Homem do DF que divulgou fotos de autópsia de Marília Mendonça é condenado a 10 anos de prisão

André Felipe de Souza Alves Pereira estava preso preventivamente desde abril deste ano. G1 tenta contato com defesa do homem.

O homem que vazou fotos das autópsias da cantora Marília Mendonça foi condenado à prisão nesta quarta-feira (27). Somadas as penas, André Felipe de Souza Alves Pereira, de 22 anos, foi condenado a 10 anos e três meses de prisão (veja detalhes abaixo).

Ele vai responder pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime. O g1 tenta contato com a defesa do condenado.

André Felipe estava preso preventivamente, desde abril deste ano, por usar uma rede social para propagar imagens de artistas como Marília Mendonça, Cristiano Araújo e Gabriel Diniz, feitas para perícia no Instituto de Medicina Legal (IML).

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos”, afirma o magistrado na decisão.
Os outros crimes pelos quais ele é acusado estão relacionados a outras postagens do réu, como ameaças de ataques a escolas, divulgação de símbolos e nomes relacionados ao nazismo e incentivo a ataques a nordestinos e estrangeiros.

Veja as penas contra André Felipe:

Oito anos de reclusão e 50 dias-multa;
Dois anos e três meses de detenção, em regime semiaberto, e 20 dias-multa.
Artistas
A cantora Marília Mendonça e mais quatro pessoas morreram na tarde do dia 5 de novembro de 2021 após a queda de um avião de pequeno porte perto de uma cachoeira na serra de Caratinga, interior de Minas Gerais.

O cantor goiano Cristiano Araújo e a namorada dele, Allana Coelho Pinto de Moraes, morreram na manhã do dia 24 de junho de 2015, após um acidente de carro na BR-153, no km 614, entre Morrinhos e o trevo de Pontalina, em Goiás.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o sertanejo voltava de um show em Itumbiara, no sul do estado, por volta das 3h30, quando o veículo em que ele estava, um Range Rover, saiu da pista e capotou.

O cantor Gabriel Diniz, conhecido pelo hit “Jenifer”, morreu no dia 27 de maio de 2019, aos 28 anos, na queda de um avião de pequeno porte, no povoado Porto do Mato, em Estância, na região sul de Sergipe. Na noite anterior, o artista havia feito um show em Feira de Santana (BA).

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra a Bradesco saúde S/A .

A astreinte se refere ao valor atualizado dos 17 dias em que a empresa se recusou a fornecer tratamento de home care determinado em decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O tratamento foi determinado pelo Judiciário considerando que a paciente é idosa e, por sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), acamada, além de sofrer com quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica.

Depois de descumprir reiteradamente a ordem, aBradesco saúde S/A recorreu contra a execução provisória e conseguiu, no Tribunal de Justiça do Ceará, a redução do valor total da multa para R$ 15 mil. A corte estadual entendeu que o valor original de R$ 147,7 mil seria desproporcional levando em conta seu caráter coercitivo, e não reparatório.

Ao STJ, a beneficiária do plano de saúde defendeu que não é possível reduzir as astreintes com base unicamente na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido.

Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi concordou. Ela destacou que o valor chegou a patamares que impressionam devido a displicência da própria empresa ao não cumprir a obrigação que lhe foi imposta.

E essa obrigação era, em suma, a tutela da vida, bem jurídico de valor inestimável e não quantificável.

“Em um sistema constitucional que consagra os direitos fundamentais à vida e à saúde, revela-se inadmissível que determinada parte processual possa, pura e simplesmente, vislumbrando apenas os aspectos financeiros da lide, optar por não cumprir as decisões proferidas no âmbito de tutelas de urgência”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

Para ela, reduzir as astreintes nesse caso seria enfraquecer sua natureza inibitória e coercitiva e esvaziar a utilidade prática da multa diária. Além disso, incentivaria comportamentos que rebaixam o valor da vida humana em prol de vantagens econômicas.

“A análise sobre o excesso ou não da multa, portanto, não deve ser feita na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo — depois que a prestação finalmente foi cumprida — procura razoabilidade, quando, na raiz do problema, existe justamente um comportamento desarrazoado de uma das partes”, disse.

“Ao contrário”, acrescentou. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor. Diante de tais considerações, a redução praticada pela Corte de origem não se faz possível, sem que, com isso, a própria natureza da multa cominatória reste violada.”

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.

Astreintes em disputa
O tema da redução das astreintes é recorrente no STJ e, embora sua análise seja feita caso a caso, atrai duas visões distintas: uma que vê como justa a punição diante da desídia para com decisões judiciais; outra que se revolta com um possível senso de oportunidade dos credores, que, sabendo dos ganhos, deixam correr a dívida até que seja mais lucrativo executar uma valor final maior.

Em agosto, a 3ª Turma se negou a reduzir multa resultante da recusa de fornecer tratamento home care por uma operadora, durante 365 dias, o que gerou R$ 365 mil de astreintes.

Antes, em 2020, o colegiado manteve a condenação de R$ 3,1 milhões pelo descumprimento do pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, apontando para a “desobediência flagrante” da instituição financeira condenada.

Por outro lado, o colegiado já reduziu de R$ 1 mil para R$ 100 a punição em outro caso, pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.

Já a 4ª Turma recentemente referendou a redução de astreintes de R$ 311 mil para apenas R$ 20 mil impostos a uma operadora que demorou a cumprir decisão de reativação de plano de saúde de um beneficiário. A redução foi feita pelo juízo no cumprimento de sentença.

A Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, também tem discutido o tema. Está em julgamento outro recurso envolvendo operadora de plano de saúde que levou 589 dias para fornecer um kit de exames após decisão judicial, o que gerou R$ 589 mil em astreintes.

 

Juiz nega sequestrar soja de ex-deputado, mas manda pagar dívida

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de liminar à empresa Greencrops Fertilizantes Ltda ME para sequestro de 143.841 sacas de soja, de 60 quilos cada, pertencentes ao Grupo Viana, do ex-deputado estadual Zeca Viana, que se encontra em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 317 milhões.

A autora ingressou com ação de execução para entrega de coisa com pedido de liminar afirmando ser credora de R$ 30,6 milhões, relativa a cédula de produto rural.

Juiz nega sequestrar soja de ex-deputado, mas dá 3 dias para pagamento de R$ 30,6 mi

Apesar da decisão desfavorável à autora, o magistrado mandou notificar os representantes do Grupo Viana para que no prazo de três dias efetuem o pagamento da dívida.

O prazo para contestar a decisão será de 15 dias. Não sendo efetuado o pagamento no prazo, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada.

Na ação, a empresa de fertilizantes cobra a dívida afirmando que a cédula de produto rural  obrigava o Grupo Viana a entregar 8,3 milhões de quilos soja a granel, o que representa um débito de R$ 30,6 milhões.

Somente para ingressar com o processo, a autora teve que desembolsar R$ 54,6 mil em custas processuais e taxas judiciárias, tanto que chegou a solicitar o parcelamento desse valor, mas teve o pedido negado pelo mesmo magistrado ainda em março deste ano.

Conforme a Greencrops Fertilizantes, os representantes do grupo empresarial: Zeca Viana, sua esposa Ivanir Maria Gnoatto Vianna e o filho do casal, Mateus Eduardo Gonçalves Viana se comprometeram em entregar o produto à autora na Trading Cargil Agrícola S/A na Unidade situada na BR 070, Km 286, no  Distrito  Industrial  do  município  de  Primavera  do  Leste (231 km de Cuiabá),  “mas vem fugindo  de  suas  obrigações  contratuais”.

A autora informa notificou extrajudicialmente os executados, contudo o pagamento deixou  de  ser efetuado. Nos autos, a empresa de fertilizantes afirma haver “indícios de simulação de CPR com intenção de fraude contra credores, vez que a Fazenda Alvorada, de propriedade dos requeridos, fora descaracterizada e inutilizada por esbulho”.

Informou ainda no processo que tomou conhecimento de que a produção da Fazenda Alvorada – safra2019/2020 ­fora totalmente colhida e os grãos, supostamente, entregues na Cargil Agrícola de Primavera do Leste. Por isso, pleiteou a liminar para sequestrar 143.841 sacas  de  soja  de 60 Kg, armazenados em nome dos executados. Requereu ainda a remoção e venda do produto para quitação da dívida.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Luiz Octávio Ribeiro afirmou não haver nos autos elementos suficientes para o deferimento da medida. Conforme o magistrado, providência pleiteada – arresto – é a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada.

A providência é uma liminar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. “Portanto, para que seja concedido o arresto, é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação”, observou o juiz.

“No caso em análise, não é possível vislumbrar a urgência do pedido, vez que o vencimento da CPR se deu em 30/03/2020 e a demanda foi ajuizada apenas agora (18/02/2021), o que afasta qualquer risco de comprometimento da utilidade do resultado final que a demora do processo possa lhe causar, ou seja, pode aguardar o contraditório”, escreveu o juiz Luiz Octávio Ribeiro.

Ainda de acordo com o magistrado, “a inicial é permeada de conjecturas acerca da intenção do executado em não cumprir com a obrigação constituída, inexistindo comprovação, em concreto, que o executado se encontre em estado de insolvência ou esteja se desfazendo de seu patrimônio com o intuito de frustrar o recebimento dos valores a que se encontra obrigado. Entendo, portanto, que se mostra inviável o arresto pretendido, o qual se exige máxima cautela do julgador. Insisto, os elementos de convicção que constam nos autos, até o momento, não possibilitam um juízo pelo deferimento da tutela de urgência da forma que foi pleiteada”.

No despacho, assinado no dia 25 de maio, o juiz ressalta que “ausentes os requisitos do art. 300, do Novo Código de Processo Civil, inderiro o pedido de tutela de urgência (Arresto) formulado pela exequente”.

Recuperação

O Grupo Viana encontra-se em recuperação judicial com dívidas de R$ 311,6 milhões desde o início de fevereiro de 2019. Desde então, vem travando uma longa batalha judicial contra diversos credores, incluindo bancos, grandes empresas fornecedoras de insumos agrícolas e outras gigantes do setor que cobram o cumprimento de obrigações contratuais para entrega de milhares de toneladas de soja dadas como garantia em empréstimos contraídos por meio das chamadas cédulas rurais.

No dia 29 de abril deste ano, após dois anos de tramitação do processo de recuperação, o plano apresentado pelo Grupo Viana foi aprovado na assembleia geral dos credores.

O passivo total, de R$ 317 milhões, foi negociado e caiu para R$ 95 milhões, uma redução de aproximadamente 70%, com prazo de dois anos de carência e de 15 anos para liquidação total.

 

Mappin retorna ao mercado como loja online

Nesta segunda-feira (10), o Mappin, que marcou a história das lojas de departamento no Brasil nas décadas de 1980 e 1990, retornou ao mercado em formato de e-commerce. A princípio, a plataforma vai contar com um portfólio de 15 mil itens à venda, entre produtos cama, mesa e banho, utilidades domésticas, móveis, decoração e outros.

A rede está sob o comando da Blue Group, empresa responsável pela operação digital da varejista Marabraz. Segundo a empresa, a plataforma foi desenvolvida com tecnologias e logística para a atuação nacional da marca.

“Estamos animados e ansiosos para o lançamento. Sabemos que essa é uma marca muito querida e nostálgica, por isso todos os nossos esforços estão focados para atender às expectativas do público. A ideia do e-commerce é tornar possível que as pessoas encontrem tudo o que procuram, como era a proposta da marca antigamente, mas agora sem precisar sair do conforto do lar”, explica Nader Fares, sócio-diretor comercial da Marabraz.

Marketplace

A marca trará mais novidades após o lançamento, como a estreia de um markeplace no segundo semestre de 2019. Esta operação, que contará com a participação de varejistas parceiros, vai aumentar o catálogo de produtos para mais de 500 mil itens.

A participação de outras vendedoras retoma o antigo modelo da tão famosa loja de departamento. “O e-commerce virá com a mesma identidade visual das antigas lojas Mappin. Nosso foco será em proporcionar uma experiência de compra completa no ambiente digital. Para isso, estamos investindo mais de R$ 4 milhões em tecnologias para oferecer um serviço de excelência”, comenta Abdul Fares, sócio-diretor financeiro da Marabraz.

Loja histórica

A marca Mappin chegou ao Brasil em 1913 como pioneira do comércio varejista de grande escala. Inicialmente com lojas de luxo, a rede passou a adotar um modelo mais popular em um prédio na praça Ramos de Azevedo, no centro de São Paulo. A marca foi adquirida pela Marabraz por R$ 5 milhões em 2009 em um leilão.

TRF Revoga Ordem de Prisão Preventiva de Responsável por Gerir Recursos do Postalis

Ex-presidente da BNY Mellon teve a prisão decretada na semana passada durante a Operação Pausare, da Polícia Federal, para apurar desvios no Postalis, o fundo de pensão dos Correios.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, revogou a ordem de prisão preventiva do ex-presidente do BNY Mellon, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Ele não chegou a ser preso porque estava em viagem nos Estados Unidos. O BNY Mellon administrava os investimentos do Postalis, fundo de pensão dos Correios.

A prisão de Oliveira foi decretada na semana passada pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, durante operação Pausare, da Polícia Federal (PF), que apura desvios e fraudes no Postalis. Para o juiz, Oliveira é “figura essencial” nos desvios no fundo.

Segundo a Polícia Federal, a má gestão dos recursos e os desvios investigados geraram déficit de aproximadamente R$ 6 bilhões.

Na decisão, o desembargador diz que “não há utilidade processual na prisão preventiva já que ela não pode ser decretada como modalidade de antecipação de pena” e que o fato de Oliveira não presidir mais o BNY Mellon “dificulta de maneira consideravel a continuidade delitiva”.

Ney Bello destaca que a prisão foi pedida em novembro do ano passado, e só cumprida agora, o que mostra que não há urgência.

O desembargador revogou a prisão, mas manteve a obrigação do depoimento de Oliveira na sede da Polícia Federal, no Rio, nesta segunda-feira (5).