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ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para, em reforma à sentença a quo, reescrever o parágrafo segundo da cláusula sétima do contrato em epígrafe, nos seguintes termos: NR.PROCESSO: 0268210.96.2007.8.09.0051 E assim sendo, e ainda levando-se em consideração que nem todos os pedidos iniciais são procedentes, tenho por equivocada a declaraçã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 NR.PROCESSO: 0268210.96.2007.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0268210.96.2007.8.09.0051 PROCESSO DIGITAL 3ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA EMBARGANTES: FAUNO ALVES MENDONÇA E OUTRO EMBARGADO: CRISTAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR: Desembargador GERSON SANTANA CINTRA RELATÓRIO Trata-se recurso aclaratório opo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 NR.PROCESSO: 0268210.96.2007.8.09.0051 A malfadada cláusula sétima, § 2º, restou assim redigida no instrumento contratual, senão vejamos: CLÁUSULA SÉTIMA: O preço certo e ajustado para essa Promessa de Compra e Venda do apartamento descrito na cláusula segunda deste contrato, é de R$ 27.400,00 (Vinte e Sete mil e Quatrocentos Reais), pagáveis conforme escolhido
de amortização da dívida. O § 1º do Capítulo 2º do "Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidades Autônomas" (fl. 93), firmado entre o adquirente e a construtora, assim dispõe: CAPÍTULO 2º - DO PREÇO DO REAJUSTE, E DO PARCELAMENTO Cláusula II - (...) Parágrafo 1º: Conforme expressamente indicado no Quadro Resumo ("Forma de Pagamento"), o SALDO DEVEDOR do preço que será corrigido monetariamente, o será, pelo índice Nacional de Custo da Construção - INCC, pu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6641/2019 - Quarta-feira, 17 de Abril de 2019 1381 da execução dos serviços, incluindo, obviamente, os diversos fatores envolvidos. Tais conceitos, em conformidade com o art. 966 do Código Civil, corroboram a afirmação de que a estimativa para a conclusão de um empreendimento integra o núcleo do planejamento e do risco da atividade. Feitas tais considerações, naturalmente surge o seguinte questionamento: É válida a cláusula que prevê a pr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2591 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/09/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/09/2018 (...) NR.PROCESSO: 0138564.38.2004.8.09.0051 CLÁUSULA OITAVA – O preço atribuído ao objeto que se ora contrata, é de R$ 16.720,00 (dezesseis mil, setecentos e vinte reais), reajustáveis, mensalmente, pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil, que se publica, também mensalmente pela Revista Conjuntura Econômica), Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6642/2019 - Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 1300 por via oblíqua, a inclusão da CEF no polo passivo da demanda. A competência é pressuposto processual de constituição válida do processo. Portanto, acolho as preliminares tratadas neste tópico tão somente para reconhecer a incompetência deste juízo para apreciar as questões envolvendo "juros de evolução de obra" e extinguir o processo, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 1669 atividade. Feitas tais considerações, naturalmente surge o seguinte questionamento: É válida a cláusula que prevê a prorrogação do prazo para a entrega do imóvel? A resposta comporta ressalva. Em setembro de 2017, a Terceira Turma do STJ decidiu pela validade da cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do imóvel, desde que o consumidor seja notificado do uso de
3252/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 5979 razão o autor nesse ponto, devendo a deferida parcela ser incluída no cálculo do salário inicial do PAC. FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA E no tocante aos percentuais de reajustes, insurge-se o autor Servidor alegando que o Sr. Perito novamente não observou a Circular RP 40/74, a qual determina a utilização do índice publicado pela revista Conjuntura Econômica da Fu
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2385 2583 extrajudicial, porquanto o réu providenciou a satisfação do débito, o que resulta na perda do objeto da presente ação.Posto isso, JULGO EXTINTO o processo movido por Aymoré - Crédito, Financiamentos e Investimentos Sa em face de Marcelo Aparecido Mantelle, sem resolução do mérito, nos termos artigo 485