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Processos encontrados
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal Autos nº 0205003-56.1997.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL MARINHO FERNANDES LEAL, THIAGO MARINHO FERNANDES LEAL, FERNANDA CLARICE MARINHO LEAL, MARIA HELENA FERNANDES LEAL, ANA LUCIA FERNANDES LEAL, PAULO SERGIO FERNANDES LEAL, ODETE SANTANA SALVADOR MACHADO, DENISE CARVALHO TEIXEIRA, HELENIR RICCO, RUTH RODRIGUES GONCALVES, TECLA GOZZINI VALENTIM, TEREZA DE JESUS BULHOES, ANTONIO JULIO DE AZEVEDO JUNIO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência as partes do retorno dos autos da Central de Digitalização. Considerando tratar-se de digitalização de autos físicos, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes procedam à conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, nos termos do art. 4º, I, “a”, art. 12, I, “a”, e Art. 14-C da Resolução PRES nº 142/TRF3, com as alterações i
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2342 278 completo, celular, e-mail e nº da OAB). 3- Após a realização da penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, ou, se não o tiver, intime-se-o pessoalmente por carta no último endereço dos autos.Intime-se. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP) Processo 1069642-78.2016.8.26.0100 -
Técnico/Analista Judiciário Autos nº 0008190-60.2014.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MANDU CARDOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D ES PACHO Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. Decorrido o prazo legal sem manifestação do ente público ou sendo parcial a im
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO DESPACHO ABAIXO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO INSS ÀS FLS. 90/129. AGUARDA MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.Expeça-se ofício ao INSS para que apresente ao juízo, no prazo de 20 dias, cópia do processo administrativo e carta de concessão com memória de cálculo referente ao benefício do segurado, com observância de eventual revisão seja administrativa ou por força de ação judicial, assim como para que informe se em algum momento houve limita
intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido, conforme dispõe o artigo 34, parágrafo 3º da mencionada Resolução e o artigo 5º da Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal, ficando ciente de que a ausência de manifestação implicará na expedição do requisitório como se não houvessem despesas dedutíveis. 0200172-67.1994.403.6104 (94.0200172-7) - LUIZ SOARES DE SOUZA X RIVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO FELICISSIMO GONCALVES - SP164222 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO FELICISSIMO GONCALVES - SP164222 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO FELICISSIMO GONCALVES - SP164222 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO FELICISSIMO GONCALVES - SP164222 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO FELICISSIMO GONCALVES - SP164222 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista a certidão de id 18772582, manifeste-se o patrono do exequente a
LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. JOSE EDUARDO RIBEIRO JUNIOR) PROCESSO Nº 94.0202090-0PROCEDIMENTO ORDINÁRIOExequente: JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRAExecutado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇATrata-se de execução proposta por JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária na qual pleiteou benefício previdenciário. O exequente apresentou cálculos às fls. 130/133.Citado, o INSS opôs embargos à exe
0001132-69.2015.403.6104 - DENISE ALEXANDRE DA SILVA LASCANE(SP118483 - ARTUR JOSE ANTONIO MEYER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de procedimento ordinário visando à desaposentação e concessão de uma nova aposentaria com pedido de antecipação de tutela.O autor atribuiu à presente ação o valor de R$ 55.949,16.Todavia, observa-se que a vantagem econômica pretendida pelo autor refere-se à diferença entre o valor do benefício que atualmente recebe, e aquele que pretende
fundamentação não dispuseram acerca do objeto dos presentes.Pelo exposto, acolho os presentes embargos de declaração, para aditar a sentença de fls. 225 v., a qual passa a constar:(...)Comprovantes de pagamentos acostados às fls. 216/221.Intimada a se manifestar para esclarecer se havia algo mais a requerer, a parte autora deixou decorrer o prazo in albis (fl. 223 v.)É o relatório. Decido.Há prova nos autos de que houve o pagamento do período entre 10/88 até 07/98 (fls. 123, 210/212)