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Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1340 1233 pronunciamento de instância superior: “CONSUMIDOR. CLAÚSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. As despesas para a emissão de boleto bancário ou carnê para pagamento não podem ser repassadas ao consumidor, uma v
0011724-94.2014.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301027125 RECORRENTE: ADEMAR LEITE GUEDES (SP329905 - NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0012561-58.2013.4.03.6183 - 7ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301027096 RECORRENTE: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS (SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO H
0010626-12.2015.4.03.6183 - 9ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301027177 RECORRENTE: ERNESTINA CARICLIA GOMES DA SILVA (SP275274 - ANA PAULA ROCHA MATTIOLI) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0011724-94.2014.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2017/9301027125 RECORRENTE: ADEMAR LEITE GUEDES (SP329905 - NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MA
COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal com jurisdição no domicilio do autor.Intime-se. 0012344-15.2013.403.6183 - ROSELI MARIA GARCIA(SP280727 - MARIA CRISTINA BORGES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A vista da decisão proferida pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do agravo de instrumento nº 2014.03.00.018512-4, que negou seguimento ao recurso interposto pela parte autora, prossiga-se com remessa dos autos ao Juizado Especial
Int. 0006767-77.2014.403.6100 - ADILSON RAMOS(SP154908 - CLÁUDIO LUIZ URSINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos do que dispõe o art. 3º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que determina que compete ao Juizado Federal Cível processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem assim a Resolução nº 228, de 30 de junho de 2004, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em cotejo com o valor atribuíd
SEGURO SOCIAL O valor da causa é critério de fixação de competência de caráter absoluto. Assim, considerando o disposto no art. 3º da Lei n 10.259 de 12.07.2001, bem como o valor atribuído à causa pela parte autora (R$ 35.425,76), forçoso reconhecer como absolutamente competente o Juizado Especial Federal de São Paulo para o julgamento da demanda.Logo, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo.Intime-se. 0012344-15.2013.403.618
serviço/contribuição, inclusive com apuração do eventual exercício de atividade especial, é INVIÁVEL a antecipação dos efeitos da tutela assim pretendida no pedido inicial.O convencimento que poderia resultar de tal cognição exauriente não seria da verossimilhança (ou não) da alegação (art. 273 do Código de Processo Civil), mas sim do acolhimento ou rejeição do pedido do autor (art. 269, I, do Código de Processo Civil), com resolução de mérito juridicamente possível some
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3325 41 (OAB 315802/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) Processo 1001923-19.2020.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Maria Garcia - Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Autos com vista para o(a) requerente, para no prazo de 05 dias, se ma
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Vat Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB: 809A/AM) Embargado: Ignácio Douglas Advogado: Márcio Leandro Deodato de Aquino (OAB: 748/RR) ProcuradoraMP: Antonina Maria de Castro do Couto Valle Processo: 0004627-40.2015.8.04.0000 - Recurso Especial. Vara de Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Relator: Presidência - Juiz 3. Câmara: Presidência/Secretaria Ju
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1315 1241 CARLOS DOS SANTOS X BANCO SAFRA S/A - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, querendo, apresentar Contestação em 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV RENATA NUNES COELHO OAB/SP 280827 089.01.2012.018243-8/000000-000 - nº ordem 4198/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cí