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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1426 188 de assinatura básica de telefonia fixa comutada, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais, em face da gratuidade que lhe fora concedida. Condeno-o nos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa, mas cuja exigibilidade ficará suspensa por até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC.De
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1426 195 RELAÇÃO Nº 1687/2016 ADV: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 6764/CE), ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/ CE) - Processo 0027482-05.2005.8.06.0001 - Declaratoria de nulidade - REQUERENTE: Marcus Vinicius Araujo Ferreira REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A - Ante o exposto, e porque constatada a legalidade da tarifa de assinatura básica de telefonia fixa comutada, JU
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1426 192 6764/CE), ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ (OAB 12738/CE), ADRIANA MACEDO GUIMARAES (OAB 14180/CE), HOMERO VASCONCELOS NETO (OAB 15136/CE), ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE), MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE) - Processo 0010787-73.2005.8.06.0001 - Declaratoria de nulidade - REQUERENTE: Jonas Gondim Souza - REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A - Ante o exposto, e po
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Cad 1/ Página 2553 DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 026/2020 – SGA. Pregão Eletrônico 57/2019-SEINFRA/BA. Processo: 19.09.00857.0007649/2022-14. Parecer Jurídico: 274/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia, CNPJ nº 04.142.491/0001-86 e Telemar Norte Leste S/A – Em Recuperaç�
Edição nº 94/2009 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 JUIZABAN-NUCLEO BANDEIRANTE - ACAO DE CONHECIMENTO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE
Edição nº 94/2009 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 somente a da emp
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I Nº Processo PROAD: 201801000071950 Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018 Publicação: terça-feira, 10/04/2018 1 tribunal de justiça do estado de goiás Gabinete da Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo nº 201801000071950 Nome LUIZ MAURO DE PÁDUA SILVEIRA Assunto Termo Aditivo (Prorrogação) D E S PAC H O Trata-se do Memorando nº 014/2018 (evento n° 1), de 10.01.2018, exarado pelo Diretor da Divisão de Gestão de Convên
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1430 162 razão da inexistência de pretensão resistida.Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com baixa.Publique-se. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARCELO BEZERRA DE MOURA FONTENELE INTIMAÇÃO DE ADVOGA
Edição nº 94/2009 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 a alegada comple
Edição nº 94/2009 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, segunda-feira, 25 de maio de 2009 BRASIL TELECOM SA EDUARDO MORETH LOQUEZ VANDERLEY WEILER GRA