6 Resultado da pesquisa michelle de vasconcelos carpintero ° em: 07/06/2025
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Processos encontrados
10 - Ano XCIV• NÀ 132 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 0374895-26 ................................................... ATL TRANSPORTES LTDA 0688784-86 ................................................... AUTOSTRADA TRANSPORTES LTDA 0535286-03 ................................................... B R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME 0402285-84 ................................................... BARRETTO TRANSPORTES LTDA ME 0688685-02 ......................................
Recife, 18 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DESENVOLVIMENTO ECONłMICO Secretário: André Gustavo Carneiro Leão ERRATA Referente à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 108.809-2, Onde se lê: 1º quinquênio com vigência a partir de 14.05.1991, 2º quinquênio com vigência a partir de 20.10.1991 e 3º quinquênio com vigência a partir de 20.10.1996 publicados, respectivamente, em 09.10.1
6 - Ano XCVI • NÀ 87 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NOME MATRÍCULA PERÍODO CIDADE 26/05 a 01/06/2019 São Paulo - SP 02 a 08.06.2019 São Paulo – SP Egivaldo Jordão de Vasconcelos 170.007-3 Adilson Gomes Barbosa 187.727-5 Pablo Cavalcanti de Andrade Lima Brito 184.959-0 Carlos Alberto Batista Rêgo 186.642-7 Juarez Dias Garcia 171.207-1 02 a 08/06/2019 Juazeiro do Norte - CE Luiz Antônio de Souza Neto 116.073-7 19 a 25/05/2019 Florian�
10 - Ano XCVI • NÀ 62 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo FAZENDA Secretário: Décio José Padilha da Cruz PORTARIA SF Nº 077, DE 289.03..2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Tra
8 - Ano XCIV• NÀ 38 PRAZO. ALEGAÇÃO DE INCÊNDIO. A.R. RECEBIDO POR PESSOA QUE NÃO É REPRESENTANTE LEGAL DA AUTUADA. REJEIÇÃO DO PEDIDO. 1. Alegação de que a intimação acerca do lançamento se dera de forma inadequada porque não foi recebida por representante legal da autuada. 2. A intimação postal não precisa ser recebida pelo representante legal da empresa, justamente porque pressupõe, nos termos da lei, a impossibilidade de encontrá-lo. 3. A defendente reconhece que recebeu