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Processos encontrados
Edição nº 24/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012 por cento) do salário mínimo vigente, ora R$ 136,84, que deverão ser depositados em favor da representante legal da Requerente até o dia 10 de cada mês. 3.1 Providencie a Requerente a abertura de conta, comparecendo à Secretaria da Vara para retirada de ofício a ser entregue ao Banco, ou, caso já possua conta bancária compareça à Secretaria da Vara forncendo os dados, para a implementação
Edição nº 181/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 27 de setembro de 2010 Nº 153862-7/09 - Obrigacao de Fazer - A: CHIARA CIESCA LONGO. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: UNIMED CURITIBA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICOS . Adv(s).: PR033361 - Glauco Jose Rodrigues. R: UNIMED FEDERACAO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a ré UNIMED Curitiba arque com os custos dos procedimentos indic
Edição nº 91/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2012 Nº 1728-6/12 - Revisao de Clausula - A: MARIA APARECIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF017616 - VALERIA JACOME COSTA. R: BV FINANCEIRA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - 1- Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. 2- Indefiro a antecipação de tutela requerida, considerando que pretende o autor, em sede de ação revisional, depositar valor inferior ao contratado entre as pa
Edição nº 85/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2013 do CPC), INTIMO o (a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o (s) mandado (s) não cumprido (s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2- Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
Edição nº 126/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011 CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PROVA ESCRITA. APARELHAMENTO. DECLINAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DISPENSA. DESQUALIFICAÇÃO DO TÍTULO E DO DÉBITO RETRATADO NA CÁRTULA. ÔNUS DA ENDOSSANTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS INÚTEIS. DÉBITO. NATUREZA. OBRIGAÇÃO CIVIL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Estando os fatos controvertidos delimitado
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2099 - SEÇÃO II ORD. PROCESSO 13.839 13.840 13.841 13.842 13.843 13.844 13.845 13.846 13.847 13.848 13.849 13.850 13.851 13.852 13.853 13.854 13.855 13.856 13.857 13.858 13.859 13.860 13.861 13.862 13.863 13.864 13.865 950291266 950298767 950302179 950302209 950306131 950306263 950307421 950307669 950309505 950309807 950310007 950311739 950313723 950321599 950330458 950332272 950332370 950332973 950336901 950338513 950341611 950343673 950344386 950345820 950346362 950