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Processos encontrados
O processo foi remetido pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, tendo em vista decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário, que reconheceu a incompetência absoluta, cassou o acórdão recorrido e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal (fls. 2195/2201 – volume 11). Ciência às partes acerca da redistribuição. Expeça-se mandado de intimação da Fazenda do Estado de São Paulo acerca da redistribuição. Considerando
D E S PA C H O Considerando a manifestação da União Federal (ID-28805199) concordando com os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 2222/2293 - em anexo), HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 2.207.188,14 para os exequentes e no valor de R$ 441.437,63, a título de honorários advocatícios, competência para 31.12.2014. Os cálculos supra mencionados foram efetuados para os autores originários e muitos já faleceram. Neste caso, determino que o valor de cada exequente falecido s
D E S PA C H O Considerando a manifestação da União Federal (ID-28805199) concordando com os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 2222/2293 - em anexo), HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 2.207.188,14 para os exequentes e no valor de R$ 441.437,63, a título de honorários advocatícios, competência para 31.12.2014. Os cálculos supra mencionados foram efetuados para os autores originários e muitos já faleceram. Neste caso, determino que o valor de cada exequente falecido s
Considerando não haver pedido de justiça gratuita, regularize a parte autora a inicial, recolhendo as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Constam neste processo os autores: RUTH AMARAL, ROUTH DORELLI BANIETTE, ROSARIO LOPES BONAS, ROSALINA CORREA FALCAO, ROSA VILAS BOAS MARIANO, ROSA RODRIGUES MACHADO, ROSA RODRIGUES DA SILVA, ROSA GASPAROTE, ROSA HATEM DE ALMEIDA, ROSA DA SILVA GOMES, RITA DOS SANTOS CRUZ, RITA BAPTISTA FERRAZ, RAMONA PENHA BILBAU, RAFAELA GARCIA, OTHILIA PINTO
Período: de 29/4/1995 Documentos até 5/3/1997 – necessários: CTPS + Agente Nocivo Formulário SB-40 ou DSS-8030 (com habitualidade e permanência) Previsão Legal: Art. 31 da Lei nº 3.807/60; Códigos 1.0.0 do Anexo do Decreto nº 53.831/64; Anexo I do Dec. nº 83.080/79; Art. 57, caput, e §§ 1º a o 5º da lei nº 8.213/91 (redação da Lei nº 9.032/95) P e ríodo: de 6/3/1997 a 31/12/2003 – Somente Agente Nocivo Documentos necessários: CTPS + Formulário (SB-40, DSS-8030 ou DIRB
GALORI(SP062908 - CARLOS EDUARDO CAVALLARO E SP015962 - MARCO TULLIO BOTTINO) X UNIAO FEDERAL Fls. 2474: Defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias à parte autora.Silente, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo, observadas as formalidades legais.Int. 0007618-71.2008.403.6183 (2008.61.83.007618-9) - GUIOMAR VITALE CALIL(SP186824 - LUCIANA SANTANA AGUIAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FLS. 148/149 - Indefiro, posto que já requisitados os valores devidos à autor
legível da contagem de tempo de contribuição que embasou a concessão do benefício n.º42/101.914.693-9, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0010468-22.2009.403.6100 (2009.61.00.010468-5) - GERSON LORENZON(SP061796 - SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES) X REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RFFSA(SP204089 - CARLOTA VARGAS) 1. Tendo em vista que a penhora foi efetivada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, não há como este Juízo, por incompetência, promover a conversão do valor
legível da contagem de tempo de contribuição que embasou a concessão do benefício n.º42/101.914.693-9, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. 0010468-22.2009.403.6100 (2009.61.00.010468-5) - GERSON LORENZON(SP061796 - SONIA APARECIDA DE LIMA SANTIAGO FERREIRA DE MORAES) X REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A RFFSA(SP204089 - CARLOTA VARGAS) 1. Tendo em vista que a penhora foi efetivada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, não há como este Juízo, por incompetência, promover a conversão do valor
ao E. Tribunal Regional Federal informando acerca da habilitação supra, para as providências cabíveis com relação ao depósito de fls. 184, nos termos do artigo 16 da Resolução 559/07-CJF/STJ. Int. 0006849-63.2008.403.6183 (2008.61.83.006849-1) - JOSELIA FERREIRA DE LIMA(SP210435 - EDISON TADEU VIEIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, promova a citação do INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a
É o relatório. Passo a decidir. Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade coatora. Notifique-se GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO PAULO - APS TATUAPÉ/SP, para que preste suas informações acerca do pedido da parte impetrante, no prazo de 10 (dez) dias ([email protected]). Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações da autoridade coatora, cientifique-se o representante judicial da União Federal (Instituto Nacional do Seguro Social