10 Resultado da pesquisa p. henrique ferreira miranda ° em: 30/05/2025
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Processos encontrados
4 – quarta-feira, 03 de Julho de 2019 COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - ARCOS CNPJ/MF 33.042.730/0067-30 Publicação do Extrato de Termo de Compromisso pelo Empreendedor “Termo de Compromisso de Compensação Florestal Minerária (Regularização Fundiária) nº 004/2019, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Objeto: Estabelecer medida compensatória de natureza florestal minerária prevista no artigo 36 da Lei Estadual nº 14.309/2
4 – quarta-feira, 03 de Julho de 2019 COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - ARCOS CNPJ/MF 33.042.730/0067-30 Publicação do Extrato de Termo de Compromisso pelo Empreendedor “Termo de Compromisso de Compensação Florestal Minerária (Regularização Fundiária) nº 004/2019, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN. Objeto: Estabelecer medida compensatória de natureza florestal minerária prevista no artigo 36 da Lei Estadual nº 14.309/2
4 – sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 CAPÍTULO V – DOS PRAZOS ARTIGO 17º - O prazo máximo de depósito é regulado pelo Decreto nº 1.102 de 1903, ou seja, seis meses e o prazo mínimo é de uma semana, cobrando-se a respectiva taxa de acordo com a tarifa. ARTIGO 18º - Serão consideradas abandonadas as mercadorias quando, vencido o prazo, não houver novo ajuste. Nesse caso, o depositante será avisado pelo correio, para no prazo improrrogável de 8 (oito) dias proceder a sua retirad
4 – sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 CAPÍTULO V – DOS PRAZOS ARTIGO 17º - O prazo máximo de depósito é regulado pelo Decreto nº 1.102 de 1903, ou seja, seis meses e o prazo mínimo é de uma semana, cobrando-se a respectiva taxa de acordo com a tarifa. ARTIGO 18º - Serão consideradas abandonadas as mercadorias quando, vencido o prazo, não houver novo ajuste. Nesse caso, o depositante será avisado pelo correio, para no prazo improrrogável de 8 (oito) dias proceder a sua retirad
6 – quarta-feira, 08 de Novembro de 2017 CÂMARA MUNICIPAL DA CAMPANHA – AUDIÊNCIA PÚBLICA - Ficam os cidadãos da cidade da Campanha/ MG, nos termos do artigo 284, §2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, convocados a comparecer à Audiência Pública para participar da discussão sobre os Projetos de Lei Ordinária do Executivo, no. 19 e 20/2017, a realizar-se no dia 21 de novembro, às 19h30m na Rua Padre Natuzzi, 79, Centro, Campanha. Edital completo na página http:// www.cam
Minas Gerais - Caderno 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO-MG. RATIFICAÇÃO. Inexigibilidade nº 01/2016 - O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, ratificou na data de18/01/2016 a Inexigibilidade nº 01/2016, Processo Administrativo nº 01/2016. Objeto: contratação de Valério Rodrigues, Rabello & Santana Advogados, inscrita no CNPJ nº 08.829.500/0001-42, para a prestação de serviços profissionais de advocacia atinentes a produção de material jurídico
2 – terça-feira, 07 de Julho de 2020 TENCO SHOPPING CENTER S.A. CNPJ/ME nº 03.065.552/0001-76 - NIRE 31.300.097.536 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE JULHO DE 2020 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 02 de julho de 2020, às 11 horas, de forma exclusivamente digital, por meio do link do aplicativo de videoconferência Zoom, disponibilizado pela Tenco Shopping Center S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, conforme a
Minas Gerais - Caderno 2 contrato social, de forma a atribuir à assembleia geral a competência para a eleição e/ou destituição dos administradores da sociedade, sem a necessidade de nomeação direta no contrato social, além da inserção de regras para a outorga de procuração e demais ajustes que se tornem necessários; 6. Modificação do § 7º, relativo à cláusula 6ª do contrato social, para inserir que as assembleias gerais da sociedade serão instaladas, em 1ª convocação, co
Minas Gerais - Caderno 2 do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da Assembleia Geral, a partir da apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, e cabendo a cada ação, independentemente de espécie ou classe, o direito a um voto, ser tomada por maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes naquela assembleia, que, se instalada em primei