complexidade, e continua 'Ora, se a Recorrente soubesse que este seria o critério aplicado pela Comissão de Licitação na análise dos documentos, teria se consorciado com alguém que tivesse construído pontes em que houvesse o serviço mencionado no item c.3. A redação do item é clara: os atestados de obras portuárias tem que atender os itens c.1, c.2 e c.3. Ou então se
aceitando parte da atestação apresentada em Obras Portuárias e parte de outras obras que entendeu serem de porte e complexidade, e continua 'Ora, se a Recorrente soubesse que este seria o critério aplicado pela Comissão de Licitação na análise dos documentos, teria se consorciado com alguém que tivesse construído pontes em que houvesse o serviço mencionado no item c.3. A redação do item é clara: os atestados de obras portuárias tem que atender os itens c.1, c.2 e c.3. Ou então se
EDcl protelatórios (CPC 538 par. único)." No caso dos autos, não há como se precisar o valor exato do conteúdo econômico perseguido pela parte demandante. No entanto, se afigura admissível à indicação por estimativa, que se aproxime do quantum objeto da pretensão deduzida. Deveras, conforme decidiu o c. STJ, em questão análoga, a parte deve propor o valor da causa com base, pelo menos, em estimativa, dentro de parâmetros da razoabilidade. Confira-se: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE I
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 8160 nômico da demanda. Não obstante a dificuldade de se quantificar e determinar com exatidão o interesse litigioso numa ação de nunciação de obra nova, plausível é a fixação do valor da causa pelo valor da obra que se pretende embargada. 2. Não havendo nos autos documentos hábeis a comprovar o valor dispendido na obra, assim como sua avaliação atual, nec
Edição nº 203/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Primeira Vice-Presidência Secretaria de Gestão Documental - SEGD Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI REPUBLICAÇÃO EDITAL 1/2014 - Serviço de Apoio à Memória Institucional - SERAMI/ Secretaria de Gestão Documental - SEGD/Primeira Vice-Presidência-PVP (Prorroga prazo de inscrição, subitem 3.1, até 27/02/2015 e Inclui o subitem 6.2.1, que dispõe sobre o valor da obra de arte p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6614/2019 - Segunda-feira, 11 de Março de 2019 1171 o custo dos serviços prestados ou posto à disposição do contribuinte.No caso dos autos, o Código Tribunal Municipal, nos seus anexos, possui uma tabela que disciplina a cobrança de Taxa de Licença para execução de obras, prevendo aalíquota sobre o valor da obra (1%), correspondendoo valor deobras de drenagem, terraplenagem, construção, reforma ou recuperação de pontes, passarelas, estra