TRT12 13/11/2018 ° pagina ° 1176 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
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A recorrente não trouxe argumentação hábil a modificar o
entendimento consignado na sentença, ou seja, de que a prova oral
não possui validade para infirmar a conclusão do laudo.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos e nego
provimento ao recurso no particular, inclusive quanto aos honorários
periciais.
Nego provimento ao recurso.
Pelo que,
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Mantidas as custas conforme arbitrado pelo Juízo
de primeiro grau.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de
outubro de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Lilia Leonor Abreu, as Desembargadoras do Trabalho
Teresa Regina Cotosky e Mirna Uliano Bertoldi. Presente a Drª.
Ângela Cristina Santos Pincelli, Procuradora Regional do Trabalho.
LÍLIA LEONOR ABREU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126439