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Processos encontrados
Edição nº 84/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019 conforme art. 434, caput, do CPC; 3 - Veja-se que as partes já delimitaram e debateram os pontos controvertidos (legislação aplicável à espécie, ocorrência de falha na prestação do serviço, existência de dano e sua ligação com a alegada conduta desidiosa da ré); 4 - Esclareça-se ainda que, na esteira do que ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery [1], "o ônus da prova é regra
para tanto e/ou inexistência de pedido da exequente para tal fim. Pelo que deflui-se da leitura das razões esposadas pela autora dos embargos declaratórios, pretende-se a modificação do julgado.Ocorre que os embargos não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, São Paulo, Revista dos Tribunais, 4ª ed.,
para tanto e/ou inexistência de pedido da exequente para tal fim. Pelo que deflui-se da leitura das razões esposadas pela autora dos embargos declaratórios, pretende-se a modificação do julgado.Ocorre que os embargos não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, São Paulo, Revista dos Tribunais, 4ª ed.,
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 1859 S.a - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos, No caso em comento, é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa. Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixad
decisão embargada, mas sim integrativo ou declaratório (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, São Paulo, Revista dos Tribunais, 4ª ed., 1999, p. 1.045). No mesmo sentido, a seguinte jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE DO JULGADO. DESCABIMENTO. REJEIÇÃO. (Tipo de Doc ACÓRDÃO Regis
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 1860 juízo regional. A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267). A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, e
07/10/1996 PG:37623).Desta forma, em face do exposto e dos elementos constantes dos autos, rejeito os presentes embargos de declaração. 0053730-67.2009.403.6182 (2009.61.82.053730-9) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X JHR SAUDE OCUPACIONAL A exequente opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO reputando ter ocorrido omissão/contradição, sobre a impossibilidade do arquivamento de feitos de reduzido valor, ou de aplicação
BAPTISTA MEDEIROS) X CINTIA DOS ANJOS FERNANDEZ A exequente opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO reputando ter ocorrido omissão/contradição, sobre a impossibilidade do arquivamento de feitos de reduzido valor, ou de aplicação de legislação autorizadora para tanto e/ou inexistência de pedido da exequente para tal fim. Pelo que deflui-se da leitura das razões esposadas pela autora dos embargos declaratórios, pretende-se a modificação do julgado.Ocorre que os embargos não têm c
07/10/1996 PG:37623).Desta forma, em face do exposto e dos elementos constantes dos autos, rejeito os presentes embargos de declaração. 0053730-67.2009.403.6182 (2009.61.82.053730-9) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) X JHR SAUDE OCUPACIONAL A exequente opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO reputando ter ocorrido omissão/contradição, sobre a impossibilidade do arquivamento de feitos de reduzido valor, ou de aplicação
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: FILIPE REIS FAIA (OAB 14524/AM), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/AM), ADV: DINAH AMAZONAS DE OLIVEIRA (OAB 4667/AM) - Processo 061266857.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Repetição de indébito - REQUERENTE: Adriana Cassia dos Santos Venâncio - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - É cediço que o Juiz pode alterar sua decisão in