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3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de pressuposto legal de admissibilidade. (marcador "despacho de admissibilidade" do documento eletrônico). Esclareça-se, por fim, que o critério da transcendência somente é apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. Diante do exposto, e nos termos dos arts. 896, § 14, e 896-A da CLT, 932, III,
2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho conduta culposa não pode ser inferida meramente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, com base no silogismo "se a empregadora deve é porque o ente público não fiscalizou". A condenação subsidiária pressupõe, assim, fundamentação adequada acerca das circunstâncias de fato e de direito que demonstrem a existência de nexo causal entre o dano e a faute du service, no caso, faute
3542/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Código Civil. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido" (RRAg-1000873-87.2020.5.02.0070, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 04/07/2022). A decisão do TRT, portanto, não implica ofensa ao artigo constitucional indicado (art. 5°, II, da CF), pois decorreu da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da aplicação, ao
3077/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020 Advogado Agravado e Recorrido Advogado Advogado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza(OAB: 65085-A/RS) JUAREZ RIBEIRO DE LINHARES Dr. Marcos Sperry Gomide(OAB: 68171/RS) Dr. Rafael Pedroso Borges(OAB: 72138-A/RS) Dr. Kamerson Roberto Borges(OAB: 86175/RS) Dr. Angelica Koltermann Sartori(OAB: 91978-A/RS) 1406 coletiva ou regulamento empresarial de abrangência ult
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho isonomia, conferindo tratamento diferenciado aos trabalhadores que se encontram em estado de insuficiência financeira para arcar com o próprio sustento, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Magna Carta. 2. Cumpre notar que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º do art. 102 da Constitui
3104/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho autos a documentação a fim de provar o quanto alegado!!! Nesse contexto, em se tratando de pleito de horas extras e não tendo a acionada apresentado registro de ponto de parte do pacto laboral, atraiu para si o ônus de provar a real jornada do autor naquele período, nos termos da Súmula antedita, e deste ônus não se desincumbiu a contento. Convém destacar que a defesa apresentada p
2979/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho impensada, acarretará o efeito oposto ao pretendido, eis que o empregador obrigará as trabalhadoras a pausar por quinze minutos, de modo que concluirão seus serviços extraordinários quinze minutos mais tarde (quando comparadas com os trabalhadores do sexo masculino). Por conta disso, chegarão também mais tarde em seu lar (sempre comparadas com os trabalhadores do sexo masculino), quando
3118/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Turma, DEJT 18/03/2016; AgR-AIRR-78400-50.2010.5.17.0011, Data de Julgamento: 05/04/2017, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 11/04/2017; Ag-AIRR-190302.2012.5.03.0112, Data de Julgamento: 28/02/2018, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/03/2018; AIRR-1418-16.2012.5.02.0472, Data de Julgamento: 30/03/2016, Relatora Ministra
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. Assim, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requis
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