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Processos encontrados
Classe: Mandado de SegurançaImpetrante: KARINA GONCALVES TRINDADEImpetrado: GERENTE ADM FGTS CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO PAULO - SPReg. Nº_________/2017SENTENÇA TIPO BTrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado em face de ato do Gerente da Caixa Econômica Federal em São Paulo-SP, objetivando provimento jurisdicional que determine a liberação de valores depositados na conta vinculada do FGTS. Requer pedido de justiça gratuita.Alega, em síntese, que é em
foram apropriados pelo grupo econômico ora excipiente, conforme apurado na manifestação do Parquet de fls. 387/397, e que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária, com fundamento no art. 124, II e parágrafo único, CTN, com a exclusão do benefício de ordem. Requer o indeferimento da exceção de pré-executividade, a citação por edital da empresa Acebrás Serviços Médicos-Hospitalares Ltda., a inclusão de seu sócio administrador no polo passivo - Hiroe Wakabayashi e a penho
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS em face da sentença de mérito, alegando erro material no dispositivo da sentença, em que constou o período de 05/09/1989 a 21/03/2012, sendo que tal intervalo não teria sido objeto do pedido, devendo ser excluído por não ter relação com autos.É a síntese do necessário.DECIDO. Com razão o embargante. De fato, verifico a existência de erro material, tendo em vista que a menção no dispositivo do período de 13/02/2001 a 09/1
foram apropriados pelo grupo econômico ora excipiente, conforme apurado na manifestação do Parquet de fls. 387/397, e que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária, com fundamento no art. 124, II e parágrafo único, CTN, com a exclusão do benefício de ordem. Requer o indeferimento da exceção de pré-executividade, a citação por edital da empresa Acebrás Serviços Médicos-Hospitalares Ltda., a inclusão de seu sócio administrador no polo passivo - Hiroe Wakabayashi e a penho
Inicialmente, afigura-se correta a não submissão da r. sentença à remessa oficial. De fato, o artigo 496, § 3º, inciso I, do NCPC, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, dispõe que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações movidas contra a União Federal e respectivas autarquias e fundações e cujo direito controvertido não exceda mil salários mínimos. No caso dos autos, considerando as datas do termo inicial do benefício (requerimento administrativo em 1
transportava mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas de documentação que comprovasse sua regular importação no país.Com efeito, evidencia-se do Processo Administrativo Fiscal n. 10936.720811/2015-18 da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Guaíra/PR que, em 21.05.2015, o autor transportava no seu veículo apreendido mercadorias de origem estrangeira, sem documentação comprobatória de regular importação.Note-se que, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal inst
Expediente Nº 4183 MANDADO DE SEGURANCA 0008447-36.2015.403.6109 - TORCK DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP143314 - MELFORD VAUGHN NETO E SP126888 - KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA DECISÃOTrata-se de mandado de segurança impetrado por TORCK DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, objetivando, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade do IPI incidente na revenda de p
Expediente Nº 4183 MANDADO DE SEGURANCA 0008447-36.2015.403.6109 - TORCK DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP143314 - MELFORD VAUGHN NETO E SP126888 - KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA DECISÃOTrata-se de mandado de segurança impetrado por TORCK DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, objetivando, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade do IPI incidente na revenda de p
Expediente Nº 4183 MANDADO DE SEGURANCA 0008447-36.2015.403.6109 - TORCK DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP143314 - MELFORD VAUGHN NETO E SP126888 - KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA DECISÃOTrata-se de mandado de segurança impetrado por TORCK DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, objetivando, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade do IPI incidente na revenda de p
00004823620174036109Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por AUDAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, objetivando, em sede de liminar, a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre as seguintes verbas: - 15(quinze) primeiros dias de auxíliodoença; - aviso prévio indenizado, bem como respectivo 1/12 do 13º salário proporcional e um terço constitucional