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3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Advogado Advogada Advogado Advogado Agravado e Recorrido Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Felipe Hoffmann Muñhoz(OAB: 74715-A/RS) Dra. Denise Trein(OAB: 71426-A/RS) Dr. Clóvis Andrade Goulart(OAB: 63916-A/RS) Dr. Loy Marques Ribeiro Júnior(OAB: 59684-A/RS) MIRIAM CRISTINA REIS CUMAN Dr. Marcos Sperry Gomide(OAB: 68171/RS) Dr. Rafael Pedroso Borges(OAB: 72138-A/RS) Intimado(s)/Citado(s): - CAIXA E
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ADCT". Na hipótese, não existe decisão de mérito anterior à data acima assinalada, pois a sentença foi proferida em 12/07/2020. Portanto, o julgamento não cabe a esta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido." (fls. 871/872) Inconformadas, as autoras interpõem o presente recurso de embargos à SBDI-1 do TST, no qual alegam que se deve estabelecer o distinguishing entre
3464/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social). Nesse sentido já se posicionou a maioria das Turmas deste TST: Ag -RR - 1003-77.2015.5.05.0461, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 07/11/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018; AIRR - 1270-20.2015.5.09.0661, Relatora Desembarg
3084/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho ofensa à honra ou à intimidade do trabalhador, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Na hipótese dos autos, o Regional assevera que o dano decorreu especificamente "da revista de bolsas e sacolas, realizada sem qualquer abuso" e que recaía apenas sobre os empregados. Em tal contexto, não se verifica conduta abusiva, ilícita ou excesso perpetrado pela empregadora, mas sim,
3312/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho A Turma Regional, utilizando-se de seu poder discricionário e observando a circunstância ocorrida no caso, ou seja, inadequação da via eleita, que visou rediscutir matéria já apreciada,considerou a referida multa devida por embargos manifestamente procrastinatórios. Verifica-se, assim, que oposicionamento regional está devidamente fundamentado, não se vislumbrando, portanto, afron
3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial), a incidência do IPCA-E, como índice de correção monetária, e aplicação da taxa de 1% ao mês, a título de juros legais. A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. III - CONCLUSÃO Diante
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho porque a perda de eficiência representa ameaça à sobrevivência da empresa e ao emprego dos trabalhadores. 3. Histórico científico: Ronald H. Coase, "The Nature of The Firm", Economica (new series), Vol. 4, Issue 16, p. 386-405, 1937. O objetivo de uma organização empresarial é o de reproduzir a distribuição de fatores sob competição atomística dentro da firma, apenas fazendo sentid
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento da ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 3. Os fundamentos adotados pelas instâncias de origem evidenciaram a necessidade da interceptação telefônica, com apoio em dados objetivos da causa. 4. A
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho esgotou de modo regular na esfera ordinária de jurisdição, proferidas as decisões de forma exauriente e fundamentada (CF, art. 93, IX) e sem que tenham sido vulneradas as garantias processuais fundamentais dos litigantes, à parte sucumbente cabe conformar-se com o resultado proposto, não lhe sendo lícito postergar, indevidamente, o trânsito em julgado da última decisão proferida, co
3286/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 319 provimento ao agravo da reclamada sob o fundamento de que, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST, a verba correspondente aos anuênios foi incorporada ao salário do reclamante porque concedida mediante norma interna empresarial anteriormente às disposições coletivas que passaram a tratar do benefício em questão até definirem a sua supressão. Dessa forma, a decisão recorrida co