7.088 Resultado da pesquisa primeiro grau. participaram ° em: 21/05/2025
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Processos encontrados
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 1176 A recorrente não trouxe argumentação hábil a modificar o entendimento consignado na sentença, ou seja, de que a prova oral não possui validade para infirmar a conclusão do laudo. Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos e nego provimento ao recurso no particular, inclusive quanto aos honorários periciais. Nego provimento ao recurso. Pelo que, ACORDAM
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 2723 não produzida prova de que as jornadas se equivaliam em ambos os períodos, ônus que incumbia à ré. Logo, mantém-se o arbitramento com base na jornada declinada na inicial. Ressalto que a dedução das horas extras pagas há foi autorizada na sentença. Nego provimento. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanim
2681/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019 533 ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Mantidas as custas conforme arbitrado pelo Juízo de primeiro grau. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 544 Presente, ainda, a Procuradora Regional do Trabalho, Evanna Soares. Fortaleza, 26 de julho de 2017. ACÓRDÃO Assinatura Cabeçalho do acórdão MARIA ROSELI MENDES ALENCAR Desembargadora Relatora Acórdão VOTOS ACORDAM OS INTEGRANTES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 661 ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1.ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO, por Conheço do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dou unanimidade,conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no parcial provimento a fim de, reformando-se a sentença de piso, mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de, reformando-se a condenar as 2ª e 3ª re
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 334 Acórdão CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, para, no mérito, por maioria, negar-lhes provimento. Vencida a Desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar que dava provimento aos apelos, para afastar a responsabilidade subsidiária das recorrentes - SE
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1070 fixados pelo Juízo de primeiro grau. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de julho de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Lília Leonor Abreu, o Juiz do Trabalho Convocado Nivaldo Stankiewicz e a Desembargadora do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Presente a Dra. Cinara Sales Graeff, Procuradora Regional do Trabalho. Item de
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 1817 Não comprovado o nexo causal entre o quadro de saúde alegado e as atividades laborais, correto o direcionamento originário que, com base no laudo, julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. Considero prequestionados os dispositivos e teses do recurso, com base na Súmula nº 297 e na OJ nº 118 SDI-1 do TST. Nego provimento. ACORDAM os membros da 6ª Câmara
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 1014 Nego provimento. Inexistente a responsabilidade civil da empresa-ré, ficam prejudicadas as demais insurgências relacionadas às indenizações, pensionamento e ressarcimento das despesas médicas. Também incabíveis os honorários advocatícios, porquanto integralmente sucumbente em suas pretensões. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalh
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2172 moral e postula indenização. Tal como fundamentado nos tópicos anteriores, não se verifica ilegalidade quanto à redução do número de aulas ministradas pela autora. Ausente o ato ilícito, não se cogita de responsabilidade civil do empregador, na forma do art. 927 do Código Civil. Nego provimento. ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Traba